DECRETO
Nº 53.979, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
Cria, no
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo - HCFMUSP, o Instituto de Medicina
Física e Reabilitação - IMREA e
dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica criado, no Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, o Instituto
de Medicina Física e Reabilitação -
IMREA.
Parágrafo
único - O Instituto criado por este artigo
integra a Rede de Reabilitação "Lucy Montoro",
instituída pelo Decreto nº 52.973, de 12 de maio de
2008.
Artigo 2º -
O Instituto de Medicina Física e
Reabilitação - IMREA tem por finalidades:
I - servir aos
portadores de deficiência física,
sensório-motora, transitória ou definitiva,
necessitados de receber atendimento de
reabilitação, desenvolvendo seu potencial
físico, psicológico, social, profissional e
educacional;
II - ser um centro
de referência em reabilitação e
reabilitação profissional, participando do
desenvolvimento de políticas públicas para
promoção da inclusão social da pessoa
portadora de deficiência;
III - a
formação e o desenvolvimento de recursos humanos
nas áreas de medicina física e
reabilitação;
IV - coordenar, no
âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, as
ações de reabilitação das
pessoas com deficiência, no tocante a assistência,
ensino e pesquisa;
V - integrar o
Comitê Gestor da Rede de Reabilitação
"Lucy Montoro", por intermédio de 1 (um) representante, que
o coordenará.
Artigo 3º -
Fica acrescentado ao Regulamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo -
HCFMUSP, aprovado pelo Decreto nº 9.720, de 20 de abril de
1977, o Título XII-A , compreendendo os Capítulos
I a VI e respectivas Seções e
Subseções integradas pelos artigos 588-A a
588-Z.15, com a seguinte redação:
"TÍTULO XII-A
Do Instituto de Medicina
Física e Reabilitação - IMREA
CAPÍTULO I
Dos
Órgãos de Direção Superior
Artigo 588-A -
São órgãos de
direção superior do Instituto de Medicina
Física e Reabilitação - IMREA:
I - Conselho Diretor;
II - Diretoria Executiva.
CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor
Artigo 588-B - O
Conselho Diretor do Instituto de Medicina Física e
Reabilitação - IMREA será composto de
3 (três) membros e 2 (dois) suplentes.
Parágrafo
único - O Conselho conta com Seção de
Expediente.
Artigo 588-C -
À Seção de Expediente cabe, no
âmbito do Conselho Diretor do Instituto de Medicina
Física e Reabilitação - IMREA,
além do previsto no artigo 588-Z.14 deste regulamento,
prestar os serviços de secretaria do Conselho.
Artigo 588-D -
Aplicam-se, ainda, ao Conselho Diretor do Instituto de Medicina
Física e Reabilitação - IMREA as
disposições acrescentadas ao Regulamento do
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo - HCFMUSP pelo inciso II do artigo
2º do Decreto nº 51.197, de 17 de outubro de 2006.
CAPÍTULO III
Da Diretoria Executiva
SEÇÃO
I
DA ESTRUTURA
Artigo 588-E -
Subordinam-se ao Diretor Executivo:
I -
Assistência Técnica;
II -
Seção de Expediente;
III - Serviço
de Biblioteca e Documentação
Científica e Didática;
IV - Serviço
de Relações Públicas e
Comunicação Social;
V - Serviço
de Tecnologia da Informação;
VI - Divisão
de Administração, com:
a) Serviço de
Expediente;
b) Serviço de
Recursos Humanos;
c) Serviço de
Finanças;
d) Serviço de
Suprimentos;
e) Serviço de
Infraestrutura;
VII - Divisão
de Apoio Técnico, com:
a) Serviço de
Arquivo Médico e Estatística;
b) Serviço de
Apoio ao Paciente;
c) Serviço de
Nutrição e Dietética, com
Seção de Expediente;
d) Serviço de
Farmácia.
Parágrafo
único - A Assistência Técnica
não se caracteriza como unidade administrativa.
SEÇÃO
II
Das
Atribuições
SUBSEÇÃO
I
Das
Atribuições Gerais e das Comuns
Artigo 588-F -
À Diretoria Executiva incumbe dirigir a
administração do Instituto de Medicina
Física e Reabilitação - IMREA.
Artigo 588-G -
Às unidades integrantes da estrutura da Diretoria Executiva,
observadas as respectivas áreas de
atuação, cabe:
I - desenvolver
pesquisas, visando a consecução dos objetivos do
HCFMUSP;
II - participar da
organização e da execução
dos programas de ensino;
III - colaborar na
formação e no desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso
adequado dos materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho e pela
higiene, guarda e conservação de cada um;
V - organizar e manter
atualizado o manual de procedimentos da unidade, providenciando sua
divulgação.
