DECRETO Nº 54.203, DE 3
DE ABRIL DE 2009
Dispõe sobre o
regulamento do “Prêmio Josué de Castro
de Combate à Fome e à
Desnutrição”, instituído
pela Lei nº 12.045, de 21 de setembro de 2005
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e
Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aprovado o regulamento do “Prêmio
Josué de Castro de Combate à Fome e à
Desnutrição”, instituído
pela Lei nº 12.045, de 21 de setembro de 2005, na conformidade
do Anexo que acompanha este decreto.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
João de
Almeida Sampaio Filho
Secretário de
Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de abril de 2009.
ANEXO
a que
se refere o artigo 1º do Decreto nº 54.203, de 3 de
abril de 2009
REGULAMENTO
DO “PRÊMIO JOSUÉ DE CASTRO DE COMBATE
À FOME E À
DESNUTRIÇÃO”
SEÇÃO I
Do
Prêmio e seus Objetivos
Artigo
1º - O Prêmio “Josué de Castro
de Combate à Fome e à
Desnutrição”, regido por este
regulamento, é concedido anualmente e tem por objetivo
identificar, certificar, premiar e difundir iniciativas voltadas
à formulação de
soluções concretas para o combate à
fome e a promoção da segurança
alimentar e nutricional.
Parágrafo
único - Serão premiadas duas categorias de
iniciativas:
1. a melhor pesquisa
científica realizada por universidades ou
instituições de pesquisa públicas ou
privadas do Estado de São Paulo;
2. o melhor programa ou
projeto de política pública desenvolvido por
órgãos públicos do Estado de
São Paulo, municipal ou estadual.
SEÇÃO II
Das
Inscrições
Artigo
2º - Podem concorrer ao Prêmio:
I - as universidades ou
instituições de pesquisa públicas ou
privadas do Estado de São Paulo;
II - os
órgãos públicos estaduais ou
municipais do Estado de São Paulo.
§ 1º -
As inscrições serão feitas somente
pela Internet, por intermédio do endereço
eletrônico www.consea.sp.gov.br, adotando o roteiro da ficha
de inscrição que conterá:
1. título do
trabalho;
2. autores;
3.
instituição;
4. local;
5. categoria.
§ 2º -
O arquivo anexado deverá atender aos seguintes requisitos:
1. conter no
mínimo 2 (duas) e no máximo 5 (cinco) laudas;
2. não
superior a 2 (dois) megabites;
3. poderá
conter figuras, ilustrações, quadros e ou tabelas.
§ 3º -
Para a categoria Pesquisa a apresentação
deverá contemplar:
1.
introdução;
2. objetivos;
3. metodologia;
4. resultados;
5. conclusões;
6. referências
bibliográficas.
§ 4º -
Para a categoria Programa ou Projeto:
1.
introdução;
2. objetivos;
3 público
alvo;
4. meta;
5.
estratégias;
6. indicadores.
§ 5º -
O prazo para inscrição inicia no primeiro dia
útil da segunda quinzena de julho, encerrando-se no
último dia útil da primeira quinzena de agosto de
cada ano civil.
§ 6º -
Cabe ao Júri de Seleção decidir
não conferir a premiação, quando
nenhuma das inscrições recebidas atender aos
objetivos ou não cumprir os requisitos previstos neste
regulamento.
§ 7º -
Não haverá limite de
inscrições por instituição.
§ 8º -
Os anexos não eletrônicos: vídeos,
publicações, matérias
jornalísticas, fotos com legenda, dentre outros que
complementem a inscrição realizada na web
deverão ser encaminhados ao Conselho Estadual de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável -
CONSEA-SP, identificando claramente a categoria de
inscrição e o nome da
instituição.
§ 9º -
Somente serão aceitos os materiais recebidos com data de
postagem até último dia útil da
primeira quinzena de agosto de cada ano civil, no seguinte
endereço:
Conselho Estadual de
Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável -
CONSEA-SP - Avenida Miguel Stéfano, nº 3.900 - CEP:
04301-903 - Água Funda - São Paulo - SP.
