DECRETO Nº 54.076, DE 4
DE MARÇO DE 2009
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, o
Ambulatório Médico de Especialidades
Araçatuba -
AME Araçatuba e dá providências
correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na
Secretaria da Saúde, diretamente subordinado ao Coordenador
de
Saúde da Coordenadoria de Serviços de
Saúde,
reorganizada pelo Decreto nº 51.434, de 28 de dezembro de
2006,
com suas alterações posteriores, o
Ambulatório
Médico de Especialidades Araçatuba - AME
Araçatuba.
Artigo 2º -
O Ambulatório
Médico de Especialidades Araçatuba tem por
finalidade a
realização de atendimento assistencial na
área de
consultas ambulatoriais especializadas e a
realização de
exames de apoio diagnóstico a pacientes do Sistema
Único
de Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua
área de
abrangência.
Artigo 3º -
A Secretaria da
Saúde, por meio de suas unidades responsáveis,
promoverá a adoção e
implementação
das providências necessárias à
implantação dos serviços a serem
prestados pelo
Ambulatório Médico de Especialidades
Araçatuba.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 4 de março de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 4 de março de 2009.