DECRETO Nº
54.500, DE 30 DE JUNHO DE 2009
Define o Dirigente da
Unidade de Despesa Administração da Delegacia
Geral de Polícia e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
A Unidade de Despesa Administração da Delegacia
Geral de Polícia, prevista no inciso I do artigo 3º
do Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006, com nova
redação dada pelo artigo 1º do Decreto
nº 51.069, de 25 de agosto de 2006, passa a ter como seu
Dirigente o Delegado Geral de Polícia Adjunto.
Artigo
2º -
Os dispositivos a seguir relacionados do Decreto nº 39.948, de
8 de fevereiro de 1995, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I -
o inciso III do artigo 15:
“III
- em relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, exercer o previsto no artigo 13 do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970.”; (NR)
II -
o inciso III do artigo 21:
“III
- subsidiar a manifestação do Delegado Geral de
Polícia e a do Delegado Geral de Polícia Adjunto
nos expedientes referentes aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária;”. (NR)
Artigo
3º -
Ficam acrescentados ao Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de
1995, os dispositivos a seguir relacionados, com a seguinte
redação:
I -
ao artigo 16, os incisos IX e X:
“IX
- em relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, exercer o previsto no artigo 14 do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
X
- em relação à
administração de material e patrimônio:
a)
exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto
nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto
nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer
modalidade de licitação;
b)
assinar editais de concorrência;
c)
ratificar as dispensas de licitação, as
declarações de inexigibilidade e as
situações de retardamento da
execução de obra ou serviço, quando se
tratar de ato emanado das autoridades dirigentes dos
órgãos a que se referem as alíneas
“b” e “c” do inciso II e os
incisos III a V do artigo 2º deste decreto, com a
redação dada pelo artigo 31 do Decreto
nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, alterada pelo artigo 28 do
Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009;
d)
autorizar a transferência de bens móveis entre:
1.
as unidades subordinadas;
2.
os órgãos da estrutura básica da
Polícia Civil do Estado de São Paulo.”;
II -
ao artigo 21, o inciso IV:
“IV
- expedir instruções dirigidas às
Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária
Delegacia Geral de Polícia, para
uniformização e
padronização de procedimentos, em assuntos
concernentes aos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária.”.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial
o inciso IV do artigo 15 do Decreto nº 39.948, de 8 de
fevereiro de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 30 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 30 de junho de 2009.