DECRETO Nº 54.173, DE 26
DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a
fixação de percentual para fins de pagamento da
Bonificação por Resultados - BR,
instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de 17 de
dezembro de 2008, relativo ao exercício de 2008
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista do
disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 1.078,
de 17 de dezembro de 2008, Decreta:
Artigo 1º -
Para o exercício de 2008, o percentual a ser aplicado sobre
o somatório da retribuição mensal do
servidor no período de avaliação, para
fins de pagamento da Bonificação por Resultados -
BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.078, de
17 de dezembro de 2008, fica fixado em 20% (vinte por cento).
Parágrafo
único - O período de
avaliação a que se refere o
“caput” deste artigo será definido em
resolução do Secretário da
Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 26 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 26 de março de 2009.