DECRETO Nº 54.243, DE 15
DE ABRIL DE 2009
Transfere os plantões
que indica e substitui o anexo que especifica do Decreto nº
50.501, de 31 de janeiro de 2006, que fixa para os
órgãos e entidades ali indicados os limites
máximos de plantões/mês das classes de
Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de
Enfermagem e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam transferidos 150 (cento e cinqüenta) plantões
de enfermeiro e 250 (duzentos e cinqüenta) plantões
de auxiliar de enfermagem da Secretaria da Saúde para a
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário,
da Secretaria da Administração
Penitenciária, em caráter transitório,
até 26 de abril de 2009.
Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo I a
que se refere o artigo 1º do Decreto nº 50.501, de 31
de janeiro de 2006, fica substituído pelo Anexo que faz
parte integrante deste decreto.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de
março de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de abril de 2009.