DECRETO
Nº
54.668, DE 11 DE AGOSTO DE 2009
Cria e organiza unidades
de portaria e de inclusão nos estabelecimentos penais que
especifica, da Secretaria da Administração
Penitenciária, e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
SEÇÃO
I
Da
Criação de Unidades e dos Níveis
Hierárquicos
Artigo 1º -
Ficam criadas, nos estabelecimentos penais, da Secretaria da
Administração
Penitenciária, adiante relacionados, as unidades a seguir
indicadas:
I -
1 (um) Núcleo de Portaria e 1 (um) Núcleo de
Inclusão, na estrutura do Centro de Segurança e
Disciplina de cada um dos seguintes estabelecimentos penais:
a)
da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da
Grande São Paulo:
1.
Centro de Detenção Provisória de
Diadema;
2.
Centro de Detenção Provisória de
Franco da Rocha;
3.
Centro de Detenção Provisória
“Agente de
Segurança Penitenciária Giovani Martins
Rodrigues” de Guarulhos;
4.
Centro de Detenção Provisória de
Guarulhos II;
5. Centro
de Detenção Provisória
“Agente de
Segurança Penitenciária Nilton
Celestino” de Itapecerica da Serra;
6.
Centro de Detenção Provisória de
Mauá;
7. Centro
de Detenção Provisória
“Éderson Vieira de Jesus” de Osasco;
8.
Centro de Detenção Provisória
“Agente de
Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do
Rego” de Osasco;
9.
Centro de Detenção Provisória de Santo
André;
10.
Centro de Detenção Provisória
“Doutor
Calixto Antonio” de São Bernardo do Campo;
11.
Centro de Detenção Provisória
“Agente de Segurança Penitenciária
Joaquim Fonseca Lopes” de Parelheiros;
12.
Centro de Detenção Provisória
“Agente de Segurança Penitenciária
Vicente Luzan da Silva” de Pinheiros;
13.
Centro de Detenção Provisória
“Agente de Segurança Penitenciária
Willians Nogueira Benjamin” de Pinheiros;
14. Centro
de Detenção Provisória III de
Pinheiros;
15.
Centro de Detenção Provisória IV de
Pinheiros;
16.
Centro de Detenção Provisória
Chácara
Belém I;
17.
Centro de Detenção Provisória
“Agente de Segurança Penitenciária
Paulo Gilberto de
Araújo” de Chácara Belém;
18.
Centro de Detenção Provisória de Vila
Independência;
19.
Centro de Progressão Penitenciária de Franco da
Rocha;
20. Penitenciária
Feminina “Dra. Marina Marigo Cardoso de Oliveira”
do Butantan;
21.
Penitenciária Feminina da Capital;
22.
Penitenciária “Mário de Moura e
Albuquerque” de Franco da Rocha;
23.
Penitenciária “Nilton Silva” de Franco
da Rocha;
24.
Penitenciária de Franco da Rocha III;
25.
Penitenciária “José Parada
Neto” de
Guarulhos;
b)
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do
Paraíba e Litoral:
1.
Centro de Detenção Provisória de
Caraguatatuba;
2.
Centro de Detenção Provisória de Mogi
das
Cruzes;
3.
Centro de Detenção Provisória de Praia
Grande;
4.
Centro de Detenção Provisória de
São
José dos Campos;
5.
Centro de Detenção Provisória
“Luis
César Lacerda” de São Vicente;
6.
Centro de Detenção Provisória de
Suzano;
7.
Centro de Detenção Provisória
“Dr. Felix
Nobre de Campos” de Taubaté;
8.
Centro de Progressão Penitenciária “Dr.
Rubens Aleixo Sendin” de Mongaguá;
9.
Centro de Progressão Penitenciária “Dr.
Edgard Magalhães Noronha” de Tremembé;
10.
Penitenciária I de Potim;
11.
Penitenciária II de Potim;
12.
Penitenciária II de São Vicente;
13.
Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro
Cintra” de Tremembé;
14.
Penitenciária “Dr. José Augusto
César
Salgado” de Tremembé;
c)
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do
Estado:
1.
