DECRETO Nº 53.987, DE 3
DE FEVEREIRO DE 2009
Cria, na Coordenadoria de
Serviços de Saúde, da Secretaria da
Saúde, o Ambulatório Médico de
Especialidades Andradina - AME Andradina e dá
providências correlatas
ROBERTO
ANTONIO VALLIM BELLOCCHI, DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GO-VERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, na Secretaria da Saúde, diretamente
subordina-do ao Coordenador de Saúde da Coordenadoria de
Serviços de Saúde, reorganizada pelo Decreto
nº 51.434, de 28 de dezembro de 2006, com suas
alterações posteriores, o Ambulatório
Médico de Especialidades Andradina - AME Andradina.
Artigo 2º -
O Ambulatório Médico de Especialidades Andradina
tem por finalidade a realização de atendimento
assistencial na área de consultas ambulatoriais
especializadas e a realização de exames de apoio
diagnóstico a pacientes do Sistema Único de
Saúde - SUS/SP, no âmbito de sua área
de abrangência.
Artigo 3º -
A Secretaria da Saúde, por meio de suas unidades
respon-sáveis, promoverá a
adoção e a implementação
das providências necessárias à
im-plantação dos serviços a serem
prestados pelo Ambulatório Médico de
Especialidades Andradina.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 3 de fevereiro de 2009
ROBERTO ANTONIO VALLIM
BELLOCCHI
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 3 de fevereiro de 2009.