DECRETO Nº 54.093, DE 10 DE MARÇO DE 2009

Dispõe sobre a outorga da “Medalha Ruth Cardoso”

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, a vista da proposta formulada pelo Conselho Estadual da Condição Feminina, acolhida pelo Secretário de Relações Institucionais e diante da manifestação do Conselho Estadual de Honrarias e Mérito,
Decreta:
Artigo 1º - Fica outorgada a “Medalha Ruth Cardoso”, instituída pelo Decreto nº 53.721, de 24 de novembro de 2008, às seguintes entidade e personalidades que se destacaram na luta pelos direitos da mulher, tornando-se merecedoras de especial destaque:
I - Casa de Isabel;
II - Luiz Antonio Guimarães Marrey;
III - Luiza Erundina de Souza;
IV - Maria Amélia de Almeida Teles;
V - Sônia Maria Pereira Nascimento.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2009
JOSÉ SERRA
José Henrique Reis Lobo
Secretário de Relações Institucionais
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2009.