DECRETO Nº
54.459, DE 17 DE JUNHO DE 2009
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação,
pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., os
imóveis localizados no Município de
São Bernardo do Campo, destinados ao uso de
depósito de material excedente, como área de
apoio complementar às obras de
implantação do empreendimento Rodoanel
Metropolitano de São Paulo, denominado
“Mário Covas” - SP-21, no trecho que
especifica e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN,
Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, artigo 5º, alínea
“m”, alterado
pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7
de dezembro de 1978, e Decreto estadual nº 27.869, de 4 de
dezembro de 1987, alterado pelo Decreto estadual nº 39.250, de
16 de setembro de 1994,
Considerando o Parecer Técnico CPRN/DAIA nº 044/06,
Licença Ambiental Prévia nº 00935 do
trecho que se especifica do empreendimento Rodoanel Mário
Covas - Trecho Sul, conforme elementos informadores constantes no
Processo DERSA-47.899/2009; e
Considerando
o protocolo de Intenções de que trata o Processo
ST-624/97, entre a União, por intermédio do
Ministério dos Transportes, o Estado de São
Paulo, por intermédio da Secretária dos
Transportes, com a interveniência da DERSA - Desenvolvimento
Rodoviário S.A., e o Município de São
Paulo, por
intermédio de sua Secretaria dos Transportes, visando o
apoio financeiro para a execução do Rodoanel
Metropolitano de São Paulo, denominado
“Mário Covas”,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.,
por via amigável ou judicial, os imóveis
caracterizados na planta DERSA nº DE-15.31.000-D03/801, em
revisão “A”, constante do
Processo DERSA-47.899/2009, localizados no Município de
São Bernardo do Campo, destinados ao uso de
depósito de material excedente, como área de
apoio complementar às obras de
implantação do
empreendimento Rodoanel “Mário Covas” -
Trecho Sul - SP-21, com área total de 79.814,40m²
(setenta e nove mil, oitocentos e quatorze metros quadrados e quarenta
decímetros quadrados), identificada no perímetro
a seguir descrito, a saber: a área a ser decretada de
utilidade pública, conforme planta DERSA nº
DE-15.31.000-D03/801, situada entre as estacas 31.761+17,80m a
31.771+12,30m, localizada no Município de São
Bernardo do Campo, que consta pertencer a Alfredo Scarpelli, Milflex
Indústria Química Ltda. e outros, tem seu
perímetro assim descrito: inicia no ponto 1, de coordenadas
N=7.371.348,96 e E=339.868,05; distante 127,34m perpendicular ao eixo
do Rodoanel, na estaca 31.761+17,80m; deste segue, com azimute
142°35’09” e distância de 124,17m
até o ponto 02, de coordenadas N= 7.371.250,34 e
E=339.943,50; deste deflete à esquerda e segue com azimute
137°33’22” e distância de 87,21m
até o ponto 03, de coordenadas N=7.371.185,98 e
E=340.002,35; deste deflete à direita e segue com azimute
161°54’21” e distância de 132,60m
até o
ponto 04 de coordenadas N=7.371.059,94 e E=340.043,53; deste deflete
à esquerda e segue com azimute
138°25’42” e distância de 107,90m
até o ponto 05 de coordenadas N=7.370.979,21 e E=340.115,13;
deste deflete à direita e segue com azimute
242°51’05” e distância de 161,01m
até o ponto 06 de coordenadas N=7.370.905,74 e E=339.971,86;
deste deflete à direita e segue com azimute
313°33’21” e distância de 168,27m
até o ponto 07 de coordenadas N=7.371.021,69 e E=339.849,92;
deste deflete à direita e segue com azimute
337°32’22” e distância de 143,18m
até o ponto 08 de coordenadas N=7.371.154,01 e E=339.795,22;
deste deflete à esquerda e segue com azimute
291°19’54” e
distância de 69,36m até o ponto 09 de coordenadas
N=7.371.179,24 e E=339.730,61; deste deflete à direita e
segue com azimute 343°26’46” e
distância de 50,07m até o ponto 10 de coordenadas
N=7.371.227,23 e E=339.716,35; deste deflete à direita e
segue com azimute 51°15’24” e
distância de 194,51m, chega-se ao ponto 1, ponto inicial da
descrição deste perímetro, encerrando
uma área de 79.814,40m² (setenta e nove mil,
oitocentos e quatorze metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para o fim disposto no artigo 15,
de Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de junho de 2009
ALBERTO
GOLDMAN
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de junho de 2009.