SUBSEÇÃO
II
Da Assistência
Técnica
Artigo 588-H - A
Assistência Técnica tem as seguintes
atribuições:
I - prestar
assistência técnica ao Diretor Executivo:
a) na
direção e na coordenação
das unidades a ele subordinadas;
b) na
coordenação das atividades administrativas das
Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico do IMREA;
II - elaborar planos e
programas que visem à eficácia, à
eficiência e ao desenvolvimento dos trabalhos das unidades
subordinadas ao Diretor Executivo;
III - orientar a
execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
IV - identificar
problemas e propor soluções;
V - manter sistema de
coleta de dados.
SUBSEÇÃO
III
Da
Seção de Expediente
Artigo 588-I -
À Seção de Expediente cabe, em sua
área de atuação, além do
previsto no artigo 588-Z.14 deste regulamento, colaborar no controle de
pessoal da Diretoria Executiva e na requisição de
material.
Parágrafo
único - A Seção de Expediente presta
serviços ao Diretor Executivo e à
Assistência Técnica.
SUBSEÇÃO
IV
Do Serviço de
Biblioteca e Documentação Científica e
Didática
Artigo 588-J - O
Serviço de Biblioteca e Documentação
Científica e Didática tem as seguintes
atribuições:
I - organizar e manter
atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos
técnicos e científicos e de
legislação relacionados às
áreas do IMREA;
II - elaborar pesquisas
em bases de dados referenciais e textuais disponíveis na
Internet em portais científicos;
III - dar suporte aos
usuários para:
a)
utilização das bases de dados
disponíveis na Internet, propiciando-lhes, inclusive,
treinamento a respeito;
b) desenvolvimento de
materiais científicos;
IV - garantir o respaldo
bibliográfico para os usuários na
elaboração de trabalhos e/ou projetos
científicos de interesse do IMREA;
V - providenciar a
aquisição de obras culturais e
científicas e de periódicos e folhetos de
interesse das unidades que compõem o IMREA;
VI - prestar
assistência técnica e administrativa para a
Revista ACTA FISIÁTRICA;
VII - manter
entrosamento e intercâmbio com as unidades de biblioteca e
documentação científica e
didática dos demais Institutos do HCFMUSP;
VIII - divulgar
periodicamente a bibliografia existente no Serviço;
IX - preparar
relatório anual da produção
científica do IMREA.
SUBSEÇÃO
V
Do Serviço de
Relações Públicas e
Comunicação Social
Artigo 588-K - O
Serviço de Relações
Públicas e Comunicação Social tem as
seguintes atribuições:
I - elaborar
planejamento estratégico de
comunicação institucional;
II - assistir a
direção do IMREA:
a) na
formulação de estratégias de
comunicação, utilizando os diferentes meios de
comunicação;
b) nos contatos com a
imprensa;
III - coordenar,
planejar e aplicar, sistemática e continuadamente, a
pesquisa de opinião, nas unidades do IMREA;
IV - computar dados
obtidos através da pesquisa de opinião, elaborar
relatórios pertinentes, apresentando-os aos
órgãos da direção superior
do IMREA;
V - planejar e executar
campanhas institucionais que atendam as necessidades e os interesses do
IMREA;
VI - elaborar, coordenar
e supervisionar a produção de materiais de
comunicação do IMREA;
VII - coordenar,
supervisionar e realizar os eventos do IMREA;
VIII - atualizar e
manter organizado, sistemática e periodicamente:
a) o "site"
institucional;
b) o "mailing list".
Parágrafo
único - O Serviço de
Relações Públicas e
Comunicação Social exercerá suas
atribuições em integração e
de acordo com a orientação emanada:
1. do Serviço
de Relações Públicas e
Divulgações, do Gabinete do Superintendente do
HCFMUSP; e
2. do
órgão central do Sistema de
Comunicação do Governo do Estado de
São Paulo - SICOM, instituído pelo Decreto
nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999.
SUBSEÇÃO
VI
Do Serviço de
Tecnologia da Informação
Artigo 588-L - O
Serviço de Tecnologia da Informação
tem as seguintes atribuições:
I - administrar a
conexão e a infraestrutura da rede de computadores do IMREA;
II - manter uma central
de atendimento para manutenção de equipamentos e
sistemas de informática, distribuição
e instalação de programas;
III - em
relação à segurança da
informação:
a) formular, implementar
e atualizar normas e procedimentos;
b) realizar auditorias
periódicas;
IV - acompanhar e
atestar contratos de manutenção e suporte de
informática;
V - elaborar
especificações técnicas de
equipamentos de tecnologia da informação;
VI - prestar
assistência e suporte técnico às
áreas usuárias, em tecnologia da
informação.
SUBSEÇÃO
VII
Da Divisão de
Administração
Artigo 588-M -
À Divisão de Administração
cabe:
I - prestar
serviços nas áreas de recursos humanos,
finanças, suprimentos e infra-estrutura;
II - desenvolver outras
atividades características de
administração que se fizerem
necessárias à efetiva
atuação do IMREA.
