DECRETO Nº 54.194, DE 2
DE ABRIL DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
ocupação temporária ou
instituição de servidões, os
imóveis localizados no Município e Comarca de
São Paulo, necessários à Companhia do
Metropolitano de São Paulo - Metrô
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786,
de 21 de maio de 1956, e nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados, ocupados temporariamente, ou para
instituição de servidão pela Companhia
do Metropolitano de São Paulo - Metrô, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e
caracterizados nos autos do processo STM-26.206/08, localizados nos
Bairros de Moema e Vila Mariana, Município e Comarca de
São Paulo e necessários para a continuidade da
implantação da Linha 5 - Lilás do
Metrô, nas áreas que estão no trecho
entre o Poço Iraúna e o Poço
Dionísio da Costa, dentro dos perímetros a seguir
descritos:
I - Planta DE -
5.08.02.74/1E1-002 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5025,
com área de 1.239,00m² (um mil, duzentos e trinta e
nove metros quadrados), a saber: linha 1-2 (59,00m), no alinhamento
ímpar da Alameda dos Arapanés; linha 2-3
(21,00m), no alinhamento par da Rua Iraúna; linha 3-4
(59,00m), confrontando com os imóveis de nº 1022 da
Rua Iraúna e de nº 675 da Rua Dr. José
Candido de Souza; linha 4-1 (21,00m), no alinhamento ímpar
da Rua Dr. José Candido de Souza;
II - Planta
DE-5.08.01.00/1E1-002 - Rev 0, com:
a)
Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5026, com área de
2.021,87m² (dois mil e vinte e um metros quadrados e oitenta e
sete decímetros quadrados), a saber: linha 1- 2 (29,45m), no
alinhamento par da Avenida Ibirapuera; linha 2-3 (68,66m), no
alinhamento par da Rua Luiz Brandão; linha 3-4 (29,45m), no
alinhamento ímpar da Rua Prof. Levy de Azevedo
Sodré; linha 4-1 (68,66m), no alinhamento ímpar
da Rua Capitão Álvaro Nascimento
Carvalhães;
b)
Perímetro 6-1-4-7-6, bloco 5027, com área de
381,36m² (trezentos e oitenta e um metros quadrados e trinta e
seis decímetros quadrados), a saber: linha 6-1 (5,62m), no
leito da Rua Cap. Álvaro Nascimento Carvalhães
confrontando com o alinhamento par da Avenida Ibirapuera; linha 1-4
(68,66m), no alinhamento ímpar da Rua Cap. Álvaro
Nascimento Carvalhães; linha 4-7 (5,48m), no leito da Rua
Cap. Álvaro Nascimento Carvalhães confrontando
com o alinhamento ímpar da Rua Prof. Levy de Azevedo
Sodré; linha 7-6 (69,03m), no alinhamento par da Rua Cap.
Álvaro Nascimento Carvalhães;
c)
Perímetro 5-6-7-8-5, bloco 5028, com área de
2.025,65m², (dois mil e vinte e cinco metros quadrados e
sessenta e cinco decímetros quadrados), a saber:
linha 5-6 (29,94m), no
alinhamento par da Avenida Ibirapuera;
linha 6-7 (69,03m), no
alinhamento par da Rua Cap. Álvaro Nascimento
Carvalhães; linha 7-8 (29,05m), no alinhamento
ímpar da Rua Prof. Levy de Azevedo Sodré; linha
8-5 (68,33m), no alinhamento par da Avenida dos Eucaliptos;
d)
Perímetro 9-10-11-12-9, bloco 5029, com área de
6.231,69m² (seis mil, duzentos e trinta e um metros quadrados
e sessenta e nove decímetros quadrados), a saber: linha 9-10
