DECRETO Nº 54.214, DE 6 DE ABRIL DE 2009

Cria, na Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, o Centro Estadual de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde - CEADIS e dá providências correlatas

ALBERTO GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, o Centro Estadual de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde - CEADIS.
Artigo 2º - O Centro Estadual de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde - CEADIS tem por finalidade o armazenamento e distribuição de insumos médico-hospitalares aos hospitais subordinados à Secretaria da Saúde.
Artigo 3º - A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades responsáveis, promoverá a adoção e implementação das providências necessárias à implantação dos serviços a serem prestados pelo Centro Estadual de Armazenamento e Distribuição de Insumos de Saúde - CEADIS.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 2009.