Artigo 588-N - O
Serviço de Expediente, além do previsto no artigo
588-Z.14 deste regulamento, tem, no âmbito do Instituto de
Medicina Física e Reabilitação -
IMREA, as seguintes atribuições:
I - requisitar
veículos junto ao Serviço de Transportes, da
Divisão de Atividades Complementares, do Departamento de
Administração, da Superintendência do
HCFMUSP;
II - executar
serviços de reprografia;
III - prestar
atendimento ao público interno.
Parágrafo
único - O Serviço de Expediente exerce a
atribuição prevista no inciso III do artigo
588-Z.14 deste regulamento em relação ao Diretor
da Divisão de Administração e a seus
auxiliares diretos.
Artigo 588-O - O
Serviço de Recursos Humanos tem as seguintes
atribuições:
I - exercer o previsto
no parágrafo único do artigo 22 do Decreto
nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - receber, registrar,
distribuir e expedir processos e documentos referentes aos servidores;
III - organizar e manter
atualizado o arquivo de documentos referentes aos servidores do IMREA;
IV - providenciar:
a) a
atualização periódica dos dados
cadastrais dos servidores;
b) a
documentação necessária quando da
admissão/demissão de servidores;
V - preparar atestados e
certidões relacionados aos servidores;
VI - emitir laudo para
acidente de trabalho;
VII - coletar os dados
necessários para a elaboração dos
indicadores referentes ao pessoal.
Artigo 588-P - O
Serviço de Finanças tem as seguintes
atribuições:
I - controlar as
entradas e saídas de fundos dos centros de gerenciamento do
IMREA;
II - elaborar,
periodicamente, demonstrativo da receita e da despesa do IMREA;
III - fornecer dados
para a elaboração dos indicadores financeiros;
IV - manter registros
necessários à apuração de
custos e à prestação de contas;
V - controlar a
execução orçamentária,
segundo as normas estabelecidas;
VI - desenvolver
atividades, pertinentes à sua área de
atuação, voltadas:
a) à
elaboração e à
execução de contratos;
b) à
programação e à
realização de pagamentos;
VII - manter o Diretor
Executivo permanentemente informado a respeito da
situação econômica e financeira do
IMREA.
Artigo 588-Q - O
Serviço de Suprimentos tem as seguintes
atribuições:
I- providenciar:
a) a
especificação, a requisição
e o acompanhamento das compras de:
1. materiais e
equipamentos para o IMREA;
2. órteses,
próteses e meios auxiliares de
locomoção;
b) a entrega de
órteses, próteses e meios auxiliares de
locomoção aos usuários;
II - providenciar e
encaminhar documentação necessária ao
faturamento de tratamentos realizados aos pacientes;
III - receber,
registrar, armazenar, quando necessário, e distribuir os
materiais recebidos do HCFMUSP ou adquiridos pelo IMREA;
IV - manter controle do
material sob sua guarda;
V - levantar as
necessidades de material para as unidades do IMREA;
VI - fazer pedidos de
material, controlando as requisições;
VII - realizar
inventários periódicos, físicos e de
valor, dos bens e dos materiais sob sua guarda, fornecendo à
Divisão de Material, do Departamento de
Administração, da Superintendência do
HCFMUSP, dados e informações que lhe forem
solicitados.
Artigo 588-R - O
Serviço de Infraestrutura tem as seguintes
atribuições:
I - em
relação à portaria e
vigilância:
a) providenciar a
abertura de portas e portões do edifício, nos
horários estabelecidos;
b) controlar a entrada e
saída de servidores, pacientes e público em geral;
c) fiscalizar a entrada
e saída de pacotes, sacolas e outros tipos de volumes;
d) nas áreas
das unidades do IMREA:
1. controlar a
movimentação de pessoas;
2. manter a
vigilância;
3. orientar o
trânsito e o estacionamento de veículos;
e) zelar pela
integridade do patrimônio das unidades do IMREA, comunicando
ao Diretor da Divisão as distorções
observadas;
II - em
relação à telefonia, receber e
transferir ligações externas e internas;
III - em
relação à
conservação:
a) estabelecer programas
de verificação permanente no imóvel e
em equipamentos, instalações e sistemas que
envolvam a integridade da instituição e do
paciente;
b) providenciar a
execução de serviços diversos de
mecânica, hidráulica, alvenaria, pintura,
marcenaria, eletricidade e eletrônica, que visem à
conservação da estrutura do imóvel e
de suas instalações e equipamentos;
c) zelar pela
integridade do patrimônio das unidades do IMREA, comunicando
ao Diretor da Divisão as distorções
observadas.
