DECRETO Nº 54.194, DE 2 DE ABRIL DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, os imóveis localizados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidão pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - Metrô, por via amigável ou judicial, os imóveis descritos e caracterizados nos autos do processo STM-26.206/08, localizados nos Bairros de Moema e Vila Mariana, Município e Comarca de São Paulo e necessários para a continuidade da implantação da Linha 5 - Lilás do Metrô, nas áreas que estão no trecho entre o Poço Iraúna e o Poço Dionísio da Costa, dentro dos perímetros a seguir descritos:
I - Planta DE - 5.08.02.74/1E1-002 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5025, com área de 1.239,00m² (um mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados), a saber: linha 1-2 (59,00m), no alinhamento ímpar da Alameda dos Arapanés; linha 2-3 (21,00m), no alinhamento par da Rua Iraúna; linha 3-4 (59,00m), confrontando com os imóveis de nº 1022 da Rua Iraúna e de nº 675 da Rua Dr. José Candido de Souza; linha 4-1 (21,00m), no alinhamento ímpar da Rua Dr. José Candido de Souza;
II - Planta DE-5.08.01.00/1E1-002 - Rev 0, com:
a) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5026, com área de 2.021,87m² (dois mil e vinte e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), a saber: linha 1- 2 (29,45m), no alinhamento par da Avenida Ibirapuera; linha 2-3 (68,66m), no alinhamento par da Rua Luiz Brandão; linha 3-4 (29,45m), no alinhamento ímpar da Rua Prof. Levy de Azevedo Sodré; linha 4-1 (68,66m), no alinhamento ímpar da Rua Capitão Álvaro Nascimento Carvalhães;
b) Perímetro 6-1-4-7-6, bloco 5027, com área de 381,36m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), a saber: linha 6-1 (5,62m), no leito da Rua Cap. Álvaro Nascimento Carvalhães confrontando com o alinhamento par da Avenida Ibirapuera; linha 1-4 (68,66m), no alinhamento ímpar da Rua Cap. Álvaro Nascimento Carvalhães; linha 4-7 (5,48m), no leito da Rua Cap. Álvaro Nascimento Carvalhães confrontando com o alinhamento ímpar da Rua Prof. Levy de Azevedo Sodré; linha 7-6 (69,03m), no alinhamento par da Rua Cap. Álvaro Nascimento Carvalhães;
c) Perímetro 5-6-7-8-5, bloco 5028, com área de 2.025,65m², (dois mil e vinte e cinco metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), a saber:
linha 5-6 (29,94m), no alinhamento par da Avenida Ibirapuera;
linha 6-7 (69,03m), no alinhamento par da Rua Cap. Álvaro Nascimento Carvalhães; linha 7-8 (29,05m), no alinhamento ímpar da Rua Prof. Levy de Azevedo Sodré; linha 8-5 (68,33m), no alinhamento par da Avenida dos Eucaliptos;
d) Perímetro 9-10-11-12-9, bloco 5029, com área de 6.231,69m² (seis mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), a saber: linha 9-10 (100,44m), no alinhamento par da Avenida Ibirapuera; linha 10-11 (62,04m), no alinhamento ímpar da Avenida dos Eucaliptos; linha 11-12 (100,44m), confrontando com o imóvel de nº 801/815 da Avenida dos Eucaliptos e com o imóvel de nº 856 da Avenida Cotovia; linha 12-9 (62,04m) no alinhamento par da Avenida Cotovia;
e) Perímetro 13-14-15-16-13, bloco 5030, com área de 1.372,28m² (um mil, trezentos e setenta e dois metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), a saber: linha 13-14 (33,80m), no alinhamento ímpar da Avenida Ibirapuera; linha 14-15 (40,60m), no alinhamento par da Avenida dos Imarés; linha 15-16 (33,80m), confrontando com o imóvel de nº 64 da Avenida dos Imarés; linha 16-13 (40,60m), confrontando com imóvel de nº 3253 da Avenida Ibirapuera;
f) Perímetro 17-18-19-20-17, bloco 5029A, com área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), a saber: linha 17-18 (40,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Ibirapuera; linha 18-19 (20,00m), linha 19-20 (40,00m) e linha 20-17 (20,00m), todas confrontando com o remanescente do imóvel de nº 3103 da Avenida Ibirapuera;
