DECRETO Nº
54.464, DE 19 DE JUNHO DE 2009
Aprova proposta do
Conselho de Orientação do Fundo de
Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do
Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, nos termos da Lei
nº 7.964, de 16 de julho de 1992, com suas
alterações posteriores, e dá
providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam fixados encargos financeiros (juros) de 3% a.a. (três
por cento ao ano) a serem aplicados automaticamente, a partir da
Deliberação CO-13, de 12 de julho de 2007, do
Conselho de Orientação do FEAP/BANAGRO, nos
projetos e programas de financiamento a seguir especificados:
I -
Programa de Desenvolvimento Regional Rural, Programa de Apoio
às Cooperativas e Associações de
Produtores Rurais, Programa de Conservação do
Solo e de Incentivo ao Uso de Calcário Agrícola,
Programa de Custeio Emergencial e Programa de Apoio à Pesca
Artesanal, aprovados pelo Decreto nº 41.767, de 5 de maio de
1997;
II -
Programa de Desenvolvimento Regional Rural - Projeto Ovinocultura,
aprovado pelo Decreto nº 43.510, de 2 de outubro de 1998;
III -
Projeto Qualidade do Leite, aprovado pelo Decreto nº 43.511,
de 2 de outubro de 1998;
IV -
Projeto Sericicultura, aprovado pelo Decreto nº 45.953, de 27
de julho de 2001;
V -
Programa de Desenvolvimento Regional Rural - Projeto Caprinocultura,
aprovado pelo Decreto nº 44.078, de 5 de julho de 1999;
VI -
Projeto Suinocultura, aprovado pelo Decreto nº 44.999, de 27
de junho de 2000;
VII -
Projeto de Produção de Olerícolas em
Ambiente Protegido, aprovado pelo Decreto nº 45.163, de 5 de
setembro de 2000;
VIII
-
Projeto de Irrigação para Fruticultura, aprovado
pelo Decreto nº 45.171, de 6 de setembro de 2000;
IX -
Projeto de Apoio a Pequenas Agroindústrias, aprovado pelo
Decreto nº 45.172, de 6 de setembro de 2000;
X -
Projeto Produção de Mudas Cítricas em
Ambiente Protegido, aprovado pelo Decreto nº 45.491,
de
30 de novembro de 2000;
XI -
Projeto Bubalinocultura, aprovado pelo Decreto nº 46.061, de
28 de agosto de 2001;
XII -
Projeto Pecuária de Leite, aprovado pelo Decreto nº
46.062, de 28 de agosto de 2001;
XIII
-
Projeto Piscicultura em Tanques-Rede, aprovado pelo Decreto nº
46.364, de 11 de dezembro de 2001;
XIV -
Projeto Fruticultura no Pontal do Paranapanema, aprovado pelo Decreto
nº 45.110, de 21 de agosto de 2000;
XV -
Projeto Agregação de Valor - Qualidade do
Café, aprovado pelo Decreto nº 47.801, de 29 de
abril de 2003;
XVI -
Projeto Subenxertia dos Citros para Controle da Morte
Súbita, aprovado pelo Decreto nº 48.189, de 28 de
outubro de 2003;
XVII
-
Projeto Apicultura, aprovado pelo Decreto nº 48.613, de 30 de
abril de 2004;
XVIII
-
Projeto Avicultura de Corte, aprovado pelo Decreto nº 48.808,
de 22 de julho de 2004;
XIX -
Projeto Renovação dos Bananais com Plantio de
Variedades Tolerantes à “Sigatoka
Negra”, aprovado pelo Decreto nº 49.005, de
1º de outubro de 2004;
XX -
Projeto Máquinas e Implementos Agrícolas,
aprovado pelo Decreto nº 49.606, de 19 de maio de 2005;
XXI -
Projeto Café de Qualidade, aprovado pelo Decreto nº
49.608, de 19 de maio de 2005;
XXII
-
Projeto Renovação de Pomares de Citros, aprovado
pelo Decreto nº 50.552, de 20 de fevereiro de 2006.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de junho de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de junho de 2009