DECRETO Nº 54.203, DE 3 DE ABRIL DE 2009

Dispõe sobre o regulamento do “Prêmio Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição”, instituído pela Lei nº 12.045, de 21 de setembro de 2005

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica aprovado o regulamento do “Prêmio Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição”, instituído pela Lei nº 12.045, de 21 de setembro de 2005, na conformidade do Anexo que acompanha este decreto.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de abril de 2009.

ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 54.203, de 3 de abril de 2009

REGULAMENTO DO “PRÊMIO JOSUÉ DE CASTRO DE COMBATE À FOME E À DESNUTRIÇÃO”

SEÇÃO I

Do Prêmio e seus Objetivos

Artigo 1º - O Prêmio “Josué de Castro de Combate à Fome e à Desnutrição”, regido por este regulamento, é concedido anualmente e tem por objetivo identificar, certificar, premiar e difundir iniciativas voltadas à formulação de soluções concretas para o combate à fome e a promoção da segurança alimentar e nutricional.
Parágrafo único - Serão premiadas duas categorias de iniciativas:
1. a melhor pesquisa científica realizada por universidades ou instituições de pesquisa públicas ou privadas do Estado de São Paulo;
2. o melhor programa ou projeto de política pública desenvolvido por órgãos públicos do Estado de São Paulo, municipal ou estadual.

SEÇÃO II

Das Inscrições

Artigo 2º - Podem concorrer ao Prêmio:
I - as universidades ou instituições de pesquisa públicas ou privadas do Estado de São Paulo;
II - os órgãos públicos estaduais ou municipais do Estado de São Paulo.
§ 1º - As inscrições serão feitas somente pela Internet, por intermédio do endereço eletrônico www.consea.sp.gov.br, adotando o roteiro da ficha de inscrição que conterá:
1. título do trabalho;
2. autores;
3. instituição;
4. local;
5. categoria.
§ 2º - O arquivo anexado deverá atender aos seguintes requisitos:
1. conter no mínimo 2 (duas) e no máximo 5 (cinco) laudas;
2. não superior a 2 (dois) megabites;
3. poderá conter figuras, ilustrações, quadros e ou tabelas.
§ 3º - Para a categoria Pesquisa a apresentação deverá contemplar:
1. introdução;
2. objetivos;
3. metodologia;
4. resultados;
5. conclusões;
6. referências bibliográficas.
§ 4º - Para a categoria Programa ou Projeto:
1. introdução;
2. objetivos;
3 público alvo;
4. meta;
5. estratégias;
6. indicadores.
§ 5º - O prazo para inscrição inicia no primeiro dia útil da segunda quinzena de julho, encerrando-se no último dia útil da primeira quinzena de agosto de cada ano civil.
§ 6º - Cabe ao Júri de Seleção decidir não conferir a premiação, quando nenhuma das inscrições recebidas atender aos objetivos ou não cumprir os requisitos previstos neste regulamento.
§ 7º - Não haverá limite de inscrições por instituição.
§ 8º - Os anexos não eletrônicos: vídeos, publicações, matérias jornalísticas, fotos com legenda, dentre outros que complementem a inscrição realizada na web deverão ser encaminhados ao Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP, identificando claramente a categoria de inscrição e o nome da instituição.
§ 9º - Somente serão aceitos os materiais recebidos com data de postagem até último dia útil da primeira quinzena de agosto de cada ano civil, no seguinte endereço:
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - CONSEA-SP - Avenida Miguel Stéfano, nº 3.900 - CEP: 04301-903 - Água Funda - São Paulo - SP.
§ 10 - Os documentos e anexos referentes às inscrições recebidas pelo Prêmio não serão devolvidos.

SEÇÃO III

Dos Critérios de Julgamento, das Categorias e das Etapas de Premiação

Artigo 3º - Os programas/projetos e as pesquisas científicas serão julgados levando-se em consideração:
I - o estímulo à organização e à participação da comunidade ou de segmentos sociais;
II - o efeito multiplicador;
III - exercício de soluções inovadoras e criativas;
IV - os resultados alcançados na melhoria da qualidade de vida.
Artigo 4º - O Júri de Seleção a ser designado anualmente por deliberação do CONSEA-SP é soberano e definirá sua dinâmica de funcionamento para a leitura, análise e premiação dos projetos e pesquisas.
Artigo 5º - O processo de premiação dar-se-á em três etapas:
I - inscrição;
II - seleção;
III - premiação.
Artigo 6º - A classificação dos programas/projetos e das pesquisas científicas será publicada e disponibilizada no endereço eletrônico do CONSEA-SP por ordem alfabética.
Parágrafo único - A divulgação final dos classificados e a entrega do prêmio serão efetivadas no dia 16 de outubro de cada ano civil (Dia Mundial da Alimentação).
Artigo 7º - A premiação de cada uma das duas categorias será concedida na seguinte forma:
I - “Salva de Prata” a ser conferida ao primeiro colocado, constituído de circunferência em prata com aproximadamente 30cm de diâmetro com o Brasão do Estado e gravação contendo o nome do prêmio, nome da categoria, nome do vencedor, colocação, nome do Secretário de Agricultura e Abastecimento e do Governador do Estado;
II - “Menção Honrosa” a ser conferida aos segundo e terceiro colocados, constituído de placa em aço escovado medindo aproximadamente 21 x 15cm com o Brasão do Estado e gravação contendo o nome do prêmio, nome da categoria, nome do vencedor, colocação, nome do Secretário de Agricultura e Abastecimento e do Governador do Estado;
III - “Certificado de Participação” aos demais classificados, com as caraterísticas e dizeres a serem estabelecidos pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo único - Anualmente, o CONSEA-SP encaminhará ao Conselho Estadual Honrarias e Mérito a relação nominal dos premiados, para registro em livro próprio.
Artigo 8º - A entrega do Prêmio será feita pelo Secretário de Agricultura e Abastecimento ou por quem for designado para representá-lo, em cerimônia de preferência pública.

SEÇÃO IV

Dos Direitos Autorais

Artigo 9º - Com a inscrição, as instituições participantes afirmam-se titulares de Direito de Autor assumindo total responsabilidade por eventuais questões decorrentes.
Artigo 10 - Ao se inscreverem os participantes autorizam automaticamente o CONSEA-SP a utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas, televisão, rádio, Internet e outros meios de comunicação, imagens, conteúdos e qualquer outra informação, sem restrição de espécie alguma, nem direito a qualquer remuneração ou gratificação adicional.

SEÇÃO V

Do Cronograma

Artigo 11 - Anualmente, o Prêmio obedecerá ao seguinte calendário:
I - inscrição: do primeiro dia útil da segunda quinzena de julho, até o último dia útil da primeira quinzena de agosto;
II - seleção: durante a segunda quinzena de agosto;
III - julgamento: do 1º ao último dia útil do mês de setembro;
IV - divulgação: do 1º ao 5º dia útil de outubro;
V - premiação: 16 de outubro.

SEÇÃO VI

Disposições Gerais

Artigo 12 - Eventuais casos omissos decorrentes da premiação em qualquer de suas etapas serão dirimidas pela Comissão Organizadora do Prêmio a ser designada por deliberação do CONSEA-SP.