SUBSEÇÃO
VIII
Da Divisão de
Apoio Técnico
Artigo 588-S -
À Divisão de Apoio Técnico cabe:
I - prestar
serviços nas áreas de arquivo médico e
estatística, apoio ao paciente e
nutrição e dietética;
II - desenvolver outras
atividades características de apoio técnico que
se fizerem necessárias à efetiva
atuação do IMREA.
Artigo 588-T - O
Serviço de Arquivo Médico e
Estatística tem as seguintes
atribuições:
I - controlar os
prontuários médicos;
II - controlar, revisar
e arquivar os resumos clínicos;
III - receber, conferir,
distribuir e arquivar:
a) os resultados de
exames laboratoriais e por imagem;
b) os laudos
necroscópicos vindos do Instituto Médico-Legal;
IV - em
relação aos relatórios
médicos:
a) receber
solicitações, providenciar, junto aos
médicos, sua elaboração e acompanhar o
andamento de cada uma;
b) digitar e arquivar
cópias nos respectivos prontuários
médicos;
c) fornecer aos
interessados, dentro dos respectivos prazos;
V - fornecer dados para
preenchimento de certidões e atestados, prestando, quando
for o caso, informações de caráter
médico-legal;
VI - codificar, nos
resumos clínicos, diagnósticos
médicos, tipos de cirurgias realizadas e causas de morte,
preparando-os para apuração posterior;
VII - elaborar:
a) periodicamente,
tabelas referentes ao desempenho médico-hospitalar;
b) quando solicitado,
relatórios específicos de interesse
público e do HCFMUSP;
VIII - revisar os
prontuários médicos, enquadrando-os nos sistemas
de classificação adotados;
IX - prestar
informações pertinentes à sua
área de atuação, sempre que solicitado;
X - interagir com o
Serviço de Tecnologia da Informação,
da Diretoria Executiva, do IMREA, fornecendo dados para a
correção de erros e/ou
atualizações no sistema informatizado em uso.
Artigo 588-U - O
Serviço de Apoio ao Paciente tem as seguintes
atribuições:
I - recepcionar,
matricular e encaminhar os pacientes;
II - abrir
prontuários médicos;
III - atender ao
público e prestar-lhe informações;
IV - agendar consultas
médicas e exames;
V - atualizar os dados
de identificação constantes das fichas de
matrícula;
VI - elaborar quadros de
horários para os atendimentos multiprofissionais;
VII - providenciar e
controlar a remoção de pacientes.
Artigo 588-V - O
Serviço de Nutrição e
Dietética tem as seguintes atribuições:
I - orientar e implantar
sistemas de qualidade, com a permanente
atualização de manuais de
instruções e a elaboração
de procedimentos, rotinas operacionais e fluxogramas que atendam aos
requisitos da legislação sanitária em
vigor;
II - organizar,
racionalizar, normatizar e aplicar os procedimentos de
assistência nutricional na internação e
no ambulatório;
III - elaborar
protocolos de atendimento e impressos de
orientação nutricional;
IV - coordenar e
executar as atividades de avaliação nutricional e
de orientação ao paciente e/ou ao
familiar/cuidador, quanto aos procedimentos necessários para
sanar ou minimizar a problemática observada;
V - organizar e promover
eventos e cursos relacionados à
nutrição, de interesse do IMREA;
VI - aplicar
métodos de análise de perigos em pontos
críticos de controle nos processos envolvidos na
produção de refeições;
VII -
pré-preparar, preparar e distribuir
refeições aos pacientes, acompanhantes,
estagiários, aprimorandos e servidores autorizados;
VIII - elaborar e
padronizar cardápios de dietas normais e especiais;
IX - prever, requisitar,
receber, armazenar e controlar os gêneros
alimentícios, utensílios, descartáveis
e materiais de limpeza;
X - orientar e
supervisionar a distribuição das
refeições aos pacientes internados e
ambulatoriais;
XI - manter sistema de
coleta de dados, visando a elaboração de
indicadores;
XII - providenciar
medidas necessárias quanto ao fornecimento de mercadorias em
não-conformidade.
Artigo 588-X - O
Serviço de Farmácia tem as seguintes
atribuições:
I - em
relação às especialidades
farmacêuticas:
a) requisitar, armazenar
e estocar;
b) aviar receitas,
separar e fornecer a pacientes ambulatoriais;
c) requisitar, armazenar
e fornecer a pacientes internados;
II - em
relação aos produtos controlados:
a) requisitar,
armazenar, separar, conferir e fornecer às unidades do IMREA;
b) confeccionar e
apresentar mapas estatísticos;
c) responder, perante as
autoridades sanitárias, pelo consumo prescrito no IMREA.
SEÇÃO
III
Das
Competências Específicas do Diretor Executivo
Artigo 588-Y - O Diretor
Executivo tem as seguintes competências
específicas:
I - coordenar, orientar
e supervisionar as atividades das unidades que lhe são
subordinadas;
II - gerir
administrativamente as unidades médicas e de apoio
terapêutico do IMREA;
III - expedir normas
internas de organização;
IV - atender as
determinações da Superintendência.
