DECRETO Nº 54.035, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2009

Dispõe sobre a adoção do sistema eletrônico de votação para a eleição dos membros do Conselho da Procuradoria Geral do Estado, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
Decreta:
Artigo 1º - O Conselho da Procuradoria Geral do Estado poderá adotar o sistema eletrônico de votação para a eleição de seus membros.
Parágrafo único - Os procedimentos relativos à implementação do sistema eletrônico de votação e de apuração, especialmente para garantir a segurança do pleito e o sigilo do voto, serão objeto de deliberação do Conselho da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2º - Este decreto e sua disposição transitória entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

DISPOSIÇÃO TRANSITÓRIA

Artigo único - O  processo relativo à primeira eleição do Conselheiro representante da área do Contencioso Tributário-Fiscal, além do disposto no Decreto nº 26.277, de 21 de novembro de 1986, atenderá às seguintes normas:
I - início do processo eleitoral até 20 (vinte) dias contados da data da publicação deste decreto e encerramento no prazo de 90 (noventa) dias;
II - extinção do mandato do Conselheiro eleito para representar a área do Contencioso Tributário-Fiscal na data de 31 de dezembro de 2010;
III - inelegibilidade dos Conselheiros eleitos cujos mandatos se encerraram em 31 de dezembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de fevereiro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de fevereiro de 2009.