DECRETO Nº 54.381, DE 27 DE MAIO DE 2009

Dispõe sobre alteração na classificação institucional da Secretaria da Segurança Pública

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do Decreto nº 54.359, de 20 de maio de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Fica incluído no artigo 3º do Decreto nº 50.982, de 21 de julho de 2006, alterado pelos Decretos nº 51.069, de 25 de agosto de 2006, nº 52.094, de 27 de agosto de 2007, nº 52.873, de 7 de abril de 2008, e nº 52.903, de 15 de abril de 2008, o seguinte inciso:
“XCIV - Departamento de Polícia de proteção à Cidadania - DPPC.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 2009.

Retificação do D.O. de 28-5-2009

No artigo 1º, inciso “XCIV: leia-se como segue e não como constou:
”XCIV - Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC.”.