DECRETO Nº 54.035, DE 18
DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre a
adoção do sistema eletrônico
de votação para a eleição
dos membros do
Conselho da Procuradoria Geral do Estado, e dá
providências correlatas
JOSÉ
SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições legais e à vista da
manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º -
O Conselho da Procuradoria Geral do Estado
poderá adotar o sistema eletrônico de
votação para a eleição de
seus membros.
Parágrafo
único - Os procedimentos relativos à
implementação do sistema eletrônico de
votação e de apuração,
especialmente para
garantir a segurança do pleito e o sigilo do voto,
serão
objeto de deliberação do Conselho da Procuradoria
Geral
do Estado.
Artigo 2º -
Este decreto e sua disposição
transitória entram em vigor na data de sua
publicação, revogadas as
disposições em
contrário.
DISPOSIÇÃO
TRANSITÓRIA
Artigo único -
O processo relativo à primeira
eleição do Conselheiro representante da
área do
Contencioso Tributário-Fiscal, além do disposto
no
Decreto nº 26.277, de 21 de novembro de 1986,
atenderá
às seguintes normas:
I -
início do processo eleitoral até 20 (vinte) dias
contados da data da publicação deste decreto e
encerramento no prazo de 90 (noventa) dias;
II -
extinção do mandato do Conselheiro eleito para
representar a área do Contencioso
Tributário-Fiscal na
data de 31 de dezembro de 2010;
III -
inelegibilidade dos Conselheiros eleitos cujos mandatos se encerraram
em 31 de dezembro de 2008.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de fevereiro de 2009.