g) Perímetro 21-22-23-24-21, bloco 5031, com área de 1.239,52m² (um mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha 21-22 (52,23m), no alinhamento par da Avenida Ibirapuera; linha 22-23 (23,73m), confrontando com o imóvel de nº 2822 da Avenida Ibirapuera; linha 23-24 (52,23m), confrontando com o imóvel de nº 1074 da Avenida Rouxinol e com os fundos dos imóveis do nº 1060 da Avenida Rouxinol; linha 24-21 (23,73m), no alinhamento par da Avenida Rouxinol;
III - Planta DE-5.06.00.74/1E1-001 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5032, com área de 1.744,86m² (um mil, setecentos e quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados), a saber:
linha 1-2 (34,80m), no alinhamento ímpar da Avenida Ibirapuera; linha 2-3 (50,14m), confrontando com o imóvel de nº 2535/2539 da Avenida Ibirapuera e com o fundo do imóvel de nº 62 da Avenida Jandira; linha 3-4 (34,80m), confrontando com o imóvel de nº 96 da Rua Juquis; linha 4-1 (50,14m), confrontando com o imóvel de nº 2577/2595 da Avenida Ibirapuera;
IV - Planta DE-5.06.01.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a) Perímetro 5-6-7-8-5, bloco 5033, com área de 4.099,97m² (quatro mil e noventa e nove metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (100,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Ibirapuera; linha 6-7 (41,00m), no alinhamento par da Avenida Divino Salvador; linha 7-8 (100,00m), confrontando com o imóvel de nº 58 da Avenida Divino Salvador e com o imóvel de nº 59 da Avenida dos Jamaris; linha 8-5 (41,00m), no alinhamento ímpar da Avenida dos Jamaris;
b) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5034, com área de 844,69m² (oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e sessenta e nove decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (25,62m), no alinhamento par da Avenida Ibirapuera; linha 2-3 (32,97m), confrontando com o imóvel de nº 2200 da Avenida Ibirapuera; linha 3-4 (25,62m), confrontando com o imóvel de nº 824 da Avenida Sabiá; linha 4-1 (32,97m), no alinhamento par da Avenida Sabiá;
V - Planta DE-5.04.00.74/1E1-002 - Rev 0, com:
a) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5035, com área de 1.250,00m² (um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), a saber: linha 1-2 (25,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Ibirapuera; linha 2-3 (50,00m), confrontando com o imóvel de nº 1893 da Avenida Ibirapuera; linha 3-4 (25,00m), confrontando com o imóvel de nº 75 da Avenida Chibarás; linha 4-1 (50,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Chibarás;
b) Perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-5, bloco 5036, com área de 16.016,40m² (dezesseis mil e dezesseis metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (286,26m), no alinhamento ímpar da Avenida Ibirapuera; linha 6-7 (31,23m), linha 7-8 (46,10m), linha 8-9 (34,72m) e linha 9-10 (49,77m) todas confrontando com o remanescente do imóvel de nº 1825 da Rua Pedro de Toledo; linha 10-11 (194,00m), confrontando com o remanescente dos imóveis de nºs 1825 da Rua Pedro de Toledo e s/nº da Avenida Indianópolis; linha 11-12 (49,83m) no alinhamento ímpar da Avenida Indianópolis; linha 12-5 (11,56m) no canto chanfrado entre a Avenida Indianópolis e Avenida Ibirapuera;
VI - Planta DE-5.04.01.00/1E1-002 - Rev 0, com:
a) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5037, com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), a saber: linha 1-2 (40,00m), no alinhamento par da Rua Pedro de Toledo; linha 2-3 (15,00m), confrontando com o imóvel de nº 1855/1755/1635 da Rua Borges Lagoa; linha 3-4 (40,00m), confrontando com o remanescente do imóvel de nº 1660 da Rua Pedro de Toledo; linha 4-1 (15,00m), confrontando com o imóvel de nº 1620 da Rua Pedro de Toledo;
b) Perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-5, bloco 5038, com área de 7.817,40m² (sete mil, oitocentos e dezessete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (181,21m), no alinhamento ímpar da Rua Pedro de Toledo; linha 6-7 (38,46m), no alinhamento par da Avenida Prof. Ascendino Reis; linha 7-8 (79,76m), linha 8-9 (35,41m), linha 9-10 (40,00m), linha 10-11 (45,27m), linha 11-12 (62,60m) e linha 12-5 (29,36m), todas confrontando com o remanescente do imóvel de nºs 1529/1591/1665/1777/1809 da Rua Pedro de Toledo;