Centro de Detenção Provisória de
Americana;
2.
Centro de Detenção Provisória de
Campinas;
3. Centro
de Detenção Provisória de
Hortolândia;
4. Centro
de Detenção Provisória
“Nelson
Furlan” de Piracicaba;
5.
Centro de Detenção Provisória de
Sorocaba;
6.
Centro de Progressão Penitenciária
“Prof. Ataliba Nogueira” de Campinas;
7.
Penitenciária Feminina de Campinas;
8. Penitenciária
“Joaquim de Sylos Cintra” de Casa Branca;
9. Penitenciária
I de Guareí;
10.
Penitenciária II de Guareí;
11.
Penitenciária I de Hortolândia;
12.
Penitenciária “Odete Leite de Campos
Critter” de Hortolândia;
13.
Penitenciária III de Hortolândia;
14.
Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno”
de
Itapetininga;
15.
Penitenciária II de Itapetininga;
16. Penitenciária
“Dr. Antonio de Queiroz Filho” de Itirapina;
17.
Penitenciária “João Batista de Arruda
Sampaio” de Itirapina;
18.
Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro” de
Sorocaba;
19.
Penitenciária “Dr. Antonio de Souza
Neto” de Sorocaba;
d)
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado:
1.
Centro de Detenção Provisória de Bauru;
2.
Centro de Detenção Provisória de
Ribeirão Preto;
3.
Centro de Detenção Provisória de Serra
Azul;
4.
Instituto Penal Agrícola “Prof. Noé
Azevedo” de Bauru;
5.
Penitenciária “Valentim Alves da Silva”
de Álvaro de Carvalho;
6. Penitenciária
de Avanhandava;
7.
Penitenciária “Nelson Marcondes do
Amaral” de Avaré;
8.
Penitenciária “Rodrigo dos Santos
Freitas” de Balbinos;
9.
Penitenciária II de Balbinos;
10.
Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri”
de Bauru;
11.
Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira
Vianna” de Bauru;
12.
Penitenciária “Osiris Souza e Silva” de
Getulina;
13.
Penitenciária “Orlando Brando Filinto”
de Iaras;
14. Penitenciária
“Cabo PM - Marcelo Pires da Silva” de
Itaí;
15.
Penitenciária de Marília;
16.
Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de
Queiroz” de Pirajuí;
17.
Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira” de
Pirajuí;
18.
Penitenciária I de Reginópolis;
19.
Penitenciária II de Reginópolis;
20.
Penitenciária de Ribeirão Preto;
21.
Penitenciária I de Serra Azul;
22.
Penitenciária II de Serra Azul;
e)
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado:
1.
Centro de Detenção Provisória de
São
José do Rio Preto;
2.
Centro de Detenção Provisória
“Tácio Aparecido Santana” de
Caiuá;
3.
Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;
4. Centro
de Progressão Penitenciária de
Valparaíso;
5.
Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de
Andrade” de São José do Rio Preto;
6.
Penitenciária de Andradina;
7.
Penitenciária “ASP Adriano Aparecido De
Pieri” de Dracena;
8.
Penitenciária de Flórida Paulista;
9.
Penitenciária de Irapuru;
10.
Penitenciária de Junqueirópolis;
11.
Penitenciária I de Lavínia;
12.
Penitenciária II de Lavínia;
13.
Penitenciária “Agente de Segurança
Penitenciária Paulo Guimarães” de
Lavínia;
14.
Penitenciária de Lucélia;
15.
Penitenciária “João Augustinho
Panucci” de Marabá Paulista;
16.
Penitenciária de Martinópolis;
17.
Penitenciária “Nestor Canoa” de
Mirandópolis;
18. Penitenciária
II de Mirandópolis;
19.
Penitenciária de Osvaldo Cruz;
20.
Penitenciária de Pacaembu;
21.
Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
22. Penitenciária
de Pracinha;
23.
Penitenciária “Sílvio Yoshihiko
Hinohara”
de Presidente Bernardes;
24.