(100,44m), no alinhamento par da Avenida Ibirapuera; linha 10-11
(62,04m), no alinhamento ímpar da Avenida dos Eucaliptos;
linha 11-12 (100,44m), confrontando com o imóvel de
nº 801/815 da Avenida dos Eucaliptos e com o imóvel
de nº 856 da Avenida Cotovia; linha 12-9 (62,04m) no
alinhamento par da Avenida Cotovia;
e)
Perímetro 13-14-15-16-13, bloco 5030, com área de
1.372,28m² (um mil, trezentos e setenta e dois metros
quadrados e vinte e oito decímetros quadrados), a saber:
linha 13-14 (33,80m), no alinhamento ímpar da Avenida
Ibirapuera; linha 14-15 (40,60m), no alinhamento par da Avenida dos
Imarés; linha 15-16 (33,80m), confrontando com o
imóvel de nº 64 da Avenida dos Imarés;
linha 16-13 (40,60m), confrontando com imóvel de nº
3253 da Avenida Ibirapuera;
f)
Perímetro 17-18-19-20-17, bloco 5029A, com área
de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), a saber: linha
17-18 (40,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Ibirapuera;
linha 18-19 (20,00m), linha 19-20 (40,00m) e linha 20-17 (20,00m),
todas confrontando com o remanescente do imóvel de
nº 3103 da Avenida Ibirapuera;
g)
Perímetro 21-22-23-24-21, bloco 5031, com área de
1.239,52m² (um mil, duzentos e trinta e nove metros quadrados
e cinquenta e dois decímetros quadrados), a saber: linha
21-22 (52,23m), no alinhamento par da Avenida Ibirapuera; linha 22-23
(23,73m), confrontando com o imóvel de nº 2822 da
Avenida Ibirapuera; linha 23-24 (52,23m), confrontando com o
imóvel de nº 1074 da Avenida Rouxinol e com os
fundos dos imóveis do nº 1060 da Avenida Rouxinol;
linha 24-21 (23,73m), no alinhamento par da Avenida Rouxinol;
III - Planta
DE-5.06.00.74/1E1-001 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-1, bloco
5032, com área de 1.744,86m² (um mil, setecentos e
quarenta e quatro metros quadrados e oitenta e seis
decímetros quadrados), a saber:
linha 1-2 (34,80m), no
alinhamento ímpar da Avenida Ibirapuera; linha 2-3 (50,14m),
confrontando com o imóvel de nº 2535/2539 da
Avenida Ibirapuera e com o fundo do imóvel de nº 62
da Avenida Jandira; linha 3-4 (34,80m), confrontando com o
imóvel de nº 96 da Rua Juquis; linha 4-1 (50,14m),
confrontando com o imóvel de nº 2577/2595 da
Avenida Ibirapuera;
IV - Planta
DE-5.06.01.00/1E1-001 - Rev 0, com:
a)
Perímetro 5-6-7-8-5, bloco 5033, com área de
4.099,97m² (quatro mil e noventa e nove metros quadrados e
noventa e sete decímetros quadrados), a saber: linha 5-6
(100,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Ibirapuera; linha
6-7 (41,00m), no alinhamento par da Avenida Divino Salvador; linha 7-8
(100,00m), confrontando com o imóvel de nº 58 da
Avenida Divino Salvador e com o imóvel de nº 59 da
Avenida dos Jamaris; linha 8-5 (41,00m), no alinhamento
ímpar da Avenida dos Jamaris;
b)
Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5034, com área de
844,69m² (oitocentos e quarenta e quatro metros quadrados e
sessenta e nove decímetros quadrados), a saber: linha 1-2
(25,62m), no alinhamento par da Avenida Ibirapuera; linha 2-3 (32,97m),
confrontando com o imóvel de nº 2200 da Avenida
Ibirapuera; linha 3-4 (25,62m), confrontando com o imóvel de
