DECRETO Nº 54.093, DE 10
DE MARÇO DE 2009
Dispõe sobre a
outorga da “Medalha Ruth Cardoso”
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, a vista da proposta formulada
pelo Conselho Estadual da Condição Feminina,
acolhida pelo Secretário de Relações
Institucionais e diante da manifestação do
Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”,
instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de
novembro de 2008, às seguintes entidade e personalidades que
se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras
de especial destaque:
I - Casa de Isabel;
II - Luiz Antonio
Guimarães Marrey;
III - Luiza Erundina
de Souza;
IV - Maria
Amélia de Almeida Teles;
V - Sônia
Maria Pereira Nascimento.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de março de 2009
JOSÉ SERRA
José Henrique
Reis Lobo
Secretário de
Relações Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de março de 2009.