DECRETO Nº 54.265, DE 23
DE ABRIL DE 2009
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, o Ambulatório Médico de
Especialidades Casa Branca - AME Casa Branca e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas
alterações posteriores, o Ambulatório
Médico de Especialidades Casa Branca - AME Casa Branca.
Artigo 2º -
O Ambulatório Médico de Especialidades Casa
Branca tem por finalidade a realização de
atendimento assistencial na área de consultas ambulatoriais
especializadas e a realização de exames de apoio
diagnóstico a pacientes do Sistema Único de
Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área
de abrangência.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das
providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Ambulatório Médico de
Especialidades Casa Branca.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 23 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 23 de abril de 2009.