DECRETO Nº 53.988, DE 3
DE FEVEREIRO DE 2009
Dispõe sobre a
reclassificação da Delegacia de
Polícia de Defesa da Mulher do Município de
Ribeirão Preto e dá providências
correlatas
ROBERTO
ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
A Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de
Ribeirão Preto, da Delegacia Seccional de Polícia
de Ribeirão Preto, do Departamento de Polícia
Judiciária do Interior - DEINTER 3 - Ribeirão
Preto, fica reclassificada como unidade policial de 1ª Classe.
Artigo 2º -
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste
decreto e no artigo 3º do Decreto nº 51.548, de 6 de
fevereiro de 2007, o inciso I do artigo 11 do Decreto nº
44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"I - Delegacia Seccional
de Polícia de Ribeirão Preto, de Classe Especial,
à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
a) de Classe Especial:
Delegacia de Polícia de Proteção ao
Idoso de Ribeirão Preto;
b) de 1ª
Classe: Delegacias de Polícia dos 1º, 2º,
3º, 4º e 8º Distritos Policiais, Delegacia
de Polícia de Investigações Gerais,
Delegacia de Polícia de Investigações
sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da
Infância e da Juventude e Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher, de Ribeirão Preto;
c) de 2ª Classe:
1. Delegacias de
Polícia dos Municípios de Cajuru, Cravinhos,
Jardinópolis e Serrana;
2. Delegacias de
Polícia dos 5º, 6º, 7º e
9º Distritos Policiais, de Ribeirão Preto;
d) de 3ª
Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de
Altinópolis, Brodowski, Santa Rosa do Viterbo e
São Simão;
e) de 4ª
Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de
Cássia dos Coqueiros, Guatapará, Luiz Antonio,
Santa Cruz da Esperança, Santo Antonio da Alegria e Serra
Azul;". (NR)
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - o artigo
2º do Decreto nº 45.215, de 19 de setembro de 2000;
II - o artigo 60 do
Decreto nº 47.607, de 28 de janeiro de 2003.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2009
ROBERTO ANTONIO VALLIM
BELLOCCHI
Ronaldo Augusto Bretas
Marzagão
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de fevereiro de 2009.