DECRETO
Nº 54.576, DE 21 DE JULHO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de Praia
Grande, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Praia Grande, um imóvel urbano
com benfeitorias, constituído pelos lotes de
nºs 2
e 2A, do antigo Sitio Emboassú, Bairro Mirim,
Município de
Praia Grande, com 10.719,40m2 (dez mil, setecentos e dezenove metros
quadrados e quarenta decímetros quadrados) de terreno e
5.880,80m2 (cinco mil, oitocentos e oitenta metros
quadrados e oitenta decímetros quadrados)
de área construída, matriculado sob os nºs 137.221 e
137.222 no Registro de Imóveis de Praia Grande, objeto da Lei
municipal nº 1.369, de 28 de junho de 2007, alterada
pela Lei municipal nº 1.406, de 1º de setembro de
2008, conforme identificado nos autos do processo
GDOC-18762-268278/08-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo destina-se ao
Fórum da Comarca de Praia Grande.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 21 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 21 de julho de 2009.