DECRETO Nº 54.365, DE 20 DE MAIO DE 2009

Extingue funções-atividades de Oficial Operacional do Quadro da Secretaria da Educação

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto na alínea “b” do inciso XIX do artigo 47 da Constituição do Estado de São Paulo,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam extintas, do Quadro da Secretaria da Educação, 5 (cinco) funções-atividades vagas de Oficial Operacional, Ref. 1, da Escala de Vencimentos Nível Intermediário, a que se refere a Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Parágrafo único - O órgão setorial de recursos humanos da Secretaria da Educação deverá informar no Sistema Único de Cadastro de Cargos e Funções-Atividades - SICAD as extinções efetuadas nos termos deste decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de maio de 2009.