Penitenciária “Wellington Rodrigo
Segura” de Presidente Prudente;
25.
Penitenciária “Zwinglio Ferreira” de
Presidente Venceslau;
26. Penitenciária
“Maurício Henrique
Guimarães Pereira” de Presidente Venceslau;
27.
Penitenciária “João Batista de
Santana” de Riolândia;
28.
Penitenciária de Tupi Paulista;
29.
Penitenciária de Valparaíso;
II -
1
(um) Núcleo de Inclusão, na estrutura do Centro
de Segurança e Disciplina de cada um dos seguintes
estabelecimentos penais:
a)
da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da
Grande São Paulo:
1.
Penitenciária “Adriano Marrey” de
Guarulhos;
2.
Penitenciária Feminina
“Sant’Ana”;
b)
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do
Paraíba e Litoral, Penitenciária
“Dr. Geraldo de Andrade Vieira” de São
Vicente;
c)
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do
Estado, Penitenciária “Odon Ramos
Maranhão” de Iperó;
d) da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado:1. Penitenciária “Dr.
Paulo Luciano de Campos” de Avaré;
2.
Penitenciária “Dr. Sebastião Martins
Silveira” de Araraquara;
e)
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado, Penitenciária de Assis;
III
- 1
(uma) Equipe de Portaria e 1 (uma) Equipe de Inclusão, na
estrutura do Núcleo de Segurança e Disciplina de
cada um dos seguintes estabelecimentos penais:
a)
da Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da
Grande São Paulo, Centro de Progressão
Penitenciária de São Miguel Paulista;
b)
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do
Paraíba e Litoral, Penitenciária
Feminina “Santa Maria Eufrásia
Pelletier” de Tremembé;
c)
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste
do Estado, Penitenciária Feminina de Ribeirão
Preto;
d)
da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do
Estado, Centro de Readaptação
Penitenciária “Dr. José Ismael
Pedrosa” de Presidente Bernardes.
Parágrafo
único - Os
Núcleos de Portaria e as
Equipes de Portaria funcionarão, cada um, em 4 (quatro)
turnos.
Artigo
2º -
As unidades a seguir indicadas, criadas pelo artigo 1º deste
decreto, têm os seguintes níveis
hierárquicos:
I -
de Serviço:
a)
os Núcleos de Portaria;
b)
os Núcleos de Inclusão;
II -
de Seção:
a)
as Equipes de Portaria;
b)
as Equipes de Inclusão.
SEÇÃO
II
Das
Atribuições
Artigo 3º -
Os Núcleos de Portaria e as Equipes de Portaria
têm, em suas respectivas áreas de
atuação, as seguintes
atribuições:
I -
atender ao público em geral;
II -
realizar revistas na portaria, à entrada e saída
de presos, veículos e volumes, bem como de servidores e
visitas;
III -
recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive
presos, acompanhando-os às unidades a que se destinam;
IV -
anotar as ocorrências de entradas e saídas do
estabelecimento penal;
V -
receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
VI -
receber a correspondência dos servidores e dos presos;
VII -
examinar e providenciar a distribuição da
correspondência dos presos;
VIII
-
examinar e expedir a correspondência escrita pelos presos;
IX -
distribuir a correspondência dos servidores;
X -
manter registro de identificação de servidores do
estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.
Artigo
4º -
Os Núcleos de Inclusão e as Equipes de
Inclusão têm, em suas respectivas áreas
de
atuação, as seguintes
atribuições:
I -
receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos
presos;
II -
receber e encaminhar ao Centro Administrativo ou ao Núcleo
Administrativo do estabelecimento penal, conforme o caso, o dinheiro
trazido pelo preso quando de sua entrada;
III -
receber e conferir os documentos referentes à
inclusão do preso;
IV -
providenciar a identificação
datiloscópica e fotográfica dos presos e elaborar
os respectivos documentos de identificação;
V -
encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no
processo de internação.