nº 824 da Avenida Sabiá; linha 4-1 (32,97m), no
alinhamento par da Avenida Sabiá;
V - Planta
DE-5.04.00.74/1E1-002 - Rev 0, com:
a)
Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5035, com área de
1.250,00m² (um mil, duzentos e cinquenta metros quadrados), a
saber: linha 1-2 (25,00m), no alinhamento ímpar da Avenida
Ibirapuera; linha 2-3 (50,00m), confrontando com o imóvel de
nº 1893 da Avenida Ibirapuera; linha 3-4 (25,00m),
confrontando com o imóvel de nº 75 da Avenida
Chibarás; linha 4-1 (50,00m), no alinhamento
ímpar da Avenida Chibarás;
b)
Perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-5, bloco 5036, com
área de 16.016,40m² (dezesseis mil e dezesseis
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), a saber:
linha 5-6 (286,26m), no alinhamento ímpar da Avenida
Ibirapuera; linha 6-7 (31,23m), linha 7-8 (46,10m), linha 8-9 (34,72m)
e linha 9-10 (49,77m) todas confrontando com o remanescente do
imóvel de nº 1825 da Rua Pedro de Toledo; linha
10-11 (194,00m), confrontando com o remanescente dos imóveis
de nºs 1825 da Rua Pedro de Toledo e s/nº da Avenida
Indianópolis; linha 11-12 (49,83m) no alinhamento
ímpar da Avenida Indianópolis; linha 12-5
(11,56m) no canto chanfrado entre a Avenida Indianópolis e
Avenida Ibirapuera;
VI - Planta
DE-5.04.01.00/1E1-002 - Rev 0, com:
a)
Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5037, com área de
600,00m² (seiscentos metros quadrados), a saber: linha 1-2
(40,00m), no alinhamento par da Rua Pedro de Toledo; linha 2-3
(15,00m), confrontando com o imóvel de nº
1855/1755/1635 da Rua Borges Lagoa; linha 3-4 (40,00m), confrontando
com o remanescente do imóvel de nº 1660 da Rua
Pedro de Toledo; linha 4-1 (15,00m), confrontando com o
imóvel de nº 1620 da Rua Pedro de Toledo;
b)
Perímetro 5-6-7-8-9-10-11-12-5, bloco 5038, com
área de 7.817,40m² (sete mil, oitocentos e
dezessete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados),
a saber: linha 5-6 (181,21m), no alinhamento ímpar da Rua
Pedro de Toledo; linha 6-7 (38,46m), no alinhamento par da Avenida
Prof. Ascendino Reis; linha 7-8 (79,76m), linha 8-9 (35,41m), linha
9-10 (40,00m), linha 10-11 (45,27m), linha 11-12 (62,60m) e linha 12-5
(29,36m), todas confrontando com o remanescente do imóvel de
nºs 1529/1591/1665/1777/1809 da Rua Pedro de Toledo;
c)
Perímetro 13-14-15-16-13, bloco 5039, com área de
1.600,00m² (um mil e seiscentos metros quadrados), a saber:
linha 13-14 (40,00m), no alinhamento par da Rua Pedro de Toledo; linha
14-15 (40,00m) e linha 15-16 (40,00m), ambas confrontando com o
remanescente do imóvel s/nº da Rua Pedro de Toledo
esquina com a Rua José de Magalhães; linha 16-13
(40,00m), no alinhamento par da Rua José de
Magalhães;
VII - Planta
DE-5.02.01.00/1E1-002 - Rev 0, com:
a)
Perímetro 1-2-3-4-5-6-1, bloco 5040, com área de
2.601,80m² (dois mil, seiscentos e um metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados), a saber: linha 1-2 (46,20m),
no alinhamento ímpar da Rua Pedro de Toledo; linha 2-3
(50,00m), no alinhamento par da Rua dos Otonis; linha 3-4 (19,50m) e
linha 4-5 (12,00m), ambas confrontando com o imóvel de
