DECRETO Nº 54.241, DE 15 DE ABRIL DE 2009

Convoca a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica convocada a II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial, preparatória da II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, convocada pelo Decreto federal de 19 de outubro de 2007, com a nova redação dada pelo Decreto federal de 7 de novembro de 2008.
Artigo 2º - A coordenação dos trabalhos será efetuada pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e pela Secretaria de Relações Institucionais, ambas responsáveis pela organização, infraestrutura, despesas e quaisquer outras responsabilidades ou ônus decorrentes da realização da Conferência de que trata o artigo anterior.
Artigo 3º - A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial terá como objetivos:
I - avaliar os avanços, os desafios e as perspectivas das Políticas de Promoção da Igualdade Racial e discutir as diretrizes para a implementação do Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial, tendo como eixos orientadores desta discussão:
a) análise da realidade brasileira a partir da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial;
b) impacto das políticas de igualdade racial implementadas pelos entes federativos a partir dos eixos temáticos:
1. educação, cultura e lazer;
2. saúde;
3. trabalho, emprego e geração de renda;
4. acesso à justiça e segurança pública;
5. moradia e terra;
c) compartilhamento da agenda nacional com o Plano de Ação de Durban;
d) gestão pública, participação e controle social: compartilhando o poder de decisão;
e) análise do impacto das políticas implementadas, para além fronteiras, com destaque na área das relações internacionais, para os protocolos firmados com os países do continente africano;
II - eleger os delegados representantes do Estado de São Paulo para a II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Artigo 4º - A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será presidida pelo Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania que designará, mediante resolução, uma Comissão Organizadora de composição paritária entre o Poder Público e a sociedade civil, que terá a seguinte constituição:
I - 2 (dois) representantes da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Relações Institucionais;
III - 1 (um) representante do Conselho de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra;
IV - 1 (um) representante do Conselho Estadual dos Povos Indígenas;
V - 1 (um) representante da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, membro da Frente Parlamentar de Promoção da Igualdade Racial, mediante convite;
VI - 7 (sete) representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes.
Parágrafo único - O regimento interno da Conferência será elaborado pela Comissão Organizadora de que trata este artigo.
Artigo 5º - A II Conferência Estadual de Promoção da Igualdade Racial será precedida de Conferências Regionais, preparatórias da Conferência Estadual, organizadas pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, pela Secretaria de Relações Institucionais, pelos governos municipais e pela sociedade civil.
§ 1º - A Conferência Estadual de que trata este decreto contará com 800 (oitocentos) delegados participantes, divididos da seguinte forma:
1. 560 (quinhentos e sessenta) delegados eleitos pela sociedade civil, equivalendo a 70% (setenta por cento) dos participantes;
2. 160 (cento e sessenta) delegados eleitos representantes dos órgãos dos governos municipais, equivalendo a 20% (vinte por cento) dos participantes;
3. 80 (oitenta) delegados indicados como representantes do Governo Estadual, equivalendo a 10% (dez por cento) dos participantes.
§ 2º - Não serão computados para os fins do parágrafo anterior, podendo participar livremente das Conferências Regionais e da Conferência Estadual, os membros do Poder Judiciário Estadual, do Ministério Público do Estado de São Paulo, da Defensoria Pública Estadual e dos Poderes Legislativos municipais ou Estadual, detentores de mandato eletivo.
Artigo 6º - Os seguintes órgãos públicos estaduais, em razão de tratarem de assuntos relacionados aos eixos temáticos previstos no artigo 3º deste decreto, ou de possuírem assento em Comitês ou Conselhos que tratam da temática da promoção da igualdade racial, terão participação na Conferência de que trata este decreto:
I - Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
II - Secretaria da Cultura;
III - Secretaria de Economia e Planejamento;
IV - Secretaria da Educação;
V - Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
VI - Secretaria de Ensino Superior;
VII - Secretaria de Gestão Pública;
VIII - Secretaria da Habitação;
IX - Secretaria do Meio Ambiente;
X - Secretaria da Saúde;
XI - Secretaria da Segurança Pública;
XII - Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social;
XIII - Procuradoria Geral do Estado;
XIV - Universidade de São Paulo - USP;
XV - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
XVI - Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP.
Parágrafo único - Todos os órgãos constantes deste artigo são responsáveis por colaborarem com a realização da Conferência, devendo para tanto, indicar participantes oriundos de seus quadros, conhecedores da temática em questão, custear todas as despesas e tomar todas as medidas que se façam necessárias para viabilizar a participação destes agentes públicos nas Conferências Regionais e na Conferência Estadual.
Artigo 7º - Fica autorizado o custeio de transporte aéreo da delegação da sociedade civil para a II Conferência Nacional de igualdade Racial, cuja delegação será nomeada por resolução do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania, observando-se o disposto no Decreto nº 53.546, de 13 de outubro de 2008.
Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Antonio Guimarães Marrey
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Sayad
Secretário da Cultura
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Paulo Renato Souza
Secretário da Educação
Guilherme Afif Domingos
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Carlos Alberto Vogt
Secretário de Ensino Superior
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Lair Alberto Soares Krähenbühl
Secretário da Habitação
Francisco Graziano Neto
Secretário do Meio Ambiente
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Rogério Pinto Coelho Amato
Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2009.