DECRETO Nº 54.106, DE 12 DE MARÇO DE 2009

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, à vista do disposto no Decreto nº 54.025, de 16 de fevereiro de 2009, e considerando a necessidade de consolidar a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Administração Penitenciária:
I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;
II - Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo;
III - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral;
IV - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado;
V - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado;
VI - Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado;
VII - Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário;
VIII - Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania;
IX - Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” - FUNAP.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:
I - Gabinete do Secretário e Assessorias;
II - Conselho Penitenciário;
III - Escola de Administração Penitenciária “Dr. Luiz Camargo Wolfmann”;
IV - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais de São Paulo e da Grande São Paulo:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária “Mário de Moura e Albuquerque”, de Franco da Rocha;
III - Penitenciária “Nilton Silva”, de Franco da Rocha;
IV - Penitenciária “Adriano Marrey”, de Guarulhos;
V - Penitenciária “José Parada Neto”, de Guarulhos;
VI - Penitenciária Feminina da Capital;
VII - Penitenciária Feminina “Dra. Mariana Marigo Cardoso de Oliveira”, do Butantan;
VIII - Centro de Progressão Penitenciária de Franco da Rocha;
IX - Centro de Detenção Provisória Chácara Belém I;
X - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Paulo Gilberto de Araújo”;
XI - Centro de Detenção Provisória de Vila Independência;
XII - Centro de Detenção Provisória I de Osasco “Éderson Vieira de Jesus”;
XIII - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vanda Rita Brito do Rego”, de Osasco;
XIV - Centro de Detenção Provisória de Santo André;
XV - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Giovani Martins Rodrigues”, de Guarulhos;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Guarulhos II;
XVII - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Vicente Luzan da Silva”, de Pinheiros;
XVIII - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes”, de Parelheiros;
XIX - Centro de Progressão Penitenciária de São Miguel Paulista;
XX - Penitenciária de Franco da Rocha III;
XXI - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Nilton Celestino”, de Itapecerica da Serra;
XXII - Centro de Detenção Provisória “Agente de Segurança Penitenciária Willians Nogueira Benjamim”, de Pinheiros;
XXIII - Centro de Detenção Provisória de Mauá;
XXIV - Centro de Detenção Provisória de Franco da Rocha;
XXV - Centro de Detenção Provisória “Doutor Calixto Antonio”, de São Bernardo do Campo;
XXVI - Centro de Detenção Provisória de Diadema;
XXVII - Penitenciária Feminina de “Sant’Ana”;
XXVIII - Centro de Detenção Provisória IV, de Pinheiros;
XXIX - Centro de Detenção Provisória III, de Pinheiros.
Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região do Vale do Paraíba e Litoral:
I - Departamento de Administração;
II - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Edgard Magalhães Noronha”, de Tremembé;
III - Penitenciária Feminina “Sta. Maria Eufrásia Pelletier”, de Tremembé;
IV - Penitenciária “Dr. Tarcizo Leonce Pinheiro Cintra”, de Tremembé;
V - Penitenciária “Dr. Geraldo de Andrade Vieira”, de São Vicente;
VI - Penitenciária II de São Vicente;
VII - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendim”, de Mongaguá;
VIII - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Dr. Arnaldo Amado Ferreira”, de Taubaté;
