DECRETO Nº 54.394, DE 1º DE JUNHO DE 2009

Cria e organiza, na Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, o Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de readequar as práticas de desenvolvimento e formação de pessoal às políticas vigentes do Sistema Único de Saúde - SUS,
Decreta:

SEÇÃO I

Disposições Preliminares

Artigo 1º - Fica criado, na Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, o Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara.
Parágrafo único - A unidade criada por este artigo integra a estrutura do Grupo de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, a que se refere o inciso V do artigo 3º do Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007.
Artigo 2º - Cabe ao Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara:
I - promover a integração ensino-trabalho, de acordo com os princípios e as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS/SP, para atender as demandas locais de formação técnica dos recursos humanos que já atuam nos serviços de saúde;
II - apoiar, em sua área de atuação, atividades de:
a) qualificação profissional do ensino médio e de especialização e aprimoramento do ensino superior, através de cursos e outras atividades de formação permanente;
b) difusão de materiais de desenvolvimento de recursos humanos na área da saúde;
III - desenvolver outras ações de interesse do Sistema Único de Saúde - SUS, que vierem a ser definidas pelo Secretário da Saúde, por proposta do Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos.

SEÇÃO II

Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos

Artigo 3º - O Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara, unidade com nível de Divisão Técnica de Saúde, tem a seguinte estrutura:
I - Núcleo de Projetos Pedagógicos;
II - Núcleo de Multimeios;
III - Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único - Os Núcleos previstos neste artigo têm os seguintes níveis hierárquicos:
1. de Serviço Técnico:
a) o Núcleo de Projetos Pedagógicos;
b) o Núcleo de Multimeios;
2. de Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo.

SEÇÃO III

Das Atribuições

Artigo 4º - O Núcleo de Projetos Pedagógicos tem as seguintes atribuições:
I - propor, em sua área de atuação:
a) programas e projetos de educação para o trabalho em saúde, com vista à melhoria contínua da qualidade na prestação de serviços locais;
b) parcerias com instituições de ensino e outras afins, para implementação de programas e projetos de educação;
II - organizar e preservar os documentos relativos aos cursos realizados no CEFORSUS/SP de Araraquara;
III - assegurar o pronto atendimento dos pedidos de informação relacionados com os cursos a que se refere o inciso II deste artigo;
IV - efetuar e organizar a escrituração escolar;
V - elaborar os horários de cursos e a escala de monitores.
Artigo 5º - O Núcleo de Multimeios tem as seguintes atribuições:
I - produzir materiais técnicos e pedagógicos para atendimento das necessidades do CEFORSUS/SP de Araraquara;
II - organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e legislação;
III - catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando por sua conservação;
IV - preparar seminários e resumos de artigos especializados para fins de divulgação.
Artigo 6º - O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - preparar o expediente das unidades a que presta serviços, desempenhando, inclusive, as seguintes atividades:
a) executar e conferir os trabalhos de digitação;
b) organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;
II - recolher e encaminhar ao Centro de Pessoal da Administração Superior e da Sede, do Grupo de Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Recursos Humanos, o registro sobre freqüência e férias dos servidores, comunicando toda e qualquer movimentação de pessoal;
III - estimar a necessidade, manter controle e providenciar a requisição dos materiais, de consumo e permanentes, destinados às unidades a que presta serviços;
IV - comunicar à unidade competente a movimentação do material permanente sob seu controle;
V - acompanhar e prestar informações sobre o trâmite de papéis e processos;
VI - manter sob sua guarda o acervo documental das unidades a que presta serviços, garantindo a preservação e, quando for o caso, a recuperação das informações nele contidas;
VII - expedir certidões relativas a papéis e processos arquivados;
VIII - administrar o serviço de malote e distribuir a correspondência;
IX - controlar as atividades de reprografia;
X - verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, solicitando providências para sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial;
XI - acompanhar a assistência técnica, prestada por terceiros, em equipamentos;
XII - desenvolver outras atividades que se caracterizem como de apoio administrativo.
Parágrafo único - O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços para a direção do CEFORSUS/SP de Araraquara, o Núcleo de Projetos Pedagógicos e o Núcleo de Multimeios.

SEÇÃO IV

Das Competências

Artigo 7º - O Diretor do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes competências:
I - em relação às atividades gerais:
a) orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
b) estabelecer instrumentos formais de avaliação contínua e permanente dos serviços do CEFORSUS/SP de Araraquara;
c) garantir o cumprimento das competências específicas definidas por legislação própria;
d) providenciar o encaminhamento de papéis e processos aos órgãos competentes;
e) determinar o arquivamento de papéis em que inexistam providências a tomar ou cujos pedidos careçam de fundamento legal;
f) decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a instância administrativa;
g) corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo nível;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação à administração de patrimônio, autorizar a transferência de bens móveis de uma para outra unidade subordinada.
Artigo 8º - São competências comuns ao Diretor do Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de atuação:
I - em relação às atividades gerais:
a) cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
b) encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as alterações que se fizerem necessárias;
c) orientar e acompanhar o andamento das atividades dos servidores subordinados;
d) transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos;
e) dirimir ou providenciar a solução de dúvidas ou divergências que surgirem em matéria de serviço;
f) dar ciência imediata ao superior hierárquico das irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências tomadas e propondo as que não lhes são afetas;
g) manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
h) avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos resultados alcançados, bem como pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
i) estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
j) adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas áreas, a simplificação de procedimentos e a agilização do processo decisório, relativamente a assuntos que tramitem pelo CEFORSUS/SP de Araraquara;
l) manter:
1. a regularidade dos serviços, expedindo as necessárias determinações ou representando às autoridades superiores;
2. o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
m) providenciar a instrução de processos e expedientes que devam ser submetidos à consideração superior;
n) indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de qualificação inerentes ao cargo, função-atividade ou função de serviço público;
o) encaminhar papéis à unidade competente, para autuar e protocolar;
p) apresentar relatórios sobre os serviços executados pelos servidores subordinados;
q) praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
r) avocar, de modo geral ou em casos especiais, atribuições ou competências das unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
s) fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
t) visar extratos para publicação no Diário Oficial do Estado;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - em relação à administração de material e patrimônio:
a) requisitar material permanente ou de consumo;
b) zelar pela adequada utilização e conservação dos equipamentos e materiais, buscando a economia do material de consumo.
Artigo 9º - As competências previstas neste decreto, sempre que coincidentes, serão exercidas, de preferência, pelas autoridades de menor nível hierárquico.

SEÇÃO V

Disposições Finais

Artigo 10 - As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário da Saúde.
Artigo 11 - Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº 51.767, de 19 de abril de 2007, os dispositivos a seguir indicados, com a seguinte redação:
I - ao inciso V, a alínea “g”:
“g) Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara;”;
II - o parágrafo único:
“Parágrafo único - O Centro de Formação de Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara é organizado mediante decreto específico.”.
Artigo 12 - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os seguintes cargos vagos:
I - 3 (três) de Agente Regional de Saúde Pública;
II - 1 (um) de Cirurgião Dentista;
III - 4 (quatro) de Visitador Sanitário;
IV - 1 (um) de Médico Sanitarista.
Parágrafo único - A Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.
Artigo 13 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de junho de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de junho de 2009.