DECRETO Nº 54.273, DE 27 DE ABRIL DE 2009

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem I - SEDI I e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas alterações posteriores, o Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem I - SEDI I.
Artigo 2º - O Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem I - SEDI I tem por finalidade a realização de exames de imagem e a emissão de laudos, inclusive de forma remota, dos exames de imagem realizados nas unidades de saúde subordinadas à Secretaria da Saúde.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem I - SEDI I.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 2009.