DECRETO Nº
54.656, DE 7 DE AGOSTO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e
gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Departamento
Autônomo de Água e Esgoto Rio Claro-DAAE, as
áreas que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo
indeterminado, em favor do Departamento Autônomo de
Água e Esgoto Rio Claro-DAAE, de 2 (duas) faixas de terra,
totalizando 8.203,54m² (oito mil, duzentos e três
metros quadrados e cinqüenta e quatro decímetros
quadrados), parte de área maior que compõe a
Floresta Estadual “Edmundo Navarro de Andrade”,
unidade de conservação da natureza, do grupo de
uso sustentável e sob a administração
da Fundação para a
Conservação e a Produção
Florestal do Estado de São Paulo, da Secretaria Estadual do
Meio Ambiente, localizada naquele município, cadastrada no
SGI sob o nº 18777, conforme descritas e caracterizadas no
memorial descritivo e plantas anexadas aos autos do processo
SMA-2.326/2008, a saber:
I -
faixa de terra denominada “Faixa A”, cuja
descrição inicia no ponto 1, cravado junto
à Floresta “Edmundo Navarro de Andrade”;
deste segue no azimute magnético de
258°15’17”, na distância de 2,07m
até o ponto 2; deste segue no azimute de
307°0’48”, na distância de 11,03m
até o ponto 3; deste segue no azimute de
323°38’22”, na distância de
117,11m até o ponto 4; deste segue no azimute de
83°13’0”, na distância de 61,32m
até o ponto 5; deste segue no azimute de
95°52’30”, na distância de
102,08m até o ponto 6; deste segue no azimute de
87°26’6”, na distância de 71,62m
até o ponto 7; deste segue no azimute de
75°42’2”, na distância de 24,27m
até o ponto 8; deste segue no azimute de
62°40’53” na distância de 59,73m
até o ponto 9; deste segue no azimute de
50°45’47” na distância de 85,95m
até o ponto 10; deste segue no azimute de
53°54’3” na distância de 86,87m
até o ponto 12; deste segue no azimute de
43°30’42”, na distância de 95,69m
até o ponto 13; deste segue no azimute de
63°23’13” na distância de 103,24m
até o ponto 14; deste segue no azimute de
81°32’46”, na distância de 53,01m
até o ponto 15; deste segue no azimute
84°56’23”, na distância de 98,04m
até o ponto 16; deste segue no azimute de
74°54’33”, na distância de 29,10m
até o ponto 17; deste segue no azimute de
121°20’4”, na distância de 8,28m
até o ponto 18; deste segue no azimute de
254°54’33”, na distância de
35,34m até o ponto 19; deste segue no azimute de
264°56’23”, na distância de
98,39m até o ponto 20; deste segue no azimute de
261°32’46”, na distância de
51,87m até o ponto 21; deste segue no azimute de
243°23’13” na distância de
101,23m até o ponto 22; deste segue no azimute de
223°30’42”, na distância de
95,18m até o ponto 23; deste segue no azimute de
233°54’3”, na distância de 87,42m
até o ponto 24; deste segue no azimute de
233°58’47”, na distância de
79,60m até o ponto 25; deste segue no azimute de
230°45’47”, na distância de
86,41m até o ponto 26; deste segue no azimute de
242°40’53”, na distância de
61,04m até o ponto 27; deste segue no azimute de
255º42’2”, na distância de
25,57m até o ponto 28; deste segue no azimute de
267º26’6”, na distância de
72,68m até o ponto 29; deste segue no azimute de
275º52’30”, na distância de
101,86m até o ponto 30; deste segue no azimute de
263º13’0”, na distância de
50,38m até o ponto 31; deste segue no azimute de
143º38’22”, na distância de
105,93m até o ponto 32; deste segue no azimute de
127°0’48”, na distância de 16,52m
até o ponto 33; deste segue em curva, num desenvolvimento de
6,73m até o ponto 01, início desta
descrição, confrontando com a Floresta Estadual
“Edmundo Navarro de Andrade”, encerrando uma
área de 6.442,44m² (seis mil, quatrocentos e
quarenta e dois metros quadrados e quarenta e quatro
decímetros quadrados);
II -
faixa de terra denominada “Faixa B”, cuja
descrição inicia-se no ponto 1, cravado junto
à Floresta Estadual “Edmundo Navarro de
Andrade”; deste segue no azimute magnético de
340°59’41”, na distância de
80,35m até o ponto 2; deste segue no azimute de
296°40’38”, na distância de
87,80m até o ponto 3; deste segue no azimute de
308°41’14”, na distância de
27,60m até o ponto 4; deste segue o azimute de
326°1’14”, na distância de 61,30m
até o ponto 5; deste segue no azimute de
342°5’10”, na distância de 6,42m
até o ponto 6; deste segue no azimute de
72°5’10’, na distância de 6,00m
até o ponto 7; deste segue no azimute de
162°5’10”, na distância de 5,58m
até o ponto 8; deste segue no azimute de
146°1’14”, na distância de 59,54m
até o ponto 9; deste segue no azimute de
128°41’14”, na distância de
26,05m até o ponto 10; deste segue no azimute de
116°40’38”, na distância de
89,61m até o ponto 11; deste segue no azimute de
160°59’41”, na distância de
82,79m até o ponto 12; deste segue no azimute de
250°59’41”, na distância de 6,00m
até o ponto 1, início desta
descrição, confrontando com a Floresta Estadual
“Edmundo Navarro de Andrade”, encerrando uma
área de 1.581,10 m² (um mil, quinhentos e oitenta e
um metros quadrados e dez decímetros quadrados).
Parágrafo
único - As
áreas de que tratam os incisos I e II deste artigo
destinar-se-ão à
regularização de passagem de coletor-tronco, que
compõe o Sistema de Esgoto Sanitário do Jardim
Conduta, Município de Rio Claro.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto,
será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade
competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente, e sob as
condições técnicas e administrativas
indicadas pela instituição gestora da
área.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de agosto de 2009
JOSÉ
SERRA
Francisco
Graziano Neto
Secretário
do Meio Ambiente
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de agosto de 2009.