c) Perímetro 13-14-15-16-13, bloco 5039, com área de 1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), a saber: linha 13-14 (40,00m), no alinhamento par da Rua Pedro de Toledo; linha 14-15 (40,00m) e linha 15-16 (40,00m), ambas confrontando com o remanescente do imóvel s/nº da Rua Pedro de Toledo esquina com a Rua José de Magalhães; linha 16-13 (40,00m), no alinhamento par da Rua José de Magalhães;
VII - Planta DE-5.02.01.00/1E1-002 - Rev 0, com:
a) Perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 5040, com área de 2.601,80m² (dois mil, seiscentos e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (46,20m), no alinhamento ímpar da Rua Pedro de Toledo; linha 2-3 (50,00m), no alinhamento par da Rua dos Otonis; linha 3-4 (19,50m) e linha 4-5 (12,00m), ambas confrontando com o imóvel de nº 880 da Rua dos Otonis; linha 5-6 (26,40m), confrontando com o imóvel de nº 880 da Rua dos Otonis e com o fundo do imóvel de nº 2070 da Rua Loefgreen; linha 6-1 (61,80m) confrontando com a casa nº 16 da Rua Loefgreen nº 2100 e com o imóvel de nº 943 da Rua Pedro de Toledo;
b) Perímetro 7-8-9-10-7, bloco 5041, com área de 564,00m² (quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), a saber: linha 7-8 (15,00m), no alinhamento par da Rua Pedro de Toledo; linha 8-9 (37,60m), confrontando com os imóveis de nº 910 da Rua Pedro de Toledo e nº 22 da Travessa Luiz Gonçalves da Cunha; linha 9-10 (15,00m), confrontando com o imóvel de nº 756 da Rua dos Otonis; linha 10-7 (37,60m) no alinhamento par da Rua dos Otonis;
VIII - Planta DE-5.01.00.74/1E1-002 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5042A, com área de 500,00m² (quinhentos metros quadrados), a saber: linha 1-2 (25,00m), no alinhamento ímpar da Rua Pedro de Toledo; linha 2-3 (20,00m), confrontando com o imóvel de nº 583 da Rua Pedro de Toledo; linha 3-4 (25,00m), confrontando com os imóveis de nº 821 da Rua Botucatu; linha 4-1 (20,00m), no alinhamento ímpar da Rua Botucatu;
IX - Planta DE-5.01.01.00/1E1-002 - Rev 0, com:
a) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5043, com área de 870,00m² (oitocentos e setenta metros quadrados), a saber: linha 1-2 (30,00m), no alinhamento par da Rua Pedro de Toledo; linha 2-3 (29,00m), no alinhamento ímpar da Rua Leonardo Nunes; linha 3-4 (30,00m), confrontando com o imóvel de nº 93 da Rua Leonardo Nunes; linha 4-1 (29,00m), confrontando com o imóvel de nº 214 da Rua Pedro de Toledo;
b) Perímetro 5-6-7-8-5, bloco 5044, com área de 1.740,00m² (um mil, setecentos e quarenta metros quadrados), a saber: linha 5-6 (30,00m), no alinhamento ímpar da Rua Pedro de Toledo; linha 6-7 (58,00m), confrontando com o imóvel de nº 205 da Rua Pedro de Toledo; linha 7-8 (30,00m), confrontando com o imóvel de nº 207 da Rua Leonardo Nunes; linha 8-5 (58,00m), no alinhamento ímpar da Rua Leonardo Nunes;
c) Perímetro 9-10-11-12-9, bloco 5045, com área de 731,07m² (setecentos e trinta e um metros quadrados e sete decímetros quadrados), a saber: linha 9-10 (35,08m), no alinhamento par da Rua Pedro de Toledo; linha 10-11 (20,84m) e linha 11-12 (35,08m), ambas confrontando com o imóvel de nº 2494 da Rua Domingos de Moraes; linha 12-9 (20,84m) no alinhamento par da Rua Domingos de Moraes;
d) Perímetro 13-14-15-16-13, bloco 5045A, com área de 200,00m² (duzentos metros quadrados), a saber: linha 13-14 (20,00m), no alinhamento ímpar da Rua Domingos de Moraes; linha 14-15 (10,00m), linha 15-16 (20,00m), e linha 16-13 (10,00m), todas confrontando com o remanescente do imóvel de nº 2565 da Rua Domingos de Moraes;
X - Planta DE-5.03.00.74/1E1-002 - Rev 0, com:
a) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5046, com área de 1.445,05m² (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros quadrados e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (24,23m), no alinhamento par da Rua Sta. Cruz; linha 2-3 (53,04m), confrontando com o imóvel de nº 290 da Rua Sta. Cruz e com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua Joel Jorge de Melo; linha 3-4 (29,82m), confrontando com o imóvel de nº 62 da Rua Joel Jorge de Melo; linha 4-1 (54,13m), confrontando com o imóvel de nº 258 da Rua Sta. Cruz;
b) Perímetro 5-6-7-8-9-5, bloco 5047, com área de 1.439,60m² (um mil, quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha 5-6 (63,00m), no alinhamento par da Rua Maurício F. Klabin; linha 6-7 (24,70m), confrontando com o imóvel de nº 374 da Rua Maurício F. Klabin; linha 7-8 (29,49m), confrontando com o imóvel de nº 87 da Rua Capitão Rosendo; linha 8-9 (13,15m) e linha 9-5 (33,84m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Capitão Rosendo;
XI - Planta DE-5.03.01.00/1E1-002 - Rev 0, com:
a) Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5048, com área de 2.280,00m² (dois mil, duzentos e oitenta metros quadrados), a saber: linha 1-2 (60,00m), no alinhamento par da Rua Desembargador Aragão; linha 2-3 (38,00m), confrontando com o imóvel de nº 248 da Rua Desembargador Aragão; linha 3-4 (60,00m), confrontando com o fundo do imóvel s/nº da Rua Dr. Barros Cruz; linha 4-1 (38,00m), confrontando com o imóvel de nº 130 da Rua Desembargador Aragão;
b) Perímetro 5-6-7-8-8A-5, bloco 5049, com área de 2.203,36m² (dois mil, duzentos e três metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), a saber:
linha 5-6 (71,50m), no alinhamento ímpar da Rua Desembargador Aragão; linha 6-7 (31,00m), confrontando com o imóvel de nº 123 da Rua Desembargador Aragão; linha 7-8 (57,00m) e linha 8-8A (12,00m), ambas confrontando com o fundo dos imóveis do alinhamento par da Rua Vergueiro; linha 8A-5 (34,30m), confrontando com o imóvel de nº 221 da Rua Desembargador Aragão;
c) Perímetro 9-10-11-12-13-9, bloco 5050, com área de 1.902,94m² (um mil, novecentos e dois metros quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 9-10 (63,00m), no alinhamento ímpar da Rua Profª. Carolina Ribeiro; linha 10-11 (16,92m), na curva de concordância entre a Rua Profª. Carolina Ribeiro e a Avenida Prefeito Fábio Prado; linha 11-12 (69,00m), no alinhamento da Avenida Prefeito Fábio Prado; linha 12-13 (16,00m) e linha 13-9 (26,50m), ambas confrontando com o imóvel de nº 91 da Rua Profª. Carolina Ribeiro;
XII - Planta DE-5.05.00.74/1E1-002 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 5051, com área de 1.843,00m² (um mil, oitocentos e quarenta e três metros quadrados), a saber: linha 1-2 (39,50m), no alinhamento par da Rua Flávio de Melo; linha 2-3 (37,37m), na curva de concordância entre a Rua Flávio de Melo e a Rua Dionísio da Costa; linha 3-4 (40,50m), no alinhamento ímpar da Rua Dionísio da Costa; linha 4-5 (22,70m) e linha 5-6 (1,80m), ambas confrontando com o imóvel de nº 227 da Rua Dionísio da Costa; linha 6-1 (26,50m), confrontando com o imóvel de nº 210 da Rua Flávio de Melo.
Artigo 2º - Os imóveis referidos no artigo anterior pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes das plantas: DE-5.08.02.74/1E1-002 - Rev 0; DE-5.08.01.00/ 1E1-002 - Rev 0; DE-5.06.00.74/1E1-001- Rev 0; DE-5.06.01.00/1E1-001- Rev 0; DE-5.04.00.74/1E1-002 - Rev 0; DE-5.04.01.00/1E1-002 - Rev 0; DE-5.02.01.00/1E1-002 - Rev 0; DE-5.01.00.74/1E1-002 - Rev 0; DE-5.01.01.00/1E1-002 - Rev 0; DE-5.03.00.74/1E1-002 - Rev 0; DE-5.03.01.00/1E1-002 - Rev 0; DE-5.05.00.74/1E1-002 - Rev 0 e as avaliações indicadas no Laudo Macro de Avaliação de Áreas para Desapropriação, que, com os demais elementos necessários constituem, na Companhia do Metropolitano de São Paulo, o processo identificado pelo nº DE-MSP5-03/2008.
Artigo 3º - Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, autorizada a invocar o caráter de urgência nos processos judiciais de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal na 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
José Luiz Portella Pereira
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de abril de 2009.