DECRETO Nº
54.444, DE 16 DE JUNHO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Jeriquara, o
imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Jeriquara, um terreno sem benfeitorias, com
área de 2.017,85m² (dois mil e dezessete metros
quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados),
localizado na Rua Coronel Francisco Lino, naquele município,
matriculado sob o nº 6.141 no Cartório de Registro
de Imóveis de Pedregulho, objeto da Lei municipal
nº 330, de 6 de março de 2006, e do Decreto
municipal nº 471, de 6 de março de 2006, conforme descrito e caracterizado
nos autos do expediente GDOC-18810-512824/2007-PGE.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à
instalação da Delegacia de Polícia do
município.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 16 de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 16 de junho de 2009.