DECRETO Nº 54.365, DE 20
DE MAIO DE 2009
Extingue
funções-atividades de Oficial Operacional do
Quadro da Secretaria da Educação
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto na alínea “b” do inciso XIX do
artigo 47 da Constituição do Estado de
São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam extintas, do Quadro da Secretaria da
Educação, 5 (cinco)
funções-atividades vagas de Oficial Operacional,
Ref. 1, da Escala de Vencimentos Nível
Intermediário, a que se refere a Lei Complementar
nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, constantes do Anexo, que
faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo
único - O órgão setorial
de recursos humanos da Secretaria da Educação
deverá informar no Sistema Único de Cadastro de
Cargos e Funções-Atividades - SICAD as
extinções efetuadas nos termos deste decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 20 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de
Camargo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 20 de maio de 2009.