DECRETO Nº 54.204, DE 3
DE ABRIL DE 2009
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde da Secretaria da
Saúde, o Centro Hospitalar do Sistema
Penitenciário e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente subordinado
ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, o Centro Hospitalar do
Sistema Penitenciário.
Artigo 2º -
O Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário tem por
finalidade a prestação de assistência
médico-hospitalar, em regime de
internação, nas áreas de
clínica médica, clínica
cirúrgica, clínica ginecológica e
obstétrica e terapia intensiva, visando à
promoção de saúde, ao tratamento e
à reabilitação da
população carcerária.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
responsáveis, promoverá a
adoção e implementação das
providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de abril de 2009.