IX - Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado”, de Tremembé;
X - Centro de Detenção Provisória “Dr. Felix Nobre de Campos”, de Taubaté;
XI - Centro de Detenção Provisória “Luis Cesar Lacerda”, de São Vicente;
XII - Penitenciária I de Potim;
XIII - Penitenciária II de Potim;
XIV - Centro de Detenção Provisória de Mogi das Cruzes;
XV - Centro de Detenção Provisória de Suzano;
XVI - Centro de Detenção Provisória de São José dos Campos;
XVII - Centro de Detenção Provisória de Praia Grande;
XVIII - Centro de Detenção Provisória de Caraguatatuba.
Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Central do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária “João Batista de Arruda Sampaio”, de Itirapina;
III - Penitenciária “Joaquim de Sylos Cintra”, de Casa Branca;
IV - Penitenciária “Odon Ramos Maranhão”, de Iperó;
V - Penitenciária Feminina de Campinas;
VI - Centro de Progressão Penitenciária “Prof. Ataliba Nogueira”, de Campinas;
VII - Penitenciária I de Hortolândia;
VIII - Penitenciária “Odete Leite de Campos Critter”, de Hortolândia;
IX - Penitenciária “Dr. Danilo Pinheiro”, de Sorocaba;
X - Penitenciária “Dr. Antônio de Souza Neto”, de Sorocaba;
XI - Penitenciária “Jairo de Almeida Bueno”, de Itapetininga;
XII - Penitenciária II de Itapetininga;
XIII - Penitenciária “Dr. Antonio de Queiroz Filho”, de Itirapina;
XIV - Centro de Detenção Provisória de Campinas;
XV - Centro de Detenção Provisória “Nelson Furlan”, de Piracicaba;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Sorocaba;
XVII - Centro de Detenção Provisória de Hortolândia;
XVIII - Centro de Detenção Provisória de Americana;
XIX - Penitenciária I de Guareí;
XX - Penitenciária II de Guareí;
XXI - Penitenciária III de Hortolândia.
Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária “Osiris Souza e Silva”, de Getulina;
III - Penitenciária “Luiz Gonzaga Vieira”, de Pirajuí;
IV - Penitenciária “Valentim Alves da Silva”, de Álvaro de Carvalho;
V - Penitenciária de Ribeirão Preto;
VI - Penitenciária “Orlando Brando Filinto”, de Iaras;
VII - Penitenciária “Nelson Marcondes do Amaral”, de Avaré;
VIII - Penitenciária “Cabo PM - Marcelo Pires da Silva”, de Itaí;
IX - Instituto Penal Agrícola “Prof. Noé de Azevedo”, de Bauru;
X - Penitenciária “Dr. Alberto Brocchieri”, de Bauru;
XI - Penitenciária “Dr. Eduardo de Oliveira Vianna”, de Bauru;
XII - Penitenciária de Marília;
XIII - Penitenciária “Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz”, de Pirajuí;
XIV - Penitenciária “Dr. Sebastião Martins Silveira”, de Araraquara;
XV - Penitenciária “Dr. Paulo Luciano de Campos”, de Avaré;
XVI - Centro de Detenção Provisória de Ribeirão Preto;
XVII - Penitenciária I de Serra Azul;
XVIII - Penitenciária II de Serra Azul;
XIX - Penitenciária Feminina de Ribeirão Preto;
XX - Centro de Detenção Provisória de Bauru;
XXI - Penitenciária de Avanhandava;
XXII - Penitenciária I de Reginópolis;
XXIII - Penitenciária II de Reginópolis;
XXIV - Penitenciária “Rodrigo dos Santos Freitas”, de Balbinos;
XXV - Penitenciária II de Balbinos;
XXVI - Centro de Detenção Provisória de Serra Azul.
Artigo 7º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Oeste do Estado:
I - Departamento de Administração;
II - Penitenciária de Junqueirópolis;
III - Penitenciária de Lucélia;
IV - Penitenciária de Martinópolis;
V - Penitenciária de Pacaembu;
VI - Penitenciária de Andradina;
VII - Penitenciária de Valparaíso;
VIII - Penitenciária “Maurício Henrique Guimarães Pereira”, de Presidente Venceslau;
IX - Penitenciária “João Batista de Santana”, de Riolândia;
X - Penitenciária “Nestor Canoa”, de Mirandópolis;
XI - Penitenciária II de Mirandópolis;
