DECRETO
Nº 54.585, DE 22 DE JULHO DE 2009
Homologa,
por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de
Junqueirópolis, que declarou Situação
de Emergência no Município
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Senhor Chefe da Casa Militar
e Coordenador Estadual
de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal
nº 4.723, de 13 de abril de 2009, que declarou
Situação de Emergência no
Município de
Junqueirópolis, nos termos do artigo 17 §
1º do Decreto
federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e na
Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999,
do Conselho Nacional
de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual,
dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar à população daquele
município, mediante prévia
articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de
janeiro de
2009, ficando revogado o Decreto nº 54.117, de 13 de março de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 22 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 22 de julho de 2009.