DECRETO
Nº
54.658, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Transfere os cargos que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos providos constantes do Anexo I, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo
2° -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo II, que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo
3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que se referem
os artigos anteriores:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III
- situação
do cargo, no que se refere ao provimento e vacância, mesmo
que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo
4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2009.