nº 880 da Rua dos Otonis; linha 5-6 (26,40m), confrontando com
o imóvel de nº 880 da Rua dos Otonis e com o fundo
do imóvel de nº 2070 da Rua Loefgreen; linha 6-1
(61,80m) confrontando com a casa nº 16 da Rua Loefgreen
nº 2100 e com o imóvel de nº 943 da Rua
Pedro de Toledo;
b)
Perímetro 7-8-9-10-7, bloco 5041, com área de
564,00m² (quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), a
saber: linha 7-8 (15,00m), no alinhamento par da Rua Pedro de Toledo;
linha 8-9 (37,60m), confrontando com os imóveis de
nº 910 da Rua Pedro de Toledo e nº 22 da Travessa
Luiz Gonçalves da Cunha; linha 9-10 (15,00m), confrontando
com o imóvel de nº 756 da Rua dos Otonis; linha
10-7 (37,60m) no alinhamento par da Rua dos Otonis;
VIII - Planta
DE-5.01.00.74/1E1-002 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-1, bloco
5042A, com área de 500,00m² (quinhentos metros
quadrados), a saber: linha 1-2 (25,00m), no alinhamento
ímpar da Rua Pedro de Toledo; linha 2-3 (20,00m),
confrontando com o imóvel de nº 583 da Rua Pedro de
Toledo; linha 3-4 (25,00m), confrontando com os imóveis de
nº 821 da Rua Botucatu; linha 4-1 (20,00m), no alinhamento
ímpar da Rua Botucatu;
IX - Planta
DE-5.01.01.00/1E1-002 - Rev 0, com:
a)
Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5043, com área de
870,00m² (oitocentos e setenta metros quadrados), a saber:
linha 1-2 (30,00m), no alinhamento par da Rua Pedro de Toledo; linha
2-3 (29,00m), no alinhamento ímpar da Rua Leonardo Nunes;
linha 3-4 (30,00m), confrontando com o imóvel de nº
93 da Rua Leonardo Nunes; linha 4-1 (29,00m), confrontando com o
imóvel de nº 214 da Rua Pedro de Toledo;
b)
Perímetro 5-6-7-8-5, bloco 5044, com área de
1.740,00m² (um mil, setecentos e quarenta metros quadrados), a
saber: linha 5-6 (30,00m), no alinhamento ímpar da Rua Pedro
de Toledo; linha 6-7 (58,00m), confrontando com o imóvel de
nº 205 da Rua Pedro de Toledo; linha 7-8 (30,00m),
confrontando com o imóvel de nº 207 da Rua Leonardo
Nunes; linha 8-5 (58,00m), no alinhamento ímpar da Rua
Leonardo Nunes;
c)
Perímetro 9-10-11-12-9, bloco 5045, com área de
731,07m² (setecentos e trinta e um metros quadrados e sete
decímetros quadrados), a saber: linha 9-10 (35,08m), no
alinhamento par da Rua Pedro de Toledo; linha 10-11 (20,84m) e linha
11-12 (35,08m), ambas confrontando com o imóvel de
nº 2494 da Rua Domingos de Moraes; linha 12-9 (20,84m) no
alinhamento par da Rua Domingos de Moraes;
d)
Perímetro 13-14-15-16-13, bloco 5045A, com área
de 200,00m² (duzentos metros quadrados), a saber: linha 13-14
(20,00m), no alinhamento ímpar da Rua Domingos de Moraes;
linha 14-15 (10,00m), linha 15-16 (20,00m), e linha 16-13 (10,00m),
todas confrontando com o remanescente do imóvel de
nº 2565 da Rua Domingos de Moraes;
X - Planta
DE-5.03.00.74/1E1-002 - Rev 0, com:
a)
Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5046, com área de
1.445,05m² (um mil, quatrocentos e quarenta e cinco metros
quadrados e cinco decímetros quadrados), a saber: linha 1-2
(24,23m), no alinhamento par da Rua Sta. Cruz; linha 2-3 (53,04m),
confrontando com o imóvel de nº 290 da Rua Sta.