CAPÍTULO IV
Das Unidades
Médicas e de Apoio Terapêutico
SEÇÃO
I
Da Estrutura
Artigo 588-Z - As
Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico do
Instituto de Medicina Física e
Reabilitação - IMREA são as seguintes:
I - Divisão
Médica;
II - Divisão
de Assistência Multidisciplinar;
III - Divisão
de Enfermagem;
IV - Divisão
de Laboratório de Engenharia de
Reabilitação;
V - Divisão
de Telereabilitação;
VI - Serviço
de Reabilitação Profissional.
Artigo 588-Z.1 - A
Divisão Médica compreende:
I -
Seção de Expediente;
II - 3 (três)
Serviços Médicos (de I a III);
III - Serviço
Médico para Pacientes Internados;
IV - Serviço
Médico e Odontológico de Apoio a Programas
Especiais;
V - Serviço
de Apoio Clínico e Diagnóstico Especializado;
VI - Serviço
de Apoio à Residência Médica.
Artigo 588-Z.2 - A
Divisão de Assistência Multidisciplinar compreende:
I - Serviço
de Condicionamento Físico;
II - Serviço
de Fisioterapia;
III - Serviço
de Terapia Ocupacional;
IV - Serviço
de Psicologia;
V - Serviço
Social Médico;
VI - Serviço
de Fonoaudiologia.
Artigo 588-Z.3 - A
Divisão de Enfermagem compreende:
I -
Seção de Expediente;
II - Serviço
de Atendimento aos Pacientes Internados;
III - Serviço
de Atendimento aos Pacientes Ambulatoriais.
Artigo 588-Z.4 - A
Divisão de Laboratório de Engenharia de
Reabilitação compreende:
I - Serviço
de Desenvolvimento e Pesquisa;
II - Serviço
de Órteses e Próteses.
Artigo 588-Z.5 - A
Divisão de Telereabilitação compreende:
I - Serviço
de Educação à Distância;
II - Serviço
de Assistência à Distância.
SEÇÃO
II
Das
Atribuições
Artigo 588-Z.6 - As
Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico do
Instituto de Medicina Física e
Reabilitação - IMREA têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as
seguintes atribuições comuns:
I - prestar atendimento
a pacientes encaminhados por outras unidades do HCFMUSP ou oriundos da
comunidade, sem limite de idade, portadores de incapacidades do
aparelho locomotor, desenvolvendo ao máximo sua
funcionalidade;
II - promover a
execução de programas de
orientação ao paciente e/ou ao cuidador, com
objetivos preventivos, terapêuticos e reabilitacionais;
III - elaborar
protocolos de atendimento e impressos de
orientação terapêutica;
IV - preparar paciente e
familiar/acompanhante para alta do tratamento;
V - possibilitar ao
reabilitando ajustamento e integração na
comunidade;
VI - participar:
a) de projetos
comunitários, quando de interesse do IMREA;
b) da
organização e da execução
de programas de ensino;
c) dos programas de
educação continuada para servidores,
desenvolvidos no IMREA;
VII - colaborar na
formação e no desenvolvimento de recursos humanos;
VIII - realizar:
a) estudos
epidemiológicos nas áreas de
reabilitação e de
reabilitação profissional;
b) pesquisas
científicas visando à
consecução dos objetivos do IMREA e do HCFMUSP;
IX - zelar pelo uso
adequado dos materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho e pela
higiene, guarda e conservação de cada um;
X - organizar e manter
atualizado o manual de procedimentos da unidade, providenciando sua
divulgação;
XI - manter sistema de
coleta de dados, visando a elaboração dos
indicadores do IMREA;
XII - contribuir para a
difusão dos programas de qualidade desenvolvidos no IMREA,
em outras unidades do HCFMUSP ou no âmbito da Autarquia.
