DECRETO Nº 54.415, DE 3 DE JUNHO DE 2009

Transfere os cargos e as funções-atividades que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978, Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas, constante do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto;
Artigo 2º - Ficam transferidos os cargos vagos, constantes do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Ficam excluídas do Anexo do Decreto nº 53.920, de 29 de dezembro de 2008, que transferiu do Quadro da Secretaria de Gestão Pública para o Quadro da Secretaria da Saúde, os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constante do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 4º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos Anexos a que se referem os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade, no que se refere ao seu provimento ou preenchimento e vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Marcos Antonio Monteiro
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Gestão Pública
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Rita de Cássia Trinca Passos
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 2009.





Retificação do D.O. de 4-6-2009

No Anexo I, onde se lê: LANEIR GARCIA GONZALE, leia-se LANEIR GARCIA GONZALEZ