DECRETO Nº 53.979, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

Cria, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, o Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica criado, no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, o Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA.
Parágrafo único - O Instituto criado por este artigo integra a Rede de Reabilitação "Lucy Montoro", instituída pelo Decreto nº 52.973, de 12 de maio de 2008.
Artigo 2º - O Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA tem por finalidades:
I - servir aos portadores de deficiência física, sensório-motora, transitória ou definitiva, necessitados de receber atendimento de reabilitação, desenvolvendo seu potencial físico, psicológico, social, profissional e educacional;
II - ser um centro de referência em reabilitação e reabilitação profissional, participando do desenvolvimento de políticas públicas para promoção da inclusão social da pessoa portadora de deficiência;
III - a formação e o desenvolvimento de recursos humanos nas áreas de medicina física e reabilitação;
IV - coordenar, no âmbito do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, as ações de reabilitação das pessoas com deficiência, no tocante a assistência, ensino e pesquisa;
V - integrar o Comitê Gestor da Rede de Reabilitação "Lucy Montoro", por intermédio de 1 (um) representante, que o coordenará.
Artigo 3º - Fica acrescentado ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, aprovado pelo Decreto nº 9.720, de 20 de abril de 1977, o Título XII-A , compreendendo os Capítulos I a VI e respectivas Seções e Subseções integradas pelos artigos 588-A a 588-Z.15, com a seguinte redação:

"TÍTULO XII-A

Do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA

CAPÍTULO I

Dos Órgãos de Direção Superior

Artigo 588-A - São órgãos de direção superior do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA:
I - Conselho Diretor;
II - Diretoria Executiva.

CAPÍTULO II

Do Conselho Diretor

Artigo 588-B - O Conselho Diretor do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA será composto de 3 (três) membros e 2 (dois) suplentes.
Parágrafo único - O Conselho conta com Seção de Expediente.
Artigo 588-C - À Seção de Expediente cabe, no âmbito do Conselho Diretor do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA, além do previsto no artigo 588-Z.14 deste regulamento, prestar os serviços de secretaria do Conselho.
Artigo 588-D - Aplicam-se, ainda, ao Conselho Diretor do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA as disposições acrescentadas ao Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP pelo inciso II do artigo 2º do Decreto nº 51.197, de 17 de outubro de 2006.

CAPÍTULO III

Da Diretoria Executiva

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA

Artigo 588-E - Subordinam-se ao Diretor Executivo:
I - Assistência Técnica;
II - Seção de Expediente;
III - Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática;
IV - Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social;
V - Serviço de Tecnologia da Informação;
VI - Divisão de Administração, com:
a) Serviço de Expediente;
b) Serviço de Recursos Humanos;
c) Serviço de Finanças;
d) Serviço de Suprimentos;
e) Serviço de Infraestrutura;
VII - Divisão de Apoio Técnico, com:
a) Serviço de Arquivo Médico e Estatística;
b) Serviço de Apoio ao Paciente;
c) Serviço de Nutrição e Dietética, com Seção de Expediente;
d) Serviço de Farmácia.
Parágrafo único - A Assistência Técnica não se caracteriza como unidade administrativa.

SEÇÃO II

Das Atribuições

SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Gerais e das Comuns

Artigo 588-F - À Diretoria Executiva incumbe dirigir a administração do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA.
Artigo 588-G - Às unidades integrantes da estrutura da Diretoria Executiva, observadas as respectivas áreas de atuação, cabe:
I - desenvolver pesquisas, visando a consecução dos objetivos do HCFMUSP;
II - participar da organização e da execução dos programas de ensino;
III - colaborar na formação e no desenvolvimento de recursos humanos;
IV - zelar pelo uso adequado dos materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho e pela higiene, guarda e conservação de cada um;
V - organizar e manter atualizado o manual de procedimentos da unidade, providenciando sua divulgação.

SUBSEÇÃO II

Da Assistência Técnica

Artigo 588-H - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - prestar assistência técnica ao Diretor Executivo:
a) na direção e na coordenação das unidades a ele subordinadas;
b) na coordenação das atividades administrativas das Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico do IMREA;
II - elaborar planos e programas que visem à eficácia, à eficiência e ao desenvolvimento dos trabalhos das unidades subordinadas ao Diretor Executivo;
III - orientar a execução dos trabalhos e avaliar seus resultados;
IV - identificar problemas e propor soluções;
V - manter sistema de coleta de dados.

SUBSEÇÃO III

Da Seção de Expediente

Artigo 588-I - À Seção de Expediente cabe, em sua área de atuação, além do previsto no artigo 588-Z.14 deste regulamento, colaborar no controle de pessoal da Diretoria Executiva e na requisição de material.
Parágrafo único - A Seção de Expediente presta serviços ao Diretor Executivo e à Assistência Técnica.

SUBSEÇÃO IV

Do Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática

Artigo 588-J - O Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática tem as seguintes atribuições:
I - organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, documentos técnicos e científicos e de legislação relacionados às áreas do IMREA;
II - elaborar pesquisas em bases de dados referenciais e textuais disponíveis na Internet em portais científicos;
III - dar suporte aos usuários para:
a) utilização das bases de dados disponíveis na Internet, propiciando-lhes, inclusive, treinamento a respeito;
b) desenvolvimento de materiais científicos;
IV - garantir o respaldo bibliográfico para os usuários na elaboração de trabalhos e/ou projetos científicos de interesse do IMREA;
V - providenciar a aquisição de obras culturais e científicas e de periódicos e folhetos de interesse das unidades que compõem o IMREA;
VI - prestar assistência técnica e administrativa para a Revista ACTA FISIÁTRICA;
VII - manter entrosamento e intercâmbio com as unidades de biblioteca e documentação científica e didática dos demais Institutos do HCFMUSP;
VIII - divulgar periodicamente a bibliografia existente no Serviço;
IX - preparar relatório anual da produção científica do IMREA.

SUBSEÇÃO V

Do Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social

Artigo 588-K - O Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social tem as seguintes atribuições:
I - elaborar planejamento estratégico de comunicação institucional;
II - assistir a direção do IMREA:
a) na formulação de estratégias de comunicação, utilizando os diferentes meios de comunicação;
b) nos contatos com a imprensa;
III - coordenar, planejar e aplicar, sistemática e continuadamente, a pesquisa de opinião, nas unidades do IMREA;
IV - computar dados obtidos através da pesquisa de opinião, elaborar relatórios pertinentes, apresentando-os aos órgãos da direção superior do IMREA;
V - planejar e executar campanhas institucionais que atendam as necessidades e os interesses do IMREA;
VI - elaborar, coordenar e supervisionar a produção de materiais de comunicação do IMREA;
VII - coordenar, supervisionar e realizar os eventos do IMREA;
VIII - atualizar e manter organizado, sistemática e periodicamente:
a) o "site" institucional;
b) o "mailing list".
Parágrafo único - O Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social exercerá suas atribuições em integração e de acordo com a orientação emanada:
1. do Serviço de Relações Públicas e Divulgações, do Gabinete do Superintendente do HCFMUSP; e
2. do órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, instituído pelo Decreto nº 43.833, de 8 de fevereiro de 1999.
SUBSEÇÃO VI

Do Serviço de Tecnologia da Informação

Artigo 588-L - O Serviço de Tecnologia da Informação tem as seguintes atribuições:
I - administrar a conexão e a infraestrutura da rede de computadores do IMREA;
II - manter uma central de atendimento para manutenção de equipamentos e sistemas