DECRETO Nº
54.394, DE 1º DE JUNHO DE 2009
Cria e organiza, na
Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde, o
Centro de Formação de Recursos Humanos para o
Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e considerando a necessidade
de readequar as práticas de desenvolvimento e
formação de pessoal às
políticas vigentes do Sistema Único de
Saúde - SUS,
Decreta:
SEÇÃO
I
Disposições
Preliminares
Artigo 1º -
Fica criado, na Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da
Saúde, o Centro de Formação de
Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde -
SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara.
Parágrafo
único - A unidade
criada por este artigo integra a estrutura do Grupo de
Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos, a
que se refere o inciso V do artigo 3º do Decreto nº
51.767, de 19 de abril de 2007.
Artigo
2º -
Cabe ao Centro de Formação de Recursos Humanos
para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de
Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara:
I -
promover a integração ensino-trabalho, de acordo
com os princípios e as diretrizes do Sistema
Único de Saúde - SUS/SP, para atender as demandas
locais de formação técnica dos
recursos humanos que já atuam nos serviços de
saúde;
II -
apoiar, em sua área de atuação,
atividades de:
a)
qualificação profissional do ensino
médio e de especialização e
aprimoramento do ensino superior, através de cursos e outras
atividades de formação permanente;
b)
difusão de materiais de desenvolvimento de recursos humanos
na área da saúde;
III -
desenvolver outras ações de interesse do Sistema
Único de Saúde - SUS, que vierem a ser definidas
pelo Secretário da Saúde, por proposta do
Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Recursos Humanos.
SEÇÃO
II
Da Estrutura e dos
Níveis Hierárquicos
Artigo 3º -
O Centro de Formação de Recursos Humanos para o
Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara -
CEFORSUS/SP de Araraquara, unidade com nível de
Divisão Técnica de Saúde, tem a
seguinte estrutura:
I -
Núcleo de Projetos Pedagógicos;
II -
Núcleo de Multimeios;
III -
Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo
único - Os
Núcleos previstos neste artigo têm os seguintes
níveis hierárquicos:
1.
de Serviço Técnico:
a)
o Núcleo de Projetos Pedagógicos;
b)
o Núcleo de Multimeios;
2. de
Serviço, o Núcleo de Apoio Administrativo.
SEÇÃO
III
Das
Atribuições
Artigo 4º -
O Núcleo de Projetos Pedagógicos tem as seguintes
atribuições:
I -
propor, em sua área de atuação:
a)
programas e projetos de educação para o trabalho
em saúde, com vista à melhoria
contínua da qualidade na prestação de
serviços locais;
b)
parcerias com instituições de ensino e outras
afins, para implementação de programas e projetos
de educação;
II -
organizar e preservar os documentos relativos aos cursos realizados no
CEFORSUS/SP de Araraquara;
III -
assegurar o pronto atendimento dos pedidos de
informação relacionados com os cursos a que se
refere o inciso II deste artigo;
IV -
efetuar e organizar a escrituração escolar;
V -
elaborar os horários de cursos e a escala de monitores.
Artigo
5º -
O Núcleo de Multimeios tem as seguintes
atribuições:
I -
produzir materiais técnicos e pedagógicos para
atendimento das necessidades do CEFORSUS/SP de Araraquara;
II -
organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de
livros, documentos técnicos e
legislação;
III -
catalogar e classificar o acervo da unidade, zelando por sua
conservação;
IV -
preparar seminários e resumos de artigos especializados para
fins de divulgação.
Artigo
6º -
O Núcleo de Apoio Administrativo tem as seguintes
atribuições:
I -
preparar o expediente das unidades a que presta serviços,
desempenhando, inclusive, as seguintes atividades:
a)
executar e conferir os trabalhos de digitação;
b)
organizar e manter arquivos dos trabalhos digitados;
II -
recolher e encaminhar ao Centro de Pessoal da
Administração Superior e da Sede, do Grupo de
Gestão de Pessoas, da Coordenadoria de Recursos Humanos, o
registro sobre freqüência e férias dos
servidores, comunicando toda e qualquer
movimentação de pessoal;
III -
estimar a necessidade, manter controle e providenciar a
requisição dos materiais, de consumo e
permanentes, destinados às unidades a que presta
serviços;
IV -
comunicar à unidade competente a
movimentação do material permanente sob seu
controle;
V -
acompanhar e prestar informações sobre o
trâmite de papéis e processos;
VI -
manter sob sua guarda o acervo documental das unidades a que presta
serviços, garantindo a preservação e,
quando for o caso, a recuperação das
informações nele contidas;
VII -
expedir certidões relativas a papéis e processos
arquivados;
VIII
-
administrar o serviço de malote e distribuir a
correspondência;
IX -
controlar as atividades de reprografia;
X -
verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis,
imóveis e equipamentos, solicitando providências
para sua manutenção,
substituição ou baixa patrimonial;
XI -
acompanhar a assistência técnica, prestada por
terceiros, em equipamentos;
XII -
desenvolver outras atividades que se caracterizem como de apoio
administrativo.
Parágrafo
único - O
Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços
para a direção do CEFORSUS/SP de Araraquara, o
Núcleo de Projetos Pedagógicos e o
Núcleo de Multimeios.
