DECRETO Nº 54.478, DE 24 DE JUNHO DE 2009

Designa o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP como liquidante da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 1º do artigo 2º da Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009,
Decreta:
Artigo 1° - Fica designado como liquidante da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP.
Parágrafo único - Compete ao Diretor Presidente da São Paulo Previdência - SPPREV, na qualidade de responsável pelas atribuições do cargo de Superinetendente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, na forma do decreto de 16 de setembro de 2008:
1. editar o Regimento Interno da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo;
2. nomear os membros do Conselho da Carteira de Previdência dos Advogados de São Paulo, previsto no artigo 25 da Lei nº 13.549, de 26 de maio de 2009.
Artigo 2° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de junho de 2009.