DECRETO Nº 54.145, DE 18 DE MARÇO DE 2009

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - Diretorias de Ensino - Capital:
a) na Diretoria de Ensino - Região Centro Sul, a Escola Estadual Jardim Santa Cruz, no Distrito de Sacomã;
b) na Diretoria de Ensino - Região Norte 1, a Escola Estadual Vila Guarani, no Distrito de Brasilândia;
c) na Diretoria de Ensino - Região Sul 3, a Escola Estadual Parque Novo Grajaú, no Distrito de Grajaú;
II - Diretorias de Ensino - Grande São Paulo:
a) na Diretoria de Ensino - Região Caieiras, a Escola Estadual Jardim Luciana II, Município de Franco da Rocha;
b) na Diretoria de Ensino - Região Guarulhos Norte, a Escola Estadual Jardim Fortaleza II, Município de Guarulhos;
c) na Diretoria de Ensino - Região Mauá, a Escola Estadual Jardim Rosina, Município de Mauá.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico - administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de março de 2009