DECRETO
Nº 54.615, DE 29 DE JULHO DE 2009
Dá
nova redação ao parágrafo
único do artigo 1º do Decreto nº 54.528,
de 7 de julho de 2009, que autorizou a Fazenda do Estado a permitir o
uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor do Município de
Araçatuba, do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 54.528, de 7
de julho de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Parágrafo
único - O imóvel de que trata o “caput”
deste artigo, destinar-se-á à
instalação de um Centro de Referência
à Mulher.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 29 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 29 de julho de 2009.