DECRETO Nº 54.077, DE 4 DE MARÇO DE 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., o imóvel localizado no Município e Comarca de Guarulhos necessário às obras de melhoria e adequação de acesso com implantação de via marginal da Rodovia Ayrton Senna da Silva - SP/070, decorrente da interconexão com o "Complexo Viário Jacu-Pêssego" no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de dezembro de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, e à vista do Decreto estadual nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado pelo Decreto estadual nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, e Decreto estadual nº 13.756, de 3 de agosto de 1979,
Considerando a meta do Governo do Estado de São Paulo de viabilizar a interconexão da Rodovia Ayrton Senna da Silva - SP/070 com o "Complexo Viário Jacu-Pêssego", com a união dos esforços e recursos financeiros em regime de mútua cooperação, objetivando a implantação de corredores viários com as principais rodovias estaduais;
Considerando a grande relevância das intervenções propostas no eixo estruturador da Avenida Nova Trabalhadores (Jacu-Pêssego) com seus futuros prolongamentos a norte, até as Rodovias Ayrton Senna e Presidente Dutra, em Guarulhos, e ao sul, até a futura conexão da Avenida Papa João XXIII, em Mauá, e com o trecho Sul do Rodoanel, de modo a estabelecer a ligação viária do Aeroporto de Cumbica até o Porto de Santos;
Considerando o interesse do Estado de São Paulo em viabilizar uma solução para os conflitos decorrentes do uso da infra-estrutura viária na Cidade de São Paulo entre os tráfegos urbano e rodoviário e de carga,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via amigável ou judicial, o terreno caracterizado na planta DE-35.01.300-D03/801 e respectivo memorial descritivo, constante do Processo DERSA nº 47.795/2008, necessário à obra de melhoria e adequação de acesso com a implantação de via marginal da Rodovia Ayrton Senna da Silva - SP/070, decorrente da interconexão com o Complexo Viário Jacu-Pêssego, imóvel localizado no Município de Guarulhos com área total de 1.506,03m² (um mil, quinhentos e seis metros quadrados e três decímetros quadrados), identificada no perímetro a seguir descrito: a área a ser decretada de utilidade pública, conforme planta Dersa nº DE-35.01.300-D03/801, é constituída de parte do imóvel situado na Estrada Velha Guarulhos/São Miguel, no Bairro dos Pimentas, Município e Comarca de Guarulhos e consta pertencer a Armando Dargan e suas linhas de divisa têm a seguinte descrição: começa no ponto determinado por "1" de coordenadas N=7.688.139,78 e E=370.158,15; desse ponto segue pelo alinhamento de divisa em linha reta com azimute de 262º38'58" e distância de 1,69m até encontrar o ponto "2" de coordenadas N=7.688.139,56 e E=370.156,47; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinha-mento de divisa em curva à esquerda com raio de 788,53m e desenvolvimento de 51,31m até encontrar o ponto "3" de coordenadas N=7.688.190,73 e E=370.160,13; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento de divisa em linha reta com azimute de 3º36'27" e distância de 22,07m até encontrar o ponto "4" de coordenadas N=7.688.212,76 e E=370.161,52; desse ponto deflete à esquerda e segue pelo alinhamento de divisa em linha reta com azimute de 358º37'22" e distância de 20,42m até encontrar o ponto "5" de coordenadas N=7.688.233,17 e E=370.161,03; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 356º29'46" e distância de 21,48m até encontrar o ponto "6" de coordenadas N=7.688.254,62 e E=370.159,71; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 352º41'25" e distância de 19,52m até encontrar o ponto "7" de coordenadas N=7.688.273,98 e E=370.157,23; desse ponto deflete à esquerda em curva com raio de 84,90m e desenvolvimento de 40,46m até encontrar o ponto "8" de coordenadas N=7.688.310,97 e E=370.141,83; desse ponto deflete à esquerda em curva com raio de 25,19m e de-senvolvimento de 10,76m até encontrar o ponto "9", de coordenadas N=7.688.317,72 e E=370.133,56; desse ponto deflete à esquerda em curva com raio de 30,17m e desenvolvimento de 35,66m até encontrar o ponto "10" de coordenadas N=7.688.310,89 e E=370.100,64; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 33º56'29"m e distância de 36,74m até encontrar o ponto "11" de coordenadas N=7.688.341,37 e E=370.121,15; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 121º41'15" e distância de 17,33m até encontrar o ponto "12" de coor-denadas N=7.688.332,27 e E=370.135,90; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 138º31'20" e distância de 6,88m até encontrar o ponto "13" de coordenadas N=7.688.327,11 e E=370.140,16; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 153º08'39" e distância de 8,69m até encontrar o ponto "14" de coordenadas N=7.688.319,36 e E=370.144,38; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 150º16'23" e distância de 16,33m até encontrar o ponto "15" de coordenadas N=7.688.305,17 e E=370.152,48; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 157º49'10" e distância de 18,18m até encontrar o ponto "16" de coordenadas N=7.688.288,34 e E=370.159,35; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 162º50'26" e distância de 17,91m até encontrar o ponto "17" de coordenadas N=7.688.271,22 e E=370.164,63; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 173º57'12" e distância de 23,30m até encontrar o ponto "18" de coordenadas N=7.688.248,05 e E=370.167,08; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 177º44'18" e distância de 24,30m até encontrar o ponto "19" de coordenadas N=7.688.223,77 e E=370.168,04; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 182º51'35" e distância de 23,67m até encontrar o ponto "20" de coordenadas N=7.688.200,13 e E=370.166,86; desse ponto deflete à direita e se-gue em linha reta com azimute de 190º06'40" e distância de 21,78m até encontrar o ponto "21" de coordenadas N=7.688.178,69 e E=370.163,04; desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 185º47'50" e distância de 20,03m até encontrar o ponto "22" de coordenadas N=7.688.158,77 e E=370.161,02; desse ponto deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 188º34'60" e distância de 19,21m confrontando com a área remanescente, até encontrar o ponto "1", ponto esse onde teve o início a presente descrição, perfazendo uma área de 1.506,03m² (um mil, quinhentos e seis metros quadrados e três decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15, de Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da expropriante.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 2009.