DECRETO Nº
54.483, DE 25 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Pedreira, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Pedreira, um imóvel com
área de 1.096,00m² (um mil e noventa e seis metros
quadrados), localizado entre a Avenida Papa João XXIII e as
Ruas Pedro Martinelli e Miguel Sarkis, Centro, naquele
município, matriculado sob o nº 22.096 no Oficial
de Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira, objeto da Lei
municipal nº 2806, de 16 de maio de 2008, conforme descrito e
caracterizado nos autos do processo GS-668/2008-SSP.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à Secretaria da
Segurança Pública, visando a
instalação da sede da Delegacia de Polícia no
município.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 25 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 25 de junho de 2009.