DECRETO Nº 54.077, DE 4
DE MARÇO DE 2009
Declara de utilidade
pública,
para fins de desapropriação, pela DERSA -
Desenvolvimento Rodoviário S.A., o imóvel
localizado no
Município e Comarca de Guarulhos necessário
às
obras de melhoria e adequação de acesso com
implantação de via marginal da Rodovia Ayrton
Senna da
Silva - SP/070, decorrente da interconexão com o "Complexo
Viário Jacu-Pêssego" no trecho que especifica e
dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições
legais, nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei
federal
nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis federais
nº 2.786, de 21 de maio de 1956, nº 6.306, de 15 de
dezembro
de 1975, e nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978, e à
vista do
Decreto estadual nº 27.869, de 4 de dezembro de 1987, alterado
pelo Decreto estadual nº 39.250, de 16 de setembro de 1994, e
Decreto estadual nº 13.756, de 3 de agosto de 1979,
Considerando a meta do
Governo do
Estado de São Paulo de viabilizar a interconexão
da
Rodovia Ayrton Senna da Silva - SP/070 com o "Complexo
Viário
Jacu-Pêssego", com a união dos esforços
e recursos
financeiros em regime de mútua
cooperação,
objetivando a implantação de corredores
viários
com as principais rodovias estaduais;
Considerando a grande
relevância das intervenções propostas
no eixo
estruturador da Avenida Nova Trabalhadores (Jacu-Pêssego) com
seus futuros prolongamentos a norte, até as Rodovias Ayrton
Senna e Presidente Dutra, em Guarulhos, e ao sul, até a
futura
conexão da Avenida Papa João XXIII, em
Mauá, e com
o trecho Sul do Rodoanel, de modo a estabelecer a
ligação
viária do Aeroporto de Cumbica até o Porto de
Santos;
Considerando o interesse
do Estado de
São Paulo em viabilizar uma solução
para os
conflitos decorrentes do uso da infra-estrutura viária na
Cidade
de São Paulo entre os tráfegos urbano e
rodoviário
e de carga,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de
utilidade pública, para fins de
desapropriação
pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., por via
amigável ou judicial, o terreno caracterizado na planta
DE-35.01.300-D03/801 e respectivo memorial descritivo, constante do
Processo DERSA nº 47.795/2008, necessário
à obra de
melhoria e adequação de acesso com a
implantação de via marginal da Rodovia Ayrton
Senna da
Silva - SP/070, decorrente da interconexão com o Complexo
Viário Jacu-Pêssego, imóvel localizado
no
Município de Guarulhos com área total de
1.506,03m²
(um mil, quinhentos e seis metros quadrados e três
decímetros quadrados), identificada no perímetro
a seguir
descrito: a área a ser decretada de utilidade
pública,
conforme planta Dersa nº DE-35.01.300-D03/801, é
constituída de parte do imóvel situado na Estrada
Velha
Guarulhos/São Miguel, no Bairro dos Pimentas,
Município e
Comarca de Guarulhos e consta pertencer a Armando Dargan e suas linhas
de divisa têm a seguinte descrição:
começa
no ponto determinado por "1" de coordenadas N=7.688.139,78 e
E=370.158,15; desse ponto segue pelo alinhamento de divisa em linha
reta com azimute de 262º38'58" e distância de 1,69m
até encontrar o ponto "2" de coordenadas N=7.688.139,56 e
E=370.156,47; desse ponto deflete à direita e segue pelo
alinha-mento de divisa em curva à esquerda com raio de
788,53m e
desenvolvimento de 51,31m até encontrar o ponto "3" de
coordenadas N=7.688.190,73 e E=370.160,13; desse ponto deflete
à
direita e segue pelo alinhamento de divisa em linha reta com azimute de
3º36'27" e distância de 22,07m até
encontrar o ponto
"4" de coordenadas N=7.688.212,76 e E=370.161,52; desse ponto deflete
à esquerda e segue pelo alinhamento de divisa em linha reta
com
azimute de 358º37'22" e distância de 20,42m
até
encontrar o ponto "5" de coordenadas N=7.688.233,17 e E=370.161,03;
