DECRETO Nº
54.661, DE 10 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Peruíbe, as áreas que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Peruíbe, os lotes de terreno sem
benfeitorias, constantes do Plano de Arruamento do
município, conforme identificados nos autos do processo
GDOC-18762-410780/2008-PGE, a saber:
I -
Lotes nºs 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11, da quadra 81,
matriculados sob os nºs 109.543, 12.928, 179.097, 103.901,
66.922, 22.806, 10.086, 59.586, 109.542, 56.897 e 9.259, no Oficial de
Registro de Imóveis de Peruíbe, objeto da Lei
municipal nº 2.923, de 27 de maio de 2008, assim descritos:
a)
lote 1, medindo 9,52m de frente para a Rua 12; por 50,85m de um lado
onde confina com a Rua 23, por 50,48m de outro lado onde confina com o
lote 2, e fundos para a Avenida Ubatuba, onde mede 9,52m, encerrando a
área de 481,72m² (quatrocentos e oitenta e um
metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados);
b)
lote 2, medindo 9,52m de frente para a Rua Nilo Soares Ferreira (ex Rua
12), por 36,48m da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua
Nilo Soares Ferreira, olha para o terreno onde confina com o lote 1,
por 36,11m da frente aos fundos do outro lado, onde confina com o lote
3, medindo nos fundos 9,52m, onde confina com a Avenida Ubatuba,
encerrando a área de 347,28m² (trezentos e quarenta
e sete metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados);
c)
lote 3, medindo 9,52m de frete para a Rua Nilo Soares Ferreira; 35,11m
da frente aos fundos do lado direito, de quem da referida Rua olha para
o imóvel, onde confronta com o lote 2; 34,73m da frente aos
fundos do lado esquerdo, na mesma posição, onde
confronta com o lote 4 e 9,52m nos fundos onde confronta com a Avenida
Ubatuba, encerrando a área de 332,43m² (trezentos e
trinta e dois metros quadrados e quarenta e três
decímetros quadrados);
d)
lote 4, medindo 9,52m de frente para a Rua Nilo Soares Ferreira; por
35,73m da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o
terreno onde confina com o lote 3, medindo 35,36m da frente aos fundos
do lado esquerdo onde confina com o lote 5; nos fundos mede 9,52m onde
confina com a Avenida Ubatuba, encerrando a área de
340,14m² (trezentos e quarenta metros quadrados e quatorze
decímetros quadrados);
e)
lote 5, medindo 9,52m de frente para a Rua 12, por 49,36m de um lado
onde confina com o lote 4, por 49,00m de outro lado onde confina com o
lote 6 e fundos para a Avenida Ubatuba, onde mede 9,52m, encerrando a
área de 467,56m² (quatrocentos e sessenta e sete
metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros
quadrados);
f)
lote 6, medindo 9,52m de frente para a Rua Nilo Soares Ferreira, por
35,00m da frente aos fundos, do lado direito, por 34,62m da frente aos
fundos, do lado esquerdo, tendo nos fundos 9,52m, confrontando do lado
direito com o lote 5 e do lado esquerdo com o lote 7 e nos fundos com a
Avenida Ubatuba, distante 50,00m da esquina da Rua Tucuruvi, encerrando
a área de 333,20m² (trezentos e trinta e
três metros quadrados e vinte decímetros
quadrados);
g)
lote 7, medindo 9,52m de frente por 48,62m de um lado onde confina com
o lote 6, e 48,25m de outro lado, onde confina com o lote 8, aos fundos
mede 9,52, dividindo com a Avenida Ubatuba, encerrando a
área de 460,48m² (quatrocentos e sessenta metros
quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados);
h)
lote 8, medindo 9,52m de frente para a Rua Nilo Soares Ferreira, por
33,25m da frente aos fundos, onde confina com o lote 7; por 32,87m da
frente aos fundos,do outro lado, confinando com o lote 9, por 9,52 nos
fundos, onde confina com a Avenida Ubatuba, encerrando a
área de 314,73m² (trezentos e quatorze metros
quadrados e setenta e três decímetros quadrados);
i)
lote 9, medindo 9,52m da frente para a Rua Nilo Soares Ferreira; por
47,87m da frente aos fundos de um lado onde confronta com o lote 8;
47,50m da frente aos fundos do outro lado onde confina com o lote 10, e
fundos para Avenida Ubatuba, onde mede 9,52m, encerrando a
área de 453,40m² (quatrocentos e cinquenta e
três metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados);
j)
lote 10, medindo 9,52m de frente para a Rua 12; 47,50m da frente aos
fundos, de um lado, onde confronta com o lote 9, 47,13m da frente aos
fundos de outro lado onde confina com o lote 11 e 9,52m nos fundos onde
confronta com a Avenida Ubatuba, encerrando a área de
449,86m² (quatrocentos e quarenta e nove metros quadrados e
oitenta e seis decímetros quadrados);
k)
lote 11, medindo 9,52 de frente para a Rua Nilo Soares Ferreira (ex Rua
12), por 30,30m da frente aos fundos do lado direito de quem olha da
Rua Nilo Soares Ferreira olha para o terreno, onde confronta com o lote
10; mede 30,80m da frente aos fundos, do lado esquerdo onde confronta
com a Rua Rosa Gatti Fortuna (ex Rua 25), e nos fundos mede 17,00m,
onde confina com a Avenida Ubatuba, encerando a área de
401,78m² (quatrocentos e um metros quadrados e setenta e oito
decímetros quadrados);
II -
Um lote localizado no trecho da Rua Rosa Gatti Fortuna, entre a Rua
Nilo Soares Ferreira e a Avenida dos Expedicionários,
Município de Peruíbe, matriculado sob o
nº 11.376 no Oficial de Registro de Imóveis de
Peruíbe, objeto da Lei Complementar municipal nº
134, de 26 de janeiro de 2009, assim descrito: “inicia no
ponto sobre o alinhamento da Rua Nilo Soares Ferreira com a Rua Rosa
Gatti Fortuna; daí segue por uma distância de
32,82m, dividindo à direita com a Avenida dos
Expedicionários; daí deflete à
esquerda e segue por 12,10m, dividindo à direita com a
Avenida dos Expedicionários; daí deflete
à esquerda e segue por 32,39m dividindo à direita
com a Quadra 82; daí deflete à esquerda e segue
por 12,16m, dividindo à direita com a Rua Nilo Soares
Ferreira, até o ponto inicial que deu origem a esta
descrição, encerrando a área de
391,31m² (trezentos e noventa e um metros quadrados e trinta e
um decímetros quadrados)”.
Parágrafo
único - As
áreas de que tratam os incisos I e II do artigo 1º
deste decreto, destinar-se-ão à
construção do Fórum da Comarca de
Peruíbe.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 10 de agosto de 2009.