DECRETO Nº 54.339, DE 15
DE MAIO DE 2009
Altera o dispositivo que
especifica do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008, que
instituiu o Serviço Social Autônomo denominado
Agência Paulista de Promoção de
Investimentos e Competitividade - INVESTE SÃO PAULO, e
dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
O artigo 19 do Decreto nº 53.766, de 5 de dezembro de 2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 19 - A
Secretaria de Desenvolvimento, por meio de convênio,
prestará o apoio necessário à
implementação e manutenção
das atividades da Agência Paulista de
Promoção de Investimentos e Competitividade -
INVESTE SÃO PAULO, até sua completa
organização.
§ 1º -
Para atendimento da finalidade prevista no “caput”
deste artigo, o Estado poderá transferir à
INVESTE SÃO PAULO recursos financeiros destinados
à cobertura das seguintes despesas:
1.
instalação física;
2.
implantação da base de dados;
3. atendimento ao
investidor;
4.
articulação institucional e
promoção;
5.
articulação com Municípios;
6.
comunicação e marketing;
7. despesas
administrativas.
§ 2º -
As despesas a que alude o item “7” do §
1º deste artigo poderão incluir a
remuneração do pessoal da INVESTE SÃO
PAULO, desde que previstas no plano de trabalho integrante do
respectivo convênio.”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de maio de 2009
JOSÉ SERRA
Geraldo José
Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de
Desenvolvimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de maio de 2009.