§ 10 - Os
documentos e anexos referentes às
inscrições recebidas pelo Prêmio
não serão devolvidos.
SEÇÃO
III
Dos Critérios
de Julgamento, das Categorias e das Etapas de
Premiação
Artigo 3º - Os
programas/projetos e as pesquisas científicas
serão julgados levando-se em
consideração:
I - o
estímulo à organização e
à participação da comunidade ou de
segmentos sociais;
II - o efeito
multiplicador;
III -
exercício de soluções inovadoras e
criativas;
IV - os resultados
alcançados na melhoria da qualidade de vida.
Artigo 4º - O
Júri de Seleção a ser designado
anualmente por deliberação do CONSEA-SP
é soberano e definirá sua dinâmica de
funcionamento para a leitura, análise e
premiação dos projetos e pesquisas.
Artigo 5º - O
processo de premiação dar-se-á em
três etapas:
I -
inscrição;
II -
seleção;
III -
premiação.
Artigo 6º - A
classificação dos programas/projetos e das
pesquisas científicas será publicada e
disponibilizada no endereço eletrônico do
CONSEA-SP por ordem alfabética.
Parágrafo
único - A divulgação final dos
classificados e a entrega do prêmio serão
efetivadas no dia 16 de outubro de cada ano civil (Dia Mundial da
Alimentação).
Artigo 7º - A
premiação de cada uma das duas categorias
será concedida na seguinte forma:
I - “Salva de
Prata” a ser conferida ao primeiro colocado,
constituído de circunferência em prata com
aproximadamente 30cm de diâmetro com o Brasão do
Estado e gravação contendo o nome do
prêmio, nome da categoria, nome do vencedor,
colocação, nome do Secretário de
Agricultura e Abastecimento e do Governador do Estado;
II -
“Menção Honrosa” a ser
conferida aos segundo e terceiro colocados, constituído de
placa em aço escovado medindo aproximadamente 21 x 15cm com
o Brasão do Estado e gravação contendo
o nome do prêmio, nome da categoria, nome do vencedor,
colocação, nome do Secretário de
Agricultura e Abastecimento e do Governador do Estado;
III -
“Certificado de Participação”
aos demais classificados, com as caraterísticas e dizeres a
serem estabelecidos pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Parágrafo
único - Anualmente, o CONSEA-SP encaminhará ao
Conselho Estadual Honrarias e Mérito a
relação nominal dos premiados, para registro em
livro próprio.
Artigo 8º - A
entrega do Prêmio será feita pelo
Secretário de Agricultura e Abastecimento ou por quem for
designado para representá-lo, em cerimônia de
preferência pública.
SEÇÃO
IV
Dos Direitos Autorais
Artigo 9º - Com
a inscrição, as
instituições participantes afirmam-se titulares
de Direito de Autor assumindo total responsabilidade por eventuais
questões decorrentes.
Artigo 10 - Ao se
inscreverem os participantes autorizam automaticamente o CONSEA-SP a
utilizar, editar, publicar e reproduzir, por meio de jornais, revistas,
televisão, rádio, Internet e outros meios de
comunicação, imagens, conteúdos e
qualquer outra informação, sem
restrição de espécie alguma, nem
direito a qualquer remuneração ou
gratificação adicional.
SEÇÃO
V
Do Cronograma
Artigo 11 - Anualmente,
o Prêmio obedecerá ao seguinte
calendário:
I -
inscrição: do primeiro dia útil da
segunda quinzena de julho, até o último dia
útil da primeira quinzena de agosto;
II -
seleção: durante a segunda quinzena de agosto;
III - julgamento: do
1º ao último dia útil do mês
de setembro;
IV -
divulgação: do 1º ao 5º dia
útil de outubro;
V -
premiação: 16 de outubro.
SEÇÃO
VI
Disposições
Gerais
Artigo 12 - Eventuais
casos omissos decorrentes da premiação em
qualquer de suas etapas serão dirimidas pela
Comissão Organizadora do Prêmio a ser designada
por deliberação do CONSEA-SP.