DECRETO Nº 54.145, DE 18
DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a
criação de unidades escolares na Secretaria da
Educação e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante enumeradas, da
Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande
São Paulo, da Secretaria da Educação,
as seguintes unidades escolares:
I - Diretorias de
Ensino - Capital:
a) na Diretoria de
Ensino - Região Centro Sul, a Escola Estadual Jardim Santa
Cruz, no Distrito de Sacomã;
b) na Diretoria de
Ensino - Região Norte 1, a Escola Estadual Vila Guarani, no
Distrito de Brasilândia;
c) na Diretoria de
Ensino - Região Sul 3, a Escola Estadual Parque Novo
Grajaú, no Distrito de Grajaú;
II - Diretorias de
Ensino - Grande São Paulo:
a) na Diretoria de
Ensino - Região Caieiras, a Escola Estadual Jardim Luciana
II, Município de Franco da Rocha;
b) na Diretoria de
Ensino - Região Guarulhos Norte, a Escola Estadual Jardim
Fortaleza II, Município de Guarulhos;
c) na Diretoria de
Ensino - Região Mauá, a Escola Estadual Jardim
Rosina, Município de Mauá.
Artigo 2º -
A Secretaria da Educação adotará as
providências necessárias para o funcionamento das
unidades escolares ora criadas e designará o pessoal
técnico - administrativo mínimo
necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os
critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de
16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento da
Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este
decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Maria Helena
Guimarães de Castro
Secretária da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de março de 2009