Artigo 588-Z.7 - A
Divisão Médica tem as seguintes
atribuições:
I - por meio dos
Serviços Médicos I, II e III e do
Serviço Médico para Pacientes Internados:
a) integrar e coordenar
a equipe de triagem, opinando pela elegibilidade do paciente aos
tratamentos de reabilitação
disponíveis;
b) avaliar os pacientes
matriculados nos diferentes tratamentos de
reabilitação;
c) elaborar
prescrições de tratamento aos pacientes avaliados;
d) proceder ao
atendimento de urgências / emergências, sempre que
necessário;
e) colaborar para o
desenvolvimento científico no campo da
reabilitação;
II - por meio do
Serviço Médico e Odontológico de Apoio
a Programas Especiais:
a) assistir as equipes
médicas no desenvolvimento de projetos voltados ao
atendimento de programas especiais nas áreas de cardiologia,
medicina esportiva e medicina do trabalho;
b) avaliar e propor
tratamentos clínicos específicos para os
pacientes incluídos nos grupos especificados na
alínea "a" deste inciso;
c) em
relação ao atendimento odontológico:
1. proceder à
avaliação de pacientes em tratamento de
reabilitação;
2. executar tratamentos
odontológicos em pacientes em tratamento de
reabilitação que não tenham acesso a
esse recurso em função da incapacidade que
apresentam;
III - por meio do
Serviço de Apoio Clínico e Diagnóstico
Especializado:
a) executar exames de
eletrofisiologia, neurofisiologia, diagnósticos por imagens
e de patologia clínica para os pacientes em tratamento de
reabilitação;
b) desenvolver
monitorização intra-operatória nos
pacientes submetidos a processos cirúrgicos;
c) realizar exames para
análise tridimensional do movimento;
d) desenvolver
protocolos de pesquisas clínicas e para o desenvolvimento
tecnológico;
IV - por meio do
Serviço de Apoio à Residência
Médica:
a) coordenar o processo
de admissão dos médicos residentes e
estagiários;
b) propor e
supervisionar o desenvolvimento dos programas de
formação e aprimoramento profissional dos
médicos residentes.
§ 1º -
As áreas de atuação dos
Serviços Médicos I,II e III serão
definidas mediante portaria do Superintendente do HCFMUSP.
§ 2º -
A equipe de triagem a que se refere a alínea "a" do inciso I
deste artigo é constituída de profissionais
integrantes dos respectivos Serviços Médicos, do
Serviço de Psicologia e do Serviço Social
Médico.
Artigo 588 -Z.8 - A
Divisão de Assistência Multidisciplinar tem as
seguintes atribuições:
I - por meio do
Serviço de Condicionamento Físico:
a) promover atividades
físicas visando contribuir para o restabelecimento ou a
melhora da funcionalidade do paciente;
b) desenvolver
práticas de Educação Física
adaptada;
c) colaborar nos exames
de avaliação das funções
cardíacas e motoras;
II - por meio do
Serviço de Fisioterapia:
a) avaliar o paciente,
do ponto de vista físico e respiratório,
objetivando executar tratamento fisioterapêutico com
finalidade de recuperar, desenvolver, capacitar e/ou manter o potencial
funcional do paciente;
b) desenvolver,
recuperar ou reeducar, no paciente, através de
técnicas e equipamentos:
1. a mobilidade e a
coordenação motora;
2. o
equilíbrio estático e dinâmico;
3. a marcha, com ou sem
auxílio de órteses e/ou próteses;
4. a capacidade
respiratória;
5. a
utilização de cadeira de rodas em ambientes
internos e externos;
c) avaliar e adequar
dispositivos e meios auxiliares de locomoção,
interagindo com o médico, quando necessário;
III - por meio do
Serviço de Terapia Ocupacional:
a) coordenar e executar
as atividades de avaliação,
recuperação, desenvolvimento ou
manutenção das condições
físicas, funcionais e/ou percépto cognitivas
afetadas pela deficiência;
b) orientar e
supervisionar o paciente na execução das
atividades programadas;
c) proporcionar meios
para:
1.
identificação do potencial físico e
funcional a ser desenvolvido pelo paciente;
2.
execução de projetos destinados à
exploração das habilidades e dos interesses do
paciente em relação ao trabalho;
3.
avaliação do desempenho do paciente na
execução de atividades, visando a
independência funcional;
d) elaborar e
confeccionar dispositivos e/ou equipamentos para
prevenção de deformidades e implemento da
funcionalidade por meio da tecnologia assistiva;
e) participar de
projetos especiais voltados para inclusão, favorecendo o
desenvolvimento funcional, emocional e social da pessoa com
deficiência;
f) desenvolver programa
terapêutico com objetivo de adequação
ergonômica e postural;
IV - por meio do
Serviço de Psicologia:
a) integrar a equipe de
triagem de que trata o parágrafo único do artigo
588-Z.7 deste regulamento, opinando pela elegibilidade do paciente aos
tratamentos de reabilitação
disponíveis;
b) coordenar, orientar e
executar as atividades de:
1.
