DECRETO Nº 54.344, DE 18
DE MAIO DE 2009
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, o Ambulatório Médico de
Especialidades Itapevi - AME Itapevi e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas
alterações posteriores, o Ambulatório
Médico de Especialidades Itapevi - AME Itapevi.
Artigo 2º -
O Ambulatório Médico de Especialidades Itapevi
tem por finalidade a realização de atendimento
assistencial na área de consultas ambulatoriais
especializadas e a realização de exames de apoio
diagnóstico a pacientes do Sistema Único de
Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área
de abrangência.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das
providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Ambulatório Médico de
Especialidades Itapevi.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de maio de 2009.