DECRETO Nº
54.478, DE 24 DE JUNHO DE 2009
Designa o Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP como
liquidante da Carteira de Previdência dos Advogados de
São Paulo e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando o disposto no
§ 1º do artigo 2º da Lei nº 13.549,
de 26 de maio de 2009,
Decreta:
Artigo
1° -
Fica designado como liquidante da Carteira de Previdência dos
Advogados de São Paulo, o Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo - IPESP.
Parágrafo
único - Compete ao
Diretor Presidente da São Paulo Previdência -
SPPREV, na qualidade de responsável pelas
atribuições do cargo de Superinetendente do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo -
IPESP, na forma do decreto de 16 de setembro de 2008:
1.
editar o Regimento Interno da Carteira de Previdência dos
Advogados de São Paulo;
2.
nomear os membros do Conselho da Carteira de Previdência dos
Advogados de São Paulo, previsto no artigo 25 da Lei
nº 13.549, de 26 de maio de 2009.
Artigo
2° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 24 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
George
Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 24 de junho de 2009.