DECRETO Nº 54.091, DE 10 DE MARÇO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis situados no Município de Piracicaba, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, os imóveis caracterizados no memorial descritivo constante do processo GS-1.292/08-SAP, situados no Município de Piracicaba, necessários à instalação de unidade prisional ou de outros serviços públicos, tendo início no marco M01, cravado junto à margem direita da SP-147, Rodovia Deputado Laércio Corte, na altura do Km 132+465,00m, com as coordenadas UTM X 236754.3336 e Y 7490014.5764, de onde segue, margeando a referida Rodovia, no sentido Limeira/Piracicaba, com o rumo 51°09’15”SW na distância de 315,00m, até o M02; com as coordenadas UTM X 236509.0000 e Y 7489817.0000, deste segue com o rumo 23°11’55”SE na distância de 7,62m até o M03; deste segue no rumo 23°11’55”SE a distância de 7,62m até o ponto M04; deste segue no rumo 15°56’43”SE a distância de 7,28m até o ponto M05; deste segue no rumo 05°11’40”SE a distância de 11,05m até o ponto M06; deste segue no rumo 00°00’00”SE a distância de 14,00m até o ponto M07; deste segue no rumo 15°56’43”SW a distância de 14,56m até o ponto M08; deste segue no rumo 29°44’42”SW a distância de 16,12m até o ponto M09; deste segue no rumo 53°58’21”SW a distância de 13,60m até o ponto M10; deste segue no rumo 63°26’06”SW a distância de 15,65m até o ponto M11; deste segue no rumo 71°52’41”SW a distância de 57,87m até o ponto M12; deste segue no rumo 68°25’43”SW a distância de 46,24m até o ponto M13; deste segue no rumo 68°29’55”SW a distância de 35,47m margeando até aqui com a referida Rodovia até o ponto M14; deste segue no rumo 21°30’05”SE a distância de 99,58m confrontando com a área remanescente até o ponto M15; deste segue no rumo 75°02’28”SE a distância de 140,00m confrontando com a área remanescente até o ponto M16; deste segue no rumo 51°09’15”NE a distância de 471,77m confrontando com a área remanescente até o ponto M17; deste segue no rumo 38°50’45”NW a distância de 215,00m até o marco M01, ponto de partida desta descrição, perfazendo a área de 105.716,43m2 (cento e cinco mil, setecentos e dezesseis metros quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria da Administração Penitenciária.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2009.