DECRETO Nº 54.091, DE 10
DE MARÇO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de Piracicaba,
necessários à instalação de
unidade prisional ou de outros serviços públicos
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, os imóveis caracterizados
no memorial descritivo constante do processo GS-1.292/08-SAP, situados
no Município de Piracicaba, necessários
à instalação de unidade prisional ou
de outros serviços públicos, tendo
início no marco M01, cravado junto à margem
direita da SP-147, Rodovia Deputado Laércio Corte, na altura
do Km 132+465,00m, com as coordenadas UTM X 236754.3336 e Y
7490014.5764, de onde segue, margeando a referida Rodovia, no sentido
Limeira/Piracicaba, com o rumo 51°09’15”SW
na distância de 315,00m, até o M02; com as
coordenadas UTM X 236509.0000 e Y 7489817.0000, deste segue com o rumo
23°11’55”SE na distância de 7,62m
até o M03; deste segue no rumo
23°11’55”SE a distância de 7,62m
até o ponto M04; deste segue no rumo
15°56’43”SE a distância de 7,28m
até o ponto M05; deste segue no rumo
05°11’40”SE a distância de 11,05m
até o ponto M06; deste segue no rumo
00°00’00”SE a distância de 14,00m
até o ponto M07; deste segue no rumo
15°56’43”SW a distância de 14,56m
até o ponto M08; deste segue no rumo
29°44’42”SW a distância de 16,12m
até o ponto M09; deste segue no rumo
53°58’21”SW a distância de 13,60m
até o ponto M10; deste segue no rumo
63°26’06”SW a distância de 15,65m
até o ponto M11; deste segue no rumo
71°52’41”SW a distância de 57,87m
até o ponto M12; deste segue no rumo
68°25’43”SW a distância de 46,24m
até o ponto M13; deste segue no rumo
68°29’55”SW a distância de 35,47m
margeando até aqui com a referida Rodovia até o
ponto M14; deste segue no rumo 21°30’05”SE
a distância de 99,58m confrontando com a área
remanescente até o ponto M15; deste segue no rumo
75°02’28”SE a distância de
140,00m confrontando com a área remanescente até
o ponto M16; deste segue no rumo
51°09’15”NE a distância de
471,77m confrontando com a área remanescente até
o ponto M17; deste segue no rumo
38°50’45”NW a distância de
215,00m até o marco M01, ponto de partida desta
descrição, perfazendo a área de
105.716,43m2 (cento e cinco mil, setecentos e dezesseis metros
quadrados e quarenta e três decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de março de 2009.