DECRETO Nº 54.444, DE 16 DE JUNHO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jeriquara, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Jeriquara, um terreno sem benfeitorias, com área de 2.017,85m² (dois mil e dezessete metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Coronel Francisco Lino, naquele município, matriculado sob o nº 6.141 no Cartório de Registro de Imóveis de Pedregulho, objeto da Lei municipal nº 330, de 6 de março de 2006, e do Decreto municipal nº 471, de 6 de março de 2006, conforme descrito e caracterizado nos autos do expediente GDOC-18810-512824/2007-PGE.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia do município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 2009.