DECRETO Nº 54.553, DE 15 DE JULHO DE 2009

Institui o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais nas escolas das redes públicas municipais, autorizando a Secretaria da Educação a representar o Estado de São Paulo na celebração de convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e municípios paulistas, tendo por objeto a implementação do aludido programa

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído o Programa de Integração Estado/Município para o desenvolvimento de ações educacionais conjuntas que proporcionem a melhoria da qualidade da educação nas escolas das redes públicas municipais.
Artigo 2º - As ações de que trata o artigo 1º deste decreto abrangerão os programas e projetos desenvolvidos no âmbito da Secretaria da Educação voltados às atividades pedagógicas, de formação continuada, de natureza preventiva, objetivando combater a vulnerabilidade infanto-juvenil, e de avaliação do rendimento escolar.
Artigo 3º - Fica a Secretaria da Educação autorizada a representar o Estado na celebração de convênios com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e Municípios paulistas, tendo por objeto a implementação dos programas e projetos referidos no artigo 2º deste decreto, nas escolas das redes públicas municipais, de forma integrada à rede pública estadual de ensino.
Parágrafo único - Os convênios de que trata o “caput” deverão obedecer às minutas-padrão constantes dos Anexos I, II e III deste decreto.
Artigo 4º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá incluir parecer da Consultoria Jurídica que serve à Secretaria da Educação e observar, no que couber, o disposto no Decreto nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007, e no Decreto nº 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 5º - A Secretaria da Educação poderá editar normas complementares para execução deste decreto, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da sua publicação.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de julho de 2009.

ANEXO I

a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009 Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de                          , objetivando a implementação do programa “São Paulo faz escola” na rede pública municipal de ensino

Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, e o Município de                  , objetivando a implementação do programa “São Paulo faz escola” na rede pública municipal de ensino

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular, Senhor(a)                      , nos termos da autorização constante do Decreto nº                   , de               de                 de 2009, doravante designada SECRETARIA, e o Município de                         , neste ato representado por seu Prefeito(a), Senhor(a)                                           , R.G. nº                                 , CPF nº                                   , devidamente autorizado pela Lei municipal nº                     , de de                             de                            , doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, sujeito às normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

O presente convênio tem por objeto a implementação do programa “São Paulo faz escola”, nas escolas da rede pública municipal, de forma integrada à rede pública estadual de ensino, de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como Anexo.
§ 1º - O Secretário da Educação, amparado em manifestação fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho a que se refere o “caput”, para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.
§ 2º - As alterações a que se refere o parágrafo anterior serão formalizadas mediante lavratura de termo de aditamento.

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

A SECRETARIA e o MUNICÍPIO indicarão, respectivamente, o seu gestor técnico e coordenador, encarregados de acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, os quais poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito entre os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Atribuições dos Partícipes

Para a execução do presente convênio os partícipes terão as seguintes atribuições:
I - compete à SECRETARIA:
a) autorizar a reprodução dos materiais pedagógicos relativos ao projeto “São Paulo faz escola”, que constam do currículo oficial do Estado de São Paulo, desde que respeitada a integridade da obra e dos créditos relativos aos direitos autorais, em conformidade com o estabelecido no Plano de Trabalho;
b) orientar a rede municipal de ensino na reprodução dos materiais referidos na alínea anterior, por disciplina e ano do ciclo II do ensino fundamental;
c) dar suporte ao MUNICÍPIO durante as negociações dos direitos autorais protegidos, em conformidade com a Lei federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;
d) conduzir as ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho em conformidade com a Política Educacional do Estado;
II - compete ao MUNICÍPIO:
a) elaborar o plano de implantação do programa “São Paulo faz escola” nas escolas da rede pública municipal;
b) negociar diretamente a autorização de reprodução de materiais pedagógicos referidos na alínea “a”, do item I, desta cláusula, com os respectivos titulares, de modo a preservar os direitos autorais em conformidade com a Lei federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998;
c) reservar em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros

O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no plano de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Titular da SECRETARIA.

CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Divulgação

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Educação, obedecidos os padrões estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pela SECRETARIA.

CLÁUSULA OITAVA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo,    de               de 20
SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO                   PREFEITO(A) MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1.______________________                            2.______________________
Nome:                                                                     Nome:
R.G.:                                                                        R.G.:
CPF:                                                                       CPF:

ANEXO II

a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009

Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e o Município de                  , objetivando a implementação do programa “Rede do Saber” na rede pública municipal de ensino

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular, Senhor(a) , nos termos da autorização constante do Decreto nº                     , de                  de                  de 2009, doravante designada SECRETARIA, a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Presidente, Senhor(a)                         , nos termos de seu estatuto, aprovado pelo Decreto estadual nº 51.925, de 22 de junho de 2007, doravante denominada FDE, e o Município de , neste ato representado por seu Prefeito(a), Senhor(a)                                         , R.G. nº                        , CPF nº                             , devidamente autorizado pela Lei municipal nº                     , de              de                 de                     , doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, sujeito
às normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

O presente convênio tem por objeto a implementação do programa “Rede do Saber”, nas escolas da rede pública municipal, de forma integrada à rede pública estadual de ensino, de acordo com o Plano de Trabalho que integra o presente instrumento como Anexo.
§ 1º - O Secretário da Educação, amparado em manifestação fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho a que se refere o “caput”, para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.
§ 2º - As alterações a que se refere o parágrafo anterior serão formalizadas mediante lavratura de termo de aditamento.

