DECRETO Nº
54.519, DE 3 DE JULHO DE 2009
Dispõe sobre a
criação de unidade escolar na Secretaria da
Educação e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criada na Diretoria de Ensino - Capital - Região Leste
3, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da
Grande São Paulo, da Secretaria da
Educação, a Escola Estadual Fazenda do Carmo IV,
localizada no distrito de José Bonifácio,
Município de São Paulo.
Artigo
2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento da
unidade escolar ora criada e designará o pessoal
técnico-administrativo
mínimo necessário para o seu funcionamento,
segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº
52.630 de 16 de janeiro de 2008.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de março de 2009.
Palácio
dos Bandeirantes, 3 de julho de 2009
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 3 de julho de 2009.