DECRETO
Nº 54.612, DE 28 DE JULHO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas
na Vila Carmozina, zona urbana do Município
e Comarca de São Paulo, e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão de passagem,
pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, faixas de terra necessárias
à implantação de coletor tronco de
esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou
a outro serviço público, situadas na Vila
Carmozina, Município
e Comarca de São Paulo, descritas e caracterizadas
na planta cadastral de código TGQ - 0085/06 e memoriais descritivos,
referentes aos cadastros Sabesp n°s 1728/417,
1728/418, 1728/421 e 1728/422,
constantes do processo SSE-775/2007, medindo no total 777,05m2
(setecentos e setenta e sete metros quadrados e cinco
decímetros quadrados), com respectivas benfeitorias,
a saber:
I - Propriedade
nº 1728/417, constituida por três áreas com as
seguintes descrições perimétricas:
a) área 1
- Instituição de servidão
administrativa numa
faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Estrada de Itaquera, (atual
Avenida Itaquera), da Vila Carmozina, em Itaquera,
pertencente à matrícula 91.662 do 9º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital- SP, iniciando no ponto aqui
designado “1”, situado no alinhamento da divisa
do lote 11 - (ponto 1), da Quadra 68, distante 121,87m da
Avenida Itaquera, caracterizado
no desenho Sabesp TGQ-0085/06, tendo 10,58m na parte voltada para a
frente e 10,52m na parte voltada para os fundos,
confrontando ambas as partes
com área da mesma propriedade, do lado direito de quem da rua olha para o
imóvel, distância 8,14m, confrontando com o lote
11, pertencente à matrícula 91.663 do
9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, do lado esquerdo
de quem da rua olha para o
imóvel, distância 8,40m, confrontando com o lote 09, pertencente
à matrícula 167.507 do 9º
Cartório de
Registro de Imóveis da Capital-SP, encerrando área
de 82,82m2 (oitenta e dois metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados);
b) área 2
- Instituição de servidão
administrativa numa
faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Estrada de Itaquera, antiga Rua
Caguassu, (atual Avenida Itaquera), da Vila
Carmozina em Itaquera, pertencente à
matrícula 91.663 do 9º Cartório de
Registro de Imóveis
da Capital-SP, iniciando no ponto aqui designado “1”, situado
no alinhamento da divisa do lote (10 - ponto 1), da Quadra 68,
distante 121,87m da Avenida
Itaquera, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0085/06, tendo na parte
voltada para a frente distância de 21,16m, confrontando com
área da mesma propriedade, do lado direito de
quem da rua olha para o
imóvel, distância 4,02m, confrontando com
o lote 13,
pertencente à matrícula 91.664 do 9º
Cartório de Registro de Imóveis
da Capital-SP, do lado esquerdo de quem da rua olha para o
imóvel, distância 8,14m, confrontando com o lote 10, pertencente
à matrícula 91.662 do 9º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital- SP, divisando na parte voltada
para os fundos, em dois segmentos, sendo uma reta
de 9,08m confrontando com
área da mesma propriedade e distância 11,35m, pela margem do atual
leito do Rio Verde, encerrando área de
137,16m2 (cento e trinta e sete metros quadrados e dezesseis
decímetros quadrados);
c) área 3
- Instituição de servidão
administrativa numa
faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Estrada de Itaquera, antiga Rua
Caguassu, (atual Avenida Itaquera), da
Vila Carmozina em Itaquera, pertencente à
matrícula 91.664 do 9º Cartório de
Registro de Imóveis
da Capital-SP, iniciando no ponto aqui designado “8”, situado
no alinhamento da divisa do lote (14 - ponto 8), da Quadra 68,
distante 131,43m da Avenida
Itaquera, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0085/06, tendo na parte
voltada para a frente distância de 10,58m, confrontando com