avaliação psicológica,
orientação para o trabalho ou aconselhamento
profissional;
2. assistência
psicológica, individual e de grupo, do paciente e de sua
família;
c) realizar
avaliação neuropsicológica;
d) organizar banco de
dados dos recursos profissionais da comunidade;
e) auxiliar as empresas
na compreensão e na recepção de
deficientes físicos;
f) capacitar
profissionalmente o paciente, através de cursos e de
oficinas terapêuticas, visando o mercado de trabalho e/ou a
geração de renda;
g) providenciar o
encaminhamento de pacientes a serviços especializados da
comunidade, quando necessitados de psicoterapia prolongada e/ou de
atendimento psiquiátrico;
V - por meio do
Serviço Social Médico:
a) integrar a equipe de
triagem de que trata o parágrafo único do artigo
588-Z.7 deste regulamento, opinando pela elegibilidade do paciente aos
tratamentos de reabilitação
disponíveis;
b) proceder
às entrevistas e aos entendimentos necessários
à avaliação e à
investigação dos componentes socioculturais da
situação apresentada;
c) selecionar e
classificar econômica e socialmente os pacientes, procedendo,
anualmente, à revisão da matéria;
d) providenciar
assistência social aos pacientes sem recursos;
e) investigar,
diagnosticar e intervir junto aos pacientes e a seus familiares,
visando localizar e solucionar problemas que afetem seu estado de
saúde;
f) realizar pesquisas
sociais para identificar fatores significativos relacionados com o
paciente e seus familiares;
VI - por meio do
Serviço de Fonoaudiologia:
a) prestar atendimento a
pacientes com comprometimentos da comunicação
e/ou funções neurovegetativas de
alimentação e respiração,
decorrentes de lesão neurológica;
b) elaborar e executar
tratamento fonoaudiológico de
prevenção, habilitação e
reabilitação, personalizado e adequado
às necessidades do paciente;
c) dar conhecimento ao
paciente e a seus familiares de:
1. suas
condições de comunicação
e/ou funções de alimentação
e respiração;
2. seu potencial e suas
limitações para adaptação
na comunidade;
d) contribuir com
técnicas fonoaudiológicas para
solução de problemas e de
adaptação do paciente.
Artigo 588 - Z.9 - A
Divisão de Enfermagem tem, por meio de seus
Serviços, observada a área de
atuação de cada um, as seguintes
atribuições:
I - planejar, executar e
avaliar a assistência de enfermagem aos pacientes do IMREA,
nas diferentes fases de seus tratamentos;
II - identificar as
restrições e limitações com
impacto no auto-cuidado, objetivando elaborar plano de treinamento
adequando ao paciente e aos cuidadores;
III - desenvolver
programas de educação em saúde para os
pacientes e de orientação para os cuidadores.
Artigo 588-Z.10 - A
Divisão de Laboratório de Engenharia de
Reabilitação tem, por meio de seus
Serviços, observada a área de
atuação de cada um, as seguintes
atribuições:
I - pesquisar,
desenvolver e executar projetos de bioeletrônica,
robótica, órteses e próteses;
II - colaborar na
formação de recursos humanos especializados.
Artigo 588-Z.11 - A
Divisão de Telereabilitação tem, por
meio de seus Serviços, observada a área de
atuação de cada um, a
atribuição de desenvolver iniciativas no campo da
tecnologia da informação para
implementação de programas de:
I -
educação e assistência à
distância, com vista a melhorar a qualidade de vida das
pessoas com deficiência;
II - tratamento dos
pacientes, em complementação às
terapias efetuadas diretamente no IMREA;
III -
prevenção de doenças e incapacidades,
para a população em geral e para os profissionais
da área da saúde.
Artigo 588-Z.12 - O
Serviço de Reabilitação Profissional
tem as seguintes atribuições:
I - em
relação à
preparação para o trabalho:
a) proporcionar meios
para identificação de habilidades e interesses do
paciente em relação ao trabalho;
b) elaborar e
implementar programas terapêuticos com vista:
1. à
profissionalização;
2. ao desenvolvimento de
aptidões, hábitos e atitudes de trabalho;
c) avaliar o desempenho
do paciente na execução de atividades
profissionalizantes;
d) intervir no
tratamento dos fatores que interferem direta ou indiretamente no
desempenho ocupacional;
II - em
relação ao desenvolvimento artístico e
cultural:
a) organizar e executar
atividades artísticas e culturais, com objetivos
terapêuticos, expressivos, de convivência e
aprendizagem;
b) proporcionar meios
para identificação do potencial
físico-funcional a ser desenvolvido pelo paciente
através de atividades artísticas e culturais,
favorecendo o tratamento de reabilitação;
c) capacitar o paciente
para utilização de técnicas
artísticas;
d) estimular a
criatividade da expressão artística e cultural;
e) orientar e
supervisionar a execução das atividades
programadas;
f) promover eventos
artísticos, com vista ao desenvolvimento multicultural e
equânime de pessoas deficientes e de seus familiares.
SEÇÃO
III
Das
Relações Hierárquicas
Artigo 588-Z.13 - As
Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico se
reportarão:
I - para fins
administrativos, ao Diretor Executivo;
II - para fins
técnico-científicos e didáticos, ao
Conselho Diretor.
