DECRETO Nº 54.464, DE 19 DE JUNHO DE 2009

Aprova proposta do Conselho de Orientação do Fundo de Expansão do Agronegócio Paulista - O Banco do Agronegócio Familiar - FEAP/BANAGRO, nos termos da Lei nº 7.964, de 16 de julho de 1992, com suas alterações posteriores, e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam fixados encargos financeiros (juros) de 3% a.a. (três por cento ao ano) a serem aplicados automaticamente, a partir da Deliberação CO-13, de 12 de julho de 2007, do Conselho de Orientação do FEAP/BANAGRO, nos projetos e programas de financiamento a seguir especificados:
I - Programa de Desenvolvimento Regional Rural, Programa de Apoio às Cooperativas e Associações de Produtores Rurais, Programa de Conservação do Solo e de Incentivo ao Uso de Calcário Agrícola, Programa de Custeio Emergencial e Programa de Apoio à Pesca Artesanal, aprovados pelo Decreto nº 41.767, de 5 de maio de 1997;
II - Programa de Desenvolvimento Regional Rural - Projeto Ovinocultura, aprovado pelo Decreto nº 43.510, de 2 de outubro de 1998;
III - Projeto Qualidade do Leite, aprovado pelo Decreto nº 43.511, de 2 de outubro de 1998;
IV - Projeto Sericicultura, aprovado pelo Decreto nº 45.953, de 27 de julho de 2001;
V - Programa de Desenvolvimento Regional Rural - Projeto Caprinocultura, aprovado pelo Decreto nº 44.078, de 5 de julho de 1999;
VI - Projeto Suinocultura, aprovado pelo Decreto nº 44.999, de 27 de junho de 2000;
VII - Projeto de Produção de Olerícolas em Ambiente Protegido, aprovado pelo Decreto nº 45.163, de 5 de setembro de 2000;
VIII - Projeto de Irrigação para Fruticultura, aprovado pelo Decreto nº 45.171, de 6 de setembro de 2000;
IX - Projeto de Apoio a Pequenas Agroindústrias, aprovado pelo Decreto nº 45.172, de 6 de setembro de 2000;
X - Projeto Produção de Mudas Cítricas em Ambiente Protegido, aprovado pelo Decreto nº 45.491,
de 30 de novembro de 2000;
XI - Projeto Bubalinocultura, aprovado pelo Decreto nº 46.061, de 28 de agosto de 2001;
XII - Projeto Pecuária de Leite, aprovado pelo Decreto nº 46.062, de 28 de agosto de 2001;
XIII - Projeto Piscicultura em Tanques-Rede, aprovado pelo Decreto nº 46.364, de 11 de dezembro de 2001;
XIV - Projeto Fruticultura no Pontal do Paranapanema, aprovado pelo Decreto nº 45.110, de 21 de agosto de 2000;
XV - Projeto Agregação de Valor - Qualidade do Café, aprovado pelo Decreto nº 47.801, de 29 de abril de 2003;
XVI - Projeto Subenxertia dos Citros para Controle da Morte Súbita, aprovado pelo Decreto nº 48.189, de 28 de outubro de 2003;
XVII - Projeto Apicultura, aprovado pelo Decreto nº 48.613, de 30 de abril de 2004;
XVIII - Projeto Avicultura de Corte, aprovado pelo Decreto nº 48.808, de 22 de julho de 2004;
XIX - Projeto Renovação dos Bananais com Plantio de Variedades Tolerantes à “Sigatoka Negra”, aprovado pelo Decreto nº 49.005, de 1º de outubro de 2004;
XX - Projeto Máquinas e Implementos Agrícolas, aprovado pelo Decreto nº 49.606, de 19 de maio de 2005;
XXI - Projeto Café de Qualidade, aprovado pelo Decreto nº 49.608, de 19 de maio de 2005;
XXII - Projeto Renovação de Pomares de Citros, aprovado pelo Decreto nº 50.552, de 20 de fevereiro de 2006.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2009
ALBERTO GOLDMAN
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 2009