DECRETO Nº 54.241, DE 15
DE ABRIL DE 2009
Convoca a II
Conferência Estadual de Promoção da
Igualdade Racial e dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica convocada a II Conferência Estadual de
Promoção da Igualdade Racial,
preparatória da II Conferência Nacional de
Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo
Decreto federal de 19 de outubro de 2007, com a nova
redação dada pelo Decreto federal de 7 de
novembro de 2008.
Artigo 2º -
A coordenação dos trabalhos será
efetuada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
e pela Secretaria de Relações Institucionais,
ambas responsáveis pela organização,
infraestrutura, despesas e quaisquer outras responsabilidades ou
ônus decorrentes da realização da
Conferência de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º -
A II Conferência Estadual de Promoção
da Igualdade Racial terá como objetivos:
I - avaliar os
avanços, os desafios e as perspectivas das
Políticas de Promoção da Igualdade
Racial e discutir as diretrizes para a
implementação do Plano Nacional de
Promoção da Igualdade Racial, tendo como eixos
orientadores desta discussão:
a)
análise da realidade brasileira a partir da
Política Nacional de Promoção da
Igualdade Racial;
b) impacto das
políticas de igualdade racial implementadas pelos entes
federativos a partir dos eixos temáticos:
1.
educação, cultura e lazer;
2. saúde;
3. trabalho, emprego
e geração de renda;
4. acesso
à justiça e segurança
pública;
5. moradia e terra;
c) compartilhamento
da agenda nacional com o Plano de Ação de Durban;
d) gestão
pública, participação e controle
social: compartilhando o poder de decisão;
e)
análise do impacto das políticas implementadas,
para além fronteiras, com destaque na área das
relações internacionais, para os protocolos
firmados com os países do continente africano;
II - eleger os
delegados representantes do Estado de São Paulo para a II
Conferência Nacional de Promoção da
Igualdade Racial.
Artigo 4º -
A II Conferência Estadual de Promoção
da Igualdade Racial será presidida pelo
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
que designará, mediante resolução, uma
Comissão Organizadora de composição
paritária entre o Poder Público e a sociedade
civil, que terá a seguinte
constituição:
I - 2 (dois)
representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania;
II - 2 (dois)
representantes da Secretaria de Relações
Institucionais;
III - 1 (um)
representante do Conselho de Participação e
Desenvolvimento da Comunidade Negra;
IV - 1 (um)
representante do Conselho Estadual dos Povos Indígenas;
V - 1 (um)
representante da Assembléia Legislativa do Estado de
São Paulo, membro da Frente Parlamentar de
Promoção da Igualdade Racial, mediante convite;
VI - 7 (sete)
representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes.
Parágrafo
único - O regimento interno da
Conferência será elaborado pela
Comissão Organizadora de que trata este artigo.
Artigo 5º -
A II Conferência Estadual de Promoção
da Igualdade Racial será precedida de Conferências
Regionais, preparatórias da Conferência Estadual,
organizadas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da
Cidadania, pela Secretaria de Relações
Institucionais, pelos governos municipais e pela sociedade civil.
§ 1º -
A Conferência Estadual de que trata este decreto
contará com 800 (oitocentos) delegados participantes,
divididos da seguinte forma:
1. 560 (quinhentos e
sessenta) delegados eleitos pela sociedade civil, equivalendo a 70%
(setenta por cento) dos participantes;
2. 160 (cento e
sessenta) delegados eleitos representantes dos
órgãos dos governos municipais, equivalendo a 20%
(vinte por cento) dos participantes;
3. 80 (oitenta)
delegados indicados como representantes do Governo Estadual,
equivalendo a 10% (dez por cento) dos participantes.
§ 2º -
Não serão computados para os fins do
parágrafo anterior, podendo participar livremente das
Conferências Regionais e da Conferência Estadual,
os membros do Poder Judiciário Estadual, do
Ministério Público do Estado de São
Paulo, da Defensoria Pública Estadual e dos Poderes
Legislativos municipais ou Estadual, detentores de mandato eletivo.
Artigo 6º -
Os seguintes órgãos públicos
estaduais, em razão de tratarem de assuntos relacionados aos
eixos temáticos previstos no artigo 3º deste
decreto, ou de possuírem assento em Comitês ou
Conselhos que tratam da temática da
promoção da igualdade racial, terão
participação na Conferência de que
trata este decreto:
I - Secretaria de
Agricultura e Abastecimento;
II - Secretaria da
Cultura;
III - Secretaria de
Economia e Planejamento;
IV - Secretaria da
Educação;
V - Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho;
VI - Secretaria de
Ensino Superior;
VII - Secretaria de
Gestão Pública;
VIII - Secretaria da
Habitação;
IX - Secretaria do
Meio Ambiente;
X - Secretaria da
Saúde;
XI - Secretaria da
Segurança Pública;
XII - Secretaria
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
XIII - Procuradoria
Geral do Estado;
XIV - Universidade
de São Paulo - USP;
XV - Universidade
Estadual de Campinas - UNICAMP;
XVI - Universidade
Estadual Paulista “Júlio de Mesquita
Filho” - UNESP.
Parágrafo
único - Todos os órgãos
constantes deste artigo são responsáveis por
colaborarem com a realização da
Conferência, devendo para tanto, indicar participantes
oriundos de seus quadros, conhecedores da temática em
questão, custear todas as despesas e tomar todas as medidas
que se façam necessárias para viabilizar a
participação destes agentes públicos
nas Conferências Regionais e na Conferência
Estadual.
Artigo 7º -
Fica autorizado o custeio de transporte aéreo da
delegação da sociedade civil para a II
Conferência Nacional de igualdade Racial, cuja
delegação será nomeada por
resolução do Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se o disposto
no Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008.
Artigo 8º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 15 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio
Guimarães Marrey
Secretário da
Justiça e da Defesa da Cidadania
José Henrique
Reis Lobo
Secretário de
Relações Institucionais
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
João Sayad
Secretário da
Cultura
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Paulo Renato Souza
Secretário da
Educação
Guilherme Afif Domingos
Secretário do
Emprego e Relações do Trabalho
Carlos Alberto Vogt
Secretário de
Ensino Superior
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Lair Alberto Soares
Krähenbühl
Secretário da
Habitação
Francisco Graziano Neto
Secretário do
Meio Ambiente
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Rogério Pinto
Coelho Amato
Secretário
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 15 de abril de 2009.