Cruz e com os fundos dos imóveis do alinhamento par da Rua
Joel Jorge de Melo; linha 3-4 (29,82m), confrontando com o
imóvel de nº 62 da Rua Joel Jorge de Melo; linha
4-1 (54,13m), confrontando com o imóvel de nº 258
da Rua Sta. Cruz;
b)
Perímetro 5-6-7-8-9-5, bloco 5047, com área de
1.439,60m² (um mil, quatrocentos e trinta e nove metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados), a saber: linha
5-6 (63,00m), no alinhamento par da Rua Maurício F. Klabin;
linha 6-7 (24,70m), confrontando com o imóvel de nº
374 da Rua Maurício F. Klabin; linha 7-8 (29,49m),
confrontando com o imóvel de nº 87 da Rua
Capitão Rosendo; linha 8-9 (13,15m) e linha 9-5 (33,84m),
ambas no alinhamento ímpar da Rua Capitão Rosendo;
XI - Planta
DE-5.03.01.00/1E1-002 - Rev 0, com:
a)
Perímetro 1-2-3-4-1, bloco 5048, com área de
2.280,00m² (dois mil, duzentos e oitenta metros quadrados), a
saber: linha 1-2 (60,00m), no alinhamento par da Rua Desembargador
Aragão; linha 2-3 (38,00m), confrontando com o
imóvel de nº 248 da Rua Desembargador
Aragão; linha 3-4 (60,00m), confrontando com o fundo do
imóvel s/nº da Rua Dr. Barros Cruz; linha 4-1
(38,00m), confrontando com o imóvel de nº 130 da
Rua Desembargador Aragão;
b)
Perímetro 5-6-7-8-8A-5, bloco 5049, com área de
2.203,36m² (dois mil, duzentos e três metros
quadrados e trinta e seis decímetros quadrados), a saber:
linha 5-6 (71,50m), no
alinhamento ímpar da Rua Desembargador Aragão;
linha 6-7 (31,00m), confrontando com o imóvel de nº
123 da Rua Desembargador Aragão; linha 7-8 (57,00m) e linha
8-8A (12,00m), ambas confrontando com o fundo dos imóveis do
alinhamento par da Rua Vergueiro; linha 8A-5 (34,30m), confrontando com
o imóvel de nº 221 da Rua Desembargador
Aragão;
c)
Perímetro 9-10-11-12-13-9, bloco 5050, com área
de 1.902,94m² (um mil, novecentos e dois metros quadrados e
noventa e quatro decímetros quadrados), a saber: linha 9-10
(63,00m), no alinhamento ímpar da Rua Profª.
Carolina Ribeiro; linha 10-11 (16,92m), na curva de
concordância entre a Rua Profª. Carolina Ribeiro e a
Avenida Prefeito Fábio Prado; linha 11-12 (69,00m), no
alinhamento da Avenida Prefeito Fábio Prado; linha 12-13
(16,00m) e linha 13-9 (26,50m), ambas confrontando com o
imóvel de nº 91 da Rua Profª. Carolina
Ribeiro;
XII - Planta
DE-5.05.00.74/1E1-002 - Rev 0, perímetro 1-2-3-4-5-6-1,
bloco 5051, com área de 1.843,00m² (um mil,
oitocentos e quarenta e três metros quadrados), a saber:
linha 1-2 (39,50m), no alinhamento par da Rua Flávio de
Melo; linha 2-3 (37,37m), na curva de concordância entre a
Rua Flávio de Melo e a Rua Dionísio da Costa;
linha 3-4 (40,50m), no alinhamento ímpar da Rua
Dionísio da Costa; linha 4-5 (22,70m) e linha 5-6 (1,80m),
ambas confrontando com o imóvel de nº 227 da Rua
Dionísio da Costa; linha 6-1 (26,50m), confrontando com o
imóvel de nº 210 da Rua Flávio de Melo.
Artigo 2º -
Os imóveis referidos no artigo anterior pertencem a
vários proprietários, tendo as medidas, limites e
confrontações constantes das plantas:
DE-5.08.02.74/1E1-002 - Rev 0; DE-5.08.01.00/ 1E1-002 - Rev 0;
DE-5.06.00.74/1E1-001- Rev 0; DE-5.06.01.00/1E1-001- Rev 0;
DE-5.04.00.74/1E1-002 - Rev 0; DE-5.04.01.00/1E1-002 - Rev 0;
DE-5.02.01.00/1E1-002 - Rev 0; DE-5.01.00.74/1E1-002 - Rev 0;
DE-5.01.01.00/1E1-002 - Rev 0; DE-5.03.00.74/1E1-002 - Rev 0;
DE-5.03.01.00/1E1-002 - Rev 0; DE-5.05.00.74/1E1-002 - Rev 0 e as
avaliações indicadas no Laudo Macro de
Avaliação de Áreas para
Desapropriação, que, com os demais elementos
necessários constituem, na Companhia do Metropolitano de
São Paulo, o processo identificado pelo nº
DE-MSP5-03/2008.
Artigo 3º -
Fica a Companhia do Metropolitano de São Paulo -
METRÔ, autorizada a invocar o caráter de
urgência nos processos judiciais de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei federal na 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Companhia
do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
Artigo 5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 2 de abril de 2009
JOSÉ SERRA
José Luiz
Portella Pereira
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 2 de abril de 2009.