DECRETO Nº 54.277, DE 27
DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre a
fixação de percentual para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de 18 de
fevereiro de 2009, relativo ao exercício de 2008
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.086,
de 18 de fevereiro de 2009, e no artigo 1º das
Disposições Transitórias da Lei
Complementar nº 1087, de 3 de abril de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Para o exercício de 2008, o percentual a ser aplicado sobre
o somatório da retribuição mensal do
servidor no período de avaliação, para
fins de pagamento da Bonificação por Resultados -
BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.086, de
18 de fevereiro de 2009, fica fixado em 16,67% (dezesseis inteiros e
sessenta e sete centésimos por cento).
Parágrafo
único - O período de
avaliação a que se refere o
“caput” deste artigo será definido em
portaria da Superintendência do Centro Estadual de
Educação Tecnológica Paula Souza -
CEETEPS.
Artigo 2º -
Este decreto entra vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Geraldo José
Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de
Desenvolvimento
Mauro Ricardo Machado
Costa
Secretário da
Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de abril de 2009.