desse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta com
azimute
de 356º29'46" e distância de 21,48m até
encontrar o
ponto "6" de coordenadas N=7.688.254,62 e E=370.159,71; desse ponto
deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de
352º41'25" e distância de 19,52m até
encontrar o
ponto "7" de coordenadas N=7.688.273,98 e E=370.157,23; desse ponto
deflete à esquerda em curva com raio de 84,90m e
desenvolvimento de 40,46m até encontrar o ponto "8" de
coordenadas N=7.688.310,97 e E=370.141,83; desse ponto deflete
à
esquerda em curva com raio de 25,19m e de-senvolvimento de 10,76m
até encontrar o ponto "9", de coordenadas N=7.688.317,72 e
E=370.133,56; desse ponto deflete à esquerda em curva com
raio
de 30,17m e desenvolvimento de 35,66m até encontrar o ponto
"10" de coordenadas N=7.688.310,89 e E=370.100,64; desse ponto deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
33º56'29"m e
distância de 36,74m até encontrar o ponto "11" de
coordenadas N=7.688.341,37 e E=370.121,15; desse ponto deflete
à
direita e segue em linha reta com azimute de 121º41'15" e
distância de 17,33m até encontrar o ponto "12" de
coor-denadas N=7.688.332,27 e E=370.135,90; desse ponto deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
138º31'20" e
distância de 6,88m até encontrar o ponto "13" de
coordenadas N=7.688.327,11 e E=370.140,16; desse ponto deflete
à
direita e segue em linha reta com azimute de 153º08'39" e
distância de 8,69m até encontrar o ponto "14" de
coordenadas N=7.688.319,36 e E=370.144,38; desse ponto deflete
à
esquerda e segue em linha reta com azimute de 150º16'23" e
distância de 16,33m até encontrar o ponto "15" de
coordenadas N=7.688.305,17 e E=370.152,48; desse ponto deflete
à
direita e segue em linha reta com azimute de 157º49'10" e
distância de 18,18m até encontrar o ponto "16" de
coordenadas N=7.688.288,34 e E=370.159,35; desse ponto deflete
à
direita e segue em linha reta com azimute de 162º50'26" e
distância de 17,91m até encontrar o ponto "17" de
coordenadas N=7.688.271,22 e E=370.164,63; desse ponto deflete
à
direita e segue em linha reta com azimute de 173º57'12" e
distância de 23,30m até encontrar o ponto "18" de
coordenadas N=7.688.248,05 e E=370.167,08; desse ponto deflete
à
direita e segue em linha reta com azimute de 177º44'18" e
distância de 24,30m até encontrar o ponto "19" de
coordenadas N=7.688.223,77 e E=370.168,04; desse ponto deflete
à direita e segue em linha reta com azimute de
182º51'35" e
distância de 23,67m até encontrar o ponto "20" de
coordenadas N=7.688.200,13 e E=370.166,86; desse ponto deflete
à
direita e se-gue em linha reta com azimute de 190º06'40" e
distância de 21,78m até encontrar o ponto "21" de
coordenadas N=7.688.178,69 e E=370.163,04; desse ponto deflete
à
esquerda e segue em linha reta com azimute de 185º47'50" e
distância de 20,03m até encontrar o ponto "22" de
coordenadas N=7.688.158,77 e E=370.161,02; desse ponto deflete
à
direita e segue em linha reta com azimute de 188º34'60" e
distância de 19,21m confrontando com a área
remanescente,
até encontrar o ponto "1", ponto esse onde teve o
início
a presente descrição, perfazendo uma
área de
1.506,03m² (um mil, quinhentos e seis metros quadrados e
três decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a expropriante
autorizada a invocar o caráter de urgência no
processo
judicial de desapropriação, para fins do disposto
no
artigo 15, de Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941.
Artigo 3º -
As despesas
decorrentes da execução do presente decreto,
correrão por conta de verba própria da
expropriante.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Silvio Aleixo
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de março de 2009.