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

A SECRETARIA indicará o seu gestor técnico e a FDE e o MUNICÍPIO os respectivos coordenadores, encarregados de acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, os quais poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito entre os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Atribuições dos Partícipes

Para a execução do presente convênio os partícipes terão as seguintes atribuições:
I - compete à SECRETARIA:
a) disponibilizar ao MUNICÍPIO as videoconferências geradas nos estúdios da “Rede do Saber”;
b) oferecer a grade de programação das videoconferências, disponibilizada no sítio eletrônico da “Rede do Saber”;
c) conduzir as ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho em conformidade com a Política Educacional do Estado;
II - compete à FDE disponibilizar ao MUNICÍPIO acesso à infovia oficial da SECRETARIA, necessário para garantir a geração das videoconferências;
III - compete ao MUNICÍPIO:
a) disponibilizar e preparar as salas de recepção das videoconferências geradas nos estúdios da “Rede do Saber”, em conformidade com as especificações constantes do Plano de Trabalho;
b) adotar as providências necessárias para que as salas de recepção apresentem condições adequadas à transmissão das videoconferências e acomodação do respectivo público;
c) reservar em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros

O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no plano de trabalho.

CLÁUSULA QUINTA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Titular da SECRETARIA.

CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Divulgação

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Educação, obedecidos os padrões estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal.
Parágrafo único - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pela SECRETARIA.

CLÁUSULA OITAVA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo,      de                de 20
SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO                      PRESIDENTE DA FDE
PREFEITO(A) MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1.______________________                               2.______________________
Nome:                                                                        Nome:
R.G.:                                                                           R.G.:
CPF:                                                                          CPF:

ANEXO III

a que se refere o parágrafo único do artigo 3º do Decreto nº 54.553, de 15 de julho de 2009 Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e o Município de                         , objetivando a implementação do programa “Ler e Escrever” na rede pública municipal de ensino

Convênio que celebram o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação, a Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE e o Município de                           ,  objetivando a implementação do programa “Ler e Escrever” na rede pública municipal de ensino

O ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Titular, Senhor(a) , nos termos da autorização constante do Decreto nº                 , de                       de                         de 2009, doravante designada SECRETARIA, a FUNDAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, neste ato representada por seu Presidente, Senhor(a)                               , nos termos de seu estatuto, aprovado pelo Decreto estadual nº 51.925, de 22 de junho de 2007, doravante denominada FDE, e o Município de                             , neste ato representado por seu Prefeito(a), Senhor(a)                           , R.G. nº                              , CPF nº                              , devidamente autorizado pela Lei municipal nº                  , de                    de                   de             , doravante denominado MUNICÍPIO, celebram o presente convênio, sujeito às normas da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, no que couber, em conformidade com as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA
Do Objeto

O presente convênio tem por objeto a implementação do programa “Ler e Escrever”, de que trata a Resolução SE nº 86, de 19 de dezembro de 2007, compreendendo ações de formação profissional, acompanhamento institucional e conteúdo didático para professores e alunos, nas escolas da rede pública municipal, de forma integrada à rede pública estadual de ensino, de acordo com o Plano de Trabalho, composto de 6 (seis) documentos, que integra o presente instrumento como Anexo.
§ 1º - O Secretário da Educação, amparado em manifestação fundamentada da área técnica da Pasta, poderá autorizar modificações incidentes sobre o Plano de Trabalho a que se refere o “caput”, para sua melhor adequação técnica, vedada a alteração do objeto do ajuste.
§ 2º - As alterações a que se refere o parágrafo anterior serão formalizadas mediante lavratura de termo de aditamento.

CLÁUSULA SEGUNDA
Da Execução

A SECRETARIA indicará o seu gestor técnico, a FDE o seu coordenador e o MUNICÍPIO o seu coordenador geral, este na forma do que consta na alínea “d”, do item III, de cláusula terceira, todos encarregados de acompanhar e fiscalizar a execução do ajuste, os quais poderão ser substituídos mediante prévia comunicação por escrito entre os partícipes.