SEÇÃO
IV
Das Competências
Artigo 7º -
O Diretor do Centro de Formação de Recursos
Humanos para o Sistema Único de Saúde - SUS/SP de
Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara, além de outras que
lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem as seguintes
competências:
I -
em relação às atividades gerais:
a)
orientar e acompanhar as atividades das unidades subordinadas;
b)
estabelecer instrumentos formais de avaliação
contínua e permanente dos serviços do CEFORSUS/SP
de Araraquara;
c)
garantir o cumprimento das competências
específicas definidas por legislação
própria;
d)
providenciar o encaminhamento de papéis e processos aos
órgãos competentes;
e)
determinar o arquivamento de papéis em que inexistam
providências a tomar ou cujos pedidos careçam de
fundamento legal;
f)
decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade
imediatamente subordinada, desde que não esteja esgotada a
instância administrativa;
g)
corresponder-se diretamente com autoridades administrativas do mesmo
nível;
II -
em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas nos
artigos 34 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de
março de 2008;
III -
em relação à
administração de patrimônio, autorizar
a transferência de bens móveis de uma para outra
unidade subordinada.
Artigo
8º -
São competências comuns ao Diretor do Centro de
Formação de Recursos Humanos para o Sistema
Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara -
CEFORSUS/SP de Araraquara e aos Diretores dos Núcleos, em
suas respectivas áreas de atuação:
I -
em relação às atividades gerais:
a)
cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as
decisões, os prazos para desenvolvimento dos trabalhos e as
ordens das autoridades superiores;
b)
encaminhar à autoridade superior o programa de trabalho e as
alterações que se fizerem necessárias;
c)
orientar e acompanhar o andamento das atividades dos servidores
subordinados;
d)
transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no
desenvolvimento dos trabalhos;
e)
dirimir ou providenciar a solução de
dúvidas ou divergências que surgirem em
matéria de serviço;
f)
dar ciência imediata ao superior hierárquico das
irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as
providências tomadas e propondo as que não lhes
são afetas;
g)
manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o
andamento das atividades das unidades ou dos servidores subordinados;
h)
avaliar o desempenho dos servidores subordinados e responder pelos
resultados alcançados, bem como pela
adequação dos custos dos trabalhos executados;
i)
estimular o desenvolvimento profissional dos servidores subordinados;
j)
adotar ou sugerir medidas objetivando o aprimoramento de suas
áreas, a simplificação de
procedimentos e a agilização do processo
decisório, relativamente a assuntos que tramitem pelo
CEFORSUS/SP de Araraquara;
l)
manter:
1.
a regularidade dos serviços, expedindo as
necessárias determinações ou
representando às autoridades superiores;
2.
o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
m)
providenciar a instrução de processos e
expedientes que devam ser submetidos à
consideração superior;
n)
indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes ao cargo,
função-atividade ou função
de serviço público;
o)
encaminhar papéis à unidade competente, para
autuar e protocolar;
p)
apresentar relatórios sobre os serviços
executados pelos servidores subordinados;
q)
praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições ou competências das
unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
r)
avocar, de modo geral ou em casos especiais,
atribuições ou competências das
unidades, das autoridades ou dos servidores subordinados;
s)
fiscalizar e avaliar os serviços executados por terceiros;
t)
visar extratos para publicação no
Diário Oficial do Estado;
II -
em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III -
em relação à
administração de material e patrimônio:
a)
requisitar material permanente ou de consumo;
b)
zelar pela adequada utilização e
conservação dos equipamentos e materiais,
buscando a economia do material de consumo.
Artigo
9º -
As competências previstas neste decreto, sempre que
coincidentes, serão exercidas, de preferência,
pelas autoridades de menor nível hierárquico.
SEÇÃO
V
Disposições
Finais
Artigo 10 -
As atribuições e competências de que
trata este decreto poderão ser detalhadas mediante
resolução do Secretário da
Saúde.
Artigo
11 -
Ficam acrescentados ao artigo 3º do Decreto nº
51.767, de 19 de abril de 2007, os dispositivos a seguir indicados, com
a seguinte redação:
I -
ao inciso V, a alínea “g”:
“g)
Centro de Formação de Recursos Humanos para o
Sistema Único de Saúde - SUS/SP de Araraquara -
CEFORSUS/SP de Araraquara;”;
II -
o parágrafo único:
“Parágrafo
único - O Centro de Formação de
Recursos Humanos para o Sistema Único de Saúde -
SUS/SP de Araraquara - CEFORSUS/SP de Araraquara é
organizado mediante decreto específico.”.
Artigo
12 -
Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da Saúde, os
seguintes cargos vagos:
I -
3 (três) de Agente Regional de Saúde
Pública;
II -
1 (um) de Cirurgião Dentista;
III -
4 (quatro) de Visitador Sanitário;
IV -
1 (um) de Médico Sanitarista.
Parágrafo
único - A
Coordenadoria de Recursos Humanos, da Secretaria da Saúde,
providenciará a edição, no prazo de 15
(quinze) dias contados a partir da data da
publicação deste decreto, de
relação dos cargos extintos por este artigo,
contendo nome do último ocupante e motivo da
vacância.
Artigo
13 -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de junho de 2009
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de junho de 2009.