CAPÍTULO V
Das Unidades de
Expediente
Artigo 588-Z.14 - O
Serviço de Expediente, da Divisão de
Administração, da Diretoria Executiva, e as
Seções de Expediente têm, em suas
respectivas áreas de atuação, as
seguintes atribuições:
I - receber, registrar,
distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - manter arquivos da
correspondência recebida e de cópias dos
documentos preparados;
III - preparar o
expediente das autoridades ou das unidades a que prestam
serviços.
CAPÍTULO VI
Dos Níveis
Hierárquicos
Artigo 588-Z.15 - As
unidades do Instituto de Medicina Física e
Reabilitação - IMREA, a seguir relacionadas,
têm os seguintes níveis hirárquicos:
I - de Departamento
Técnico de Saúde, a Diretoria Executiva;
II - de
Divisão Técnica, a Divisão de
Administração;
III - de
Divisão Técnica de Saúde:
a) a Divisão
de Apoio Técnico;
b) a Divisão
Médica;
c) a Divisão
de Assistência Multidisciplinar;
d) a Divisão
de Enfermagem;
e) a Divisão
de Laboratório de Engenharia de
Reabilitação;
f) a Divisão
de Telereabilitação;
IV - de
Serviço Técnico:
a) o Serviço
de Biblioteca e Documentação
Científica e Didática;
b) o Serviço
de Relações Públicas e
Comunicação Social;
c) o Serviço
de Tecnologia da Informação;
d) o Serviço
de Recursos Humanos;
e) o Serviço
de Finanças;
V - de
Serviço Técnico de Saúde:
a) o Serviço
de Arquivo Médico e Estatística;
b) o Serviço
de Nutrição e Dietética;
c) o Serviço
de Farmácia;
d) o Serviço
de Reabilitação Profissional;
e) os
Serviços das Divisões Médicas e de
Apoio Terapêutico;
VI - de
Serviço:
a) o Serviço
de Expediente;
b) o Serviço
de Suprimentos;
c) o Serviço
de Infraestrutura;
d) o Serviço
de Apoio ao Paciente;
VII - de
Seção, as Seções de
Expediente.".
Artigo 4º -
As unidades hospitalares a seguir indicadas, do Departamento de
Hospitais Auxiliares, passam a subordinar-se diretamente ao
Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP:
I -
Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano;
II -
Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó.
Artigo 5º -
Fica extinto o Departamento de Hospitais Auxiliares, do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HCFMUSP, e as unidades integrantes de sua
estrutura previstas nos incisos I e IV do artigo 534 do Regulamento da
Autarquia.
Artigo 6º -
Em decorrência do disposto nos artigos 1º,
4º e 5º deste decreto, o artigo 6º do
Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, aprovado
pelo Decreto nº 9.720, de 20 de abril de 1977, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Artigo 6º - O
Hospital das Clínicas "Adhemar Pereira de Barros" da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP
compreende as seguintes unidades hospitalares:
I - Instituto Central -
ICHC;
II - Instituto do
Coração "Prof. Euryclides de Jesus Zerbini" -
InCor;
III - Instituto da
Criança "Professor Doutor Pedro de Alcantara" - ICr;
IV - Instituto de
Ortopedia e Traumatologia "Professor Francisco Elias de Godoy Moreira"
- IOT;
V - Instituto de
Psiquiatria "Dr. Antônio Carlos Pacheco e Silva" - IPq;
VI - Instituto de
Radiologia - InRad;
VII - Instituto de
Dermatologia;
VIII - Instituto de
Neurologia;
IX - Instituto de
Medicina Física e Reabilitação- IMREA;
X - Divisão
de Hospital Auxiliar de Suzano;
XI - Divisão
de Hospital Auxiliar de Cotoxó;
XII -
Laboratórios de Investigação
Médica - LIM's.". (NR)
Artigo 7º -
O inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 52.973, de 12
de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"IV - 1 (um)
representante do Instituto de Medicina Física e
Reabilitação- IMREA, do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HCFMUSP, que o coordenará.". (NR)
Artigo 8º -
Ficam extintos, no Quadro do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo -
HCFMUSP, 119 (cento e dezenove) cargos vagos, sendo:
I - 99 (noventa e
nove) de Auxiliar de Serviços Gerais;
II - 20 (vinte) de
Oficial Administrativo.
Parágrafo
único - A Divisão de Recursos
Humanos, do HCFMUSP, providenciará a
edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a
partir da data da publicação deste decreto, de
relação dos cargos extintos por este artigo,
contendo nome do último ocupante e motivo da
vacância.
Artigo 9º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial:
I - os artigos 534,
537 e 571 a 588 do Regulamento do HCFMUSP, aprovado pelo Decreto
nº 9.720, de 20 de abril de 1977;
II - o Decreto
nº 38.911, de 18 de julho de 1994;
III - o artigo
1º do Decreto nº 52.175, de 19 de setembro de 2007.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas
Barata
Secretário da
Saúde
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de janeiro de 2009.