DECRETO
Nº 54.607, DE 27 DE JULHO DE 2009
Declara de
utilidade pública, para o fim de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, faixa de
terra necessária à
implantação de coletor tronco de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada
no Bairro Parelheiros, zona urbana do Município e Comarca
de São Paulo, e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do
Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia
de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por via
amigável ou judicial, faixa de terra necessária
à implantação de coletor tronco de
esgoto, integrante
do Sistema de Esgoto Sanitário, no
município, ou
a outro serviço público, situada no Bairro
Parelheiros, Município
e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na
planta cadastral de código MSED-1.023/00/CFS/2001 e memorial
descritivo, constantes do processo SSE- 1305/2007,
referentes ao cadastro SABESP n° 0161/089,
de área (A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-A) medindo 287,68m2 (duzentos e
oitenta e sete metros quadrados
e sessenta e oito decímetros quadrados), sendo a faixa de
terra pertencente ao terreno situado no Distrito de Parelheiros
à margem esquerda da Estrada de Parelheiros, no sentido Santo
Amaro - Parelheiros, na
altura do Km 35,5, iniciando no ponto designado “A” no
desenho SABESP MSED.1 023/00/CFS/2001, situado no alinhamento predial
esquerdo da Rua Américo Coxa, de quem
da Avenida Sadamu Inoue se dirige ao Rio Caulim, à
162,94m do cruzamento com a esquina da Avenida Sadamu Inoue (Antiga
Estrada de Parelheiros); daí segue por
linha ideal confrontando com mesma propriedade por 21,208m e
azimute 339º07’15”
até o ponto designado “B”;
daí deflete ligeiramente à
direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 4,061m
e azimute 339º09’32”
até o ponto designado “C”;
daí deflete à esquerda e segue por linha ideal
confrontando com mesma propriedade por 9,369m e
azimute 333º28’02” até o ponto designado
“D”; daí deflete à direita e segue por linha ideal
confrontando com mesma propriedade por 33,442m e azimute
340º32’56” até o ponto designado
“E”; daí deflete à esquerda e
segue por
linha ideal confrontando com mesma propriedade por 9,155m e
azimute 329º00’41” até
o ponto designado “F”;
daí deflete à direita e segue por linha ideal de divisa confrontando com
Herdeiros de Viriato de Almeida por 4,231 metros
e azimute 78º01’11”
até o ponto
designado “G”; daí deflete à
direita e segue por linha
ideal confrontando com mesma propriedade por 8,181m e azimute
149º00’41” até o ponto
designado “H”;
daí deflete à direita e segue por linha ideal
confrontando com
mesma propriedade por 33,768m e azimute 160º32’56”
até o ponto designado “I”;
daí deflete à esquerda e segue
por linha ideal confrontando com mesma propriedade por
34,190m e azimute 158º18’42”
até o ponto designado “J”;
daí deflete à direita e segue por
linha ideal de divisa, pelo alinhamento predial da Rua
Américo Coxa, no sentido da Avenida Sadamu Inoue, por 3,584
m e azimute 242º57’46”
até o ponto
“A”, início da
descrição.
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de
Saneamento e Energia
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de julho de 2009.