área da mesma propriedade; do lado esquerdo de
quem da rua olha para
o imóvel, distância 4,02m, confrontando
com o lote
12, pertencente à matrícula 91.663 do 9º
Cartório de
Registro de Imóveis da Capital-SP, na parte voltada para os fundos, 10,02m
confrontando com a margem do atual leito do Rio Verde,
encerrando área de 21,05m2 (vinte e um metros
quadrados e cinco decímetros quadrados);
II - Propriedade
nº 1728/418 - Instituição de
servidão administrativa
numa faixa de terra, parte de uma gleba, situada na Avenida
Projetada de nome Caguassú (atual
Avenida Itaquera), na Vila Carmozina - Itaquera, pertencente à
transcrição 10.540 do 9º
Cartório de Registro de Imóveis
da Capital-SP, iniciando no ponto aqui
designado “11”, situado no alinhamento da
divisa do
lote (17 - ponto 11), da Quadra 68, distante 141,00m da Avenida Itaquera,
caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0085/06,
tendo na parte voltada para a frente distância de
15,23m, e na parte voltada para os fundos distância de
17,99m, confrontando com a margem do atual leito
do Rio Verde, confrontando com área da mesma
propriedade, do lado direito de quem da rua olha para o
imóvel, distância 6,00m, confrontando com o lote
17, pertencente à matrícula 119.720 do 9º Cartório
de Registro de Imóveis da Capital-SP, encerrando área de 43,22m2
(quarenta e três metros quadrados e vinte e
dois decímetros quadrados);
III - Propriedade
nº 1728/421, constituida por cinco áreas com as
seguintes descrições perimétricas:
a) área 1
- Instituição de servidão
administrativa numa
faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Avenida Itaquera (antiga Rua
Caaguassú), na Vila Carmozina no distrito
de Itaquera, pertencente à matrícula 132.246 do 9º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital- SP, iniciando no ponto aqui
designado “19”, situado no alinhamento da
divisa do lote (21 - ponto 19), da Quadra 68, distante 139,93m
da Avenida Itaquera, caracterizado
no desenho Sabesp TGQ-0085/06; tendo 10,02m na parte voltada para
a frente e 10,01m na parte voltada para os fundos,
confrontando ambas as partes
com área da mesma propriedade, do lado direito de quem da rua olha para o
imóvel, distância 6,73m, confrontando com o lote
21, pertencente à matrícula 79.048 do
9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, do lado esquerdo
de quem da rua olha para o imóvel,
distância 6,53m, confrontando com o lote 19, pertencente
à matrícula 50.986 do 9º
Cartório de
Registro de Imóveis da Capital-SP, encerrando
área de 66,34m2
(sessenta e seis metros quadrados e trinta e quatro decímetros
quadrados);
b) área 2
- Instituição de servidão
administrativa numa
faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Avenida Itaquera (antiga Rua
Caguassú), na Vila Carmozina, em
Itaquera, pertencente à matrícula 79.048
do 9º Cartório de Registro de
Imóveis da Capital-SP, iniciando no ponto aqui designado
“19”, situado no alinhamento da divisa do lote (20 -
ponto 19), da Quadra 68, distante 139,93m da Avenida Itaquera,
caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0085/06, tendo na
parte voltada para a frente
10,02m, e 10,01m na parte voltada para os fundos confrontando ambas as partes com
área da mesma propriedade, do lado direito de
quem da rua olha para o imóvel,
distância 6,93m, confrontando com o lote 22, pertencente à
matrícula 128.219 do 9º Cartório de Registro de Imóveis
da Capital-SP, do lado esquerdo de quem da rua olha para o
imóvel, distância 6,73m, confrontando com o lote 20, pertencente
à matrícula 132.246 do 9º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, encerrando área
de 68,32m2 (sessenta e oito metros quadrados e trinta e dois
decímetros quadrados);
c) área 3
- Instituição de servidão
administrativa numa
faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Estrada de Itaquera (antiga Rua
Caaguassu ou Caguassú, atual
Avenida Itaquera), na Vila Carmosina, no Distrito de Itaquera, pertencente
