DECRETO Nº 54.273, DE 27
DE ABRIL DE 2009
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, o Serviço Estadual de
Diagnóstico por Imagem I - SEDI I e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas
alterações posteriores, o Serviço
Estadual de Diagnóstico por Imagem I - SEDI I.
Artigo 2º -
O Serviço Estadual de Diagnóstico por Imagem I -
SEDI I tem por finalidade a realização de exames
de imagem e a emissão de laudos, inclusive de forma remota,
dos exames de imagem realizados nas unidades de saúde
subordinadas à Secretaria da Saúde.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das
providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Serviço Estadual de Diagnóstico
por Imagem I - SEDI I.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 27 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 27 de abril de 2009.