DECRETO Nº
54.535, DE 7 DE JULHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Presidente
Prudente, o imóvel que especifica
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Presidente Prudente, um imóvel
urbano, sem benfeitorias, localizado na Avenida Marginal, Bairro
Aeroporto, naquele município, identificada como
área B-3, assim descrita: “inicia junto ao marco
7M; daí segue até o vértice 7L no rumo
50°39’00” SE, em uma distância de
198,47m, confrontando com a área B1, destinada ao sistema
Viário; daí segue em curva de raio de 9,00m
até o vértice 7J, em uma distância de
17,89m, confrontando com a área B1, destinada ao Sistema
Viário; daí segue em curva de raio de 358,17m
até o vértice 7I em uma distância de
145,50m, confrontando com a área B1, destinada ao Sistema
Viário; daí segue em curva de raio 6,00m
até o vértice 7H em uma distância de
6,20m, confrontando com área B1, destinada ao Sistema
Viário; daí segue em curva de raio de 34,50m
até o vértice 7G, em uma distância de
22,50m, confrontando com a área B1, destinada ao Sistema
Viário; daí segue em curva de raio de 6,00m
até o vértice 7F, em uma distância de
6,54m, confrontando com a área B1, destinada ao Sistema
Viário; daí segue até o
vértice 7E no rumo 55°47’56” NW,
em uma distância de 138,41m, confrontando com a
área B1, destinada ao Sistema Viário;
daí segue em curva de raio de 6,00m até o
vértice 7D, em uma distância de 9,35m,
confrontando com a área B1, destinada ao Sistema
Viário; daí segue até o
vértice 7N no rimo 33°30’30” NE,
em uma distância de 177,37m, confrontando com a
área B2, destinada ao Sistema Viário;
daí segue em curva de raio 9,00m até o
vértice 7M, inicio desta descrição, em
uma distância de 15,06m, confrontando com área B1,
destinada ao Sistema Viário, encerrando uma área
de 34.173,67m² (trinta e quatro mil, cento e setenta e
três metros quadrados e sessenta e sete decímetros
quadrados)”, matriculada sob o nº 59.333 no
2º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de
Presidente Prudente, objeto da Lei municipal nº 6.829, de 12
de agosto de 2008, alterada pela Lei municipal nº 6.907, de 12
de dezembro de 2008, conforme identificada nos autos do processo
GDOC-18858-581213/2008-PGE.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à
construção do novo prédio do
Fórum da Comarca de Presidente Prudente.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de julho de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de julho de 2009.