DECRETO Nº 54.214, DE 6
DE ABRIL DE 2009
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, o Centro Estadual de Armazenamento e
Distribuição de Insumos de Saúde -
CEADIS e dá providências correlatas
ALBERTO
GOLDMAN, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, e
alterações posteriores, o Centro Estadual de
Armazenamento e Distribuição de Insumos de
Saúde - CEADIS.
Artigo 2º -
O Centro Estadual de Armazenamento e Distribuição
de Insumos de Saúde - CEADIS tem por finalidade o
armazenamento e distribuição de insumos
médico-hospitalares aos hospitais subordinados à
Secretaria da Saúde.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das
providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Centro Estadual de Armazenamento e
Distribuição de Insumos de Saúde -
CEADIS.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de abril de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de abril de 2009.