CLÁUSULA TERCEIRA
Das Atribuições dos Partícipes

Para a execução do presente convênio os partícipes terão as seguintes atribuições:
I - compete à SECRETARIA:
a) organizar as ações objetivando o atendimento das diretrizes do programa “Ler e Escrever” na rede municipal de ensino, em conformidade com a Resolução SE-86, de 19/12/2007, e demais normas regulamentares incidentes na espécie;
b) designar profissionais responsáveis pelo processo de formação profissional e acompanhamento da implementação do programa “Ler e Escrever” no MUNICÍPIO;
c) organizar o cronograma de realização das ações do programa “Ler e Escrever” no MUNICÍPIO;
d) disponibilizar espaços nas Diretorias de Ensino com a finalidade de promover os encontros de formação do coordenador geral indicado pelo MUNICÍPIO;
e) conduzir as ações contempladas neste instrumento e no Plano de Trabalho em conformidade com a Política Educacional do Estado;
II - compete à FDE disponibilizar ao MUNICÍPIO as matrizes dos materiais referentes ao programa “Ler e Escrever” para impressão, em arquivo eletrônico adequado, bem como a listagem de todos os materiais de apoio necessários à sua correta implementação;
III - compete ao MUNICÍPIO:
a) observar as diretrizes do programa “Ler e Escrever”, referentes à implantação e implementação de suas atividades, em conformidade com a Resolução SE-86, de 19/12/2007, e demais normas regulamentares incidentes na espécie (Documento I);
b) elaborar o plano de implantação do programa “Ler e Escrever” nas escolas da rede pública municipal, em colaboração com os representantes locais da SECRETARIA (Documento II);
c) organizar horário de trabalho pedagógico coletivo para planejamento e formação dos professores envolvidos no programa “Ler e Escrever”, sob a supervisão de um coordenador pedagógico ou função equivalente;
d) indicar um coordenador geral que será o responsável pelas ações do programa “Ler e Escrever” (Documento III), e que preferencialmente tenha participado da formação do “Programa Letra e Vida”;
e) organizar sistema para o acompanhamento e avaliação bimestral da aprendizagem dos alunos, com a finalidade de alcançar as metas propostas no Plano de Trabalho que integra o presente instrumento;
f) reproduzir os materiais necessários à implementação do programa “Ler e Escrever” para o formador, para os professores e para os alunos, observadas as providências necessárias à preservação dos créditos de direitos autorais, em conformidade com a Lei federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 (Documentos IV e V);
g) providenciar o deslocamento dos seus profissionais, envolvidos na execução do objeto do ajuste, para participar das ações de capacitação organizadas pela SECRETARIA;
h) estabelecer parceria com instituições de ensino superior na hipótese de opção pelo desenvolvimento do projeto “Bolsa Alfabetização”, instituído pelo Decreto estadual nº 51.627, de 1º de março de 2007 (Documento VI), conjuntamente com o programa “Ler e Escrever” de que trata a Resolução SE nº 86, de 19 de dezembro de 2007, observadas as diretrizes quanto à concepção básica adotada pela SECRETARIA;
i) reservar em seu orçamento os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes deste convênio sob sua responsabilidade.

CLÁUSULA QUARTA
Dos Recursos Financeiros

O presente convênio não contempla repasse de recursos financeiros entre os partícipes, correndo as despesas à conta dos respectivos orçamentos, em conformidade com as atribuições previstas no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA
Do Prazo de Vigência

O prazo de vigência do presente convênio é de 24 (vinte e quatro) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante termo de aditamento a ser firmado pelo Titular da SECRETARIA.

CLÁUSULA SEXTA
Da Denúncia e da Rescisão

Este convênio poderá ser denunciado pelos partícipes a qualquer tempo, mediante notificação prévia com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e será rescindido por infração legal ou descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.

CLÁUSULA SÉTIMA
Da Divulgação

Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente convênio deverá ser obrigatoriamente consignada a participação do Estado de São Paulo, por sua Secretaria da Educação, obedecidos os padrões estipulados pela SECRETARIA, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º, do artigo 37, da Constituição Federal
§ 1º - Notas publicitárias ou anúncios relativos ao presente ajuste não poderão ser emitidos sem que a sua forma e o seu teor tenham sido previamente aprovados pela SECRETARIA.
§ 2º - Os materiais, a denominação e o logotipo do programa “Ler e Escrever” somente poderão ser utilizados pelo MUNICÍPIO durante o prazo de vigência deste instrumento.

CLÁUSULA OITAVA
Do Foro

Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir eventuais questões oriundas da execução deste convênio, após esgotadas as instâncias administrativas.
E, por estarem de acordo, assinam os partícipes o presente termo em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo subscritas.
São Paulo,      de                   de 20
SECRETÁRIO(A) DA EDUCAÇÃO                        PRESIDENTE DA FDE
PREFEITO(A) MUNICIPAL DE
Testemunhas:
1.______________________                                 2.______________________
Nome:                                                                          Nome:
R.G.:                                                                             R.G.:
CPF:                                                                            CPF: