DECRETO Nº 54.520, DE 3 DE JULHO DE 2009

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constantes do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade, no que se refere ao provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 4º - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2009, o prazo fixado pelo parágrafo único do artigo 6º do Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008, alterado pelos Decretos nº 53.324, de 15 de agosto de 2008, e nº 53.920, de 29 de dezembro de 2008.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 4º a 1º de julho de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 2009.