XII - Penitenciária “Sílvio Yoshihiko Hinohara”, de Presidente Bernardes;
XIII - Penitenciária de Presidente Prudente “Wellington Rodrigo Segura”;
XIV - Penitenciária “Zwinglio Ferreira”, de Presidente Venceslau;
XV - Penitenciária de Assis;
XVI - Instituto Penal Agrícola “Dr. Javert de Andrade”, de São José do Rio Preto;
XVII - Centro de Readaptação Penitenciária de Presidente Bernardes;
XVIII - Penitenciária de Dracena;
XIX - Penitenciária de Pracinha;
XX - Penitenciária I de Lavínia;
XXI - Penitenciária de Osvaldo Cruz;
XXII - Penitenciária de Paraguaçu Paulista;
XXIII - Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso;
XXIV - Centro de Progressão Penitenciária de Pacaembu;
XXV - Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto;
XXVI - Penitenciária “João Augustinho Panucci”, de Marabá Paulista;
XXVII - Penitenciária de Flórida Paulista;
XXVIII - Penitenciária de Irapuru;
XXIX - Penitenciária de Tupi Paulista;
XXX - Centro de Detenção Provisória “Tácio Aparecido Santana”, de Caiuá;
XXXI - Penitenciária II de Lavínia;
XXXII - Penitenciária III de Lavínia.
Artigo 8º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário:
I - Departamento de Administração;
II - Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário;
III - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico “Prof. André Teixeira Lima”, de Franco da Rocha;
IV - Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico II, de Franco da Rocha.
Artigo 9º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania o Departamento de Administração.
Artigo 10 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o Decreto nº 45.647, de 31 de janeiro 2001;
II - o Decreto nº 45.707, de 14 de março de 2001;
III - o Decreto nº 47.227, de 17 de outubro de 2002;
IV - o Decreto nº 47.429, de 10 de dezembro de 2002;
V - o Decreto nº 47.531, de 27 de dezembro de 2002;
VI - o Decreto nº 47.636, de 7 de fevereiro de 2003;
VII - o Decreto nº 47.731, de 20 de março de 2003;
VIII - o Decreto nº 47.816, de 9 de maio de 2003;
IX - o Decreto nº 47.980, de 23 de julho de 2003;
X - o Decreto nº 48.048, de 25 de agosto de 2003;
XI - o Decreto nº 48.703, de 3 de junho de 2004;
XII - o Decreto nº 48.732, de 18 de junho de 2004;
XIII - o Decreto nº 48.900, de 27 de agosto de 2004;
XIV - o Decreto nº 48.950, de 20 de setembro de 2004;
XV - o Decreto nº 49.043, de 18 de outubro de 2004;
XVI - o Decreto nº 49.134, de 11 de novembro de 2004;
XVII - o Decreto nº 49.346, de 27 de janeiro de 2005;
XVIII - o Decreto nº 49.468, de 10 de março de 2005;
XIX - o Decreto nº 49.605, de 17 de maio de 2005;
XX - o Decreto nº 49.933, de 26 de agosto de 2005;
XXI - o Decreto nº 50.036, de 28 de setembro de 2005;
XXII - o Decreto nº 51.580, de 14 de fevereiro de 2007;
XXIII - o Decreto nº 52.256, de 15 de outubro de 2007;
XXIV - o Decreto nº 52.619, de 10 de janeiro de 2008;
XXV - o Decreto nº 52.790, de 10 de março de 2008;
XXVI - o Decreto nº 52.810, de 17 de março de 2008;
XXVII - o artigo 2º do Decreto nº 52.873, de 7 de abril de 2008;
XXVIII - o artigo 2º do Decreto nº 52.903, de 15 de abril de 2008;
XXIX - o Decreto nº 53.905, de 29 de dezembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 2009.


Retificação (D.O.E. 18/03/2009, p. 5)

DECRETO Nº 54.106, DE 12 DE MARÇO DE 2009

Retificação do D.O. de 13-3-2009
No artigo 4º, no inciso VII, leia-se:
VII - Centro de Progressão Penitenciária “Dr. Rubens Aleixo Sendin”, de Mongaguá;

Retificação (D.O.E 28/03/2009, p. 1)

DECRETO Nº 54.106, DE 12 DE MARÇO DE 2009

Retificação do D.O. de 13-3-2009
No artigo 7º, inciso XVII, leia-se:
XVII - Centro de Readaptação Penitenciária “Dr José Ismael Pedrosa”, de Presidente Bernardes;