SEÇÃO
III
Das Competências
Artigo 5º -
Os Diretores dos Núcleos têm, em suas respectivas
áreas de atuação, as seguintes
competências:
I -
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o
andamento das atividades das unidades;
II -
avaliar o desempenho das unidades e responder pelos resultados
alcançados, bem como pela
adequação dos custos dos trabalhos executados;
III -
apresentar relatórios sobre os serviços
executados pelas unidades;
IV -
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições das unidades ou dos servidores
subordinados;
V -
avocar, de modo geral ou em casos especiais, as
atribuições das unidades ou dos servidores
subordinados;
VI -
em relação à
administração de
material e patrimônio, requisitar, à unidade
competente, material permanente ou de consumo.
Artigo
6º -
São competências comuns aos Diretores dos
Núcleos e aos Chefes das Equipes, em suas respectivas
áreas de atuação:
I -
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as
resoluções, as decisões, os prazos
para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades
superiores;
II -
transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no
desenvolvimento dos trabalhos;
III -
propor à autoridade superior o programa de trabalho e as
alterações que se fizerem
necessárias;
IV -
orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
V -
opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de sua
área;
VI -
manter a regularidade dos serviços, expedindo as
necessárias determinações ou
representando
às autoridades superiores, conforme o caso;
VII -
manter ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
VIII
-
providenciar a instrução de processos e
expedientes que devam ser submetidos à
consideração superior, manifestando-se,
conclusivamente, a respeito da matéria;
IX -
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes à
função;
X -
em relação ao Sistema de
Administração
de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de
24 de março de 2008.
SEÇÃO
IV
Do
“Pro Labore”
Artigo
7º - Para efeito da
atribuição da
gratificação “pro labore” de
que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de
setembro de 2004, ficam caracterizadas como específicas da
carreira de Agente de Segurança Penitenciária as
funções a
seguir discriminadas, destinadas às unidades criadas pelo
artigo 1º deste decreto, na seguinte conformidade:
I -
552 (quinhentas e cinquenta e duas) de Diretor de Serviço,
assim distribuídas:
a)
436 (quatrocentas e trinta e seis) para os Núcleos de
Portaria, sendo 1 (uma) para cada turno;
b)
116 (cento e dezesseis) para os Núcleos de
Inclusão;
II -
20 (vinte) de Chefe de Seção, assim
distribuídas:
a)
16 (dezesseis) para as Equipes de Portaria, sendo 1 (uma) para cada
turno;
b)
4 (quatro) para as Equipes de Inclusão.
SEÇÃO
V
Disposições
Finais
Artigo 8º -
As atribuições e competências
previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante
resolução do Secretário da
Administração
Penitenciária.
Artigo
9º -
Ficam excluídas das atribuições
dos Núcleos de Segurança e das Equipes de
Segurança, integrantes, respectivamente, dos Centros de
Segurança e Disciplina e dos Núcleos de
Segurança e Disciplina, dos estabelecimentos penais
especificados no artigo 1º deste decreto, as relacionadas
à inclusão de
presos e à portaria.
Parágrafo
único - O
Secretário da
Administração Penitenciária
deverá, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias contados a
partir da data da publicação deste decreto,
apresentar proposta de revogação dos
dispositivos, de cada decreto, que definem as
atribuições excluídas por este artigo.
Artigo
10 -
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária, 119
(cento e
dezenove) cargos vagos, sendo:
I -
84 (oitenta e quatro) de Chefe I;
II -
12 (doze) de Auxiliar de Laboratório;
III -
1 (um) de Oficial Operacional;
IV -
11 (onze) de Técnico de Laboratório;
V -
11 (onze) de Técnico de Radiologia.
Parágrafo
único - O
Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da
Administração
Penitenciária, providenciará a
edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir da data da publicação deste decreto, de
relação dos cargos extintos por este artigo,
contendo nome do último ocupante e motivo da
vacância.
Artigo
11 -
A criação das unidades previstas no artigo
1º vincula-se, ainda, ao cumprimento do disposto no artigo 21
do Decreto nº 54.294, de 4 de maio de 2009.
Artigo
12 -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 11 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 11 de agosto de 2009.