à matrícula 128.219 do 9º Cartório
de Registro de Imóveis da Capital-SP, iniciando no ponto aqui designado
“23”, situado no alinhamento da divisa do lote (21 - ponto
23), da Quadra 68,
distante 139,30m da Avenida Itaquera, caracterizado no desenho
Sabesp TGQ-0085/06, tendo na parte voltada para a frente 6,77m,
confrontando com área da mesma propriedade, do lado
esquerdo de quem da rua
olha para o imóvel, distância 9,71m,
confrontando com
o lote 21, pertencente à matrícula 79.048 do
9º Cartório
de Registro de Imóveis da Capital-SP, aos fundos, distância
12,18m, confrontando com quem de direito, encerrando
área de 32,80m2 (trinta e dois metros quadrados e oitenta
decímetros quadrados);
d) área
4- Instituição de servidão
administrativa numa
faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Avenida Itaquera (antiga Rua
Caaguassu), na Vila Carmozina, em
Itaquera, pertencente à matrícula 70.984
do
9º Cartório de Registro de Imóveis da
Capital-SP, iniciando
no ponto aqui designado “26”, situado no alinhamento da divisa do
lote (24 - ponto 26), da Quadra 68, distante 138,02m da Avenida
Itaquera, caracterizado no desenho Sabesp TGQ-0085/06,
tendo na parte
voltada para a frente distância 6,83m, confrontando com área da mesma
propriedade, do lado direito de quem da rua olha para o
imóvel, distância 9,98m, confrontando com o lote 24,
pertencente à matrícula 94.824 do 9º
Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, aos fundos,
distância 11,73m, confrontando com quem de direito, encerrando
área de 34,00m2 (trinta e quatro metros
quadrados);
e) área 5
- Instituição de servidão
administrativa numa
faixa de terra, parte de uma gleba, situada à Avenida Itaquera (antiga Rua Caaguassu),
da Vila Carmozina, em
Itaquera, pertencente à matrícula 94.824
do 9º Cartório
de Registro de Imóveis da Capital-SP, iniciando no ponto aqui designado
“26”, situado no alinhamento da divisa do lote (23 -
ponto 26), da Quadra 68, distante 138,02m da Avenida Itaquera,
caracterizado no desenho
Sabesp TGQ-0085/06, tendo na parte voltada para a frente
distância 10,02m, confrontando com área da mesma propriedade, do lado
direito de quem da rua olha para o imóvel,
distância 9,85m, confrontando com o lote 25, pertencente
à transcrição 160.284 do 9º
Cartório de
Registro de Imóveis da Capital-SP, do lado esquerdo de quem da rua olha
para o imóvel, distância 9,98m, confrontando com
o lote 23, pertencente à matrícula 70.984 do
9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, aos fundos,
distância 10,03m, confrontando com a margem do atual
leito do Rio Verde, encerrando
área de 99,66m2 (noventa e nove metros quadrados e sessenta e seis
decímetros quadrados);
IV - Propriedade
nº 1728/422 - Instituição de
servidão administrativa
numa faixa de terra, parte de uma gleba, situada à
Estrada de Itaquera, (atual Avenida Itaquera),
Vila Carmozina, em Itaquera, pertencente à transcrição
160.284 do 9º Cartório de Registro de
Imóveis da
Capital-SP, iniciando no ponto aqui designado “28”,
situado no alinhamento da divisa do lote (24 - ponto 28), distante 137,39m da
Avenida Itaquera, caracterizado
no desenho Sabesp TGQ-0085/06, tendo na parte voltada para a
frente distância 20,84m, confrontando com área da mesma
propriedade, do lado direito
de quem da rua olha para o imóvel, distância 8,56m, confrontando com o lote
27, pertencente à matrícula 162.491 do
9º Cartório de Registro de Imóveis da Capital-SP, do lado esquerdo
de quem da rua olha
para o imóvel, distância 9,85m,
confrontando com o lote 24, pertencente
à matrícula 94.824 do 9º
Cartório de
Registro de Imóveis da Capital-SP, na parte voltada para os fundos,
distância 20,96m, confrontando com a margem do atual leito do
Rio Verde, encerrando área
de 191,68m2 (cento e noventa e um metros quadrados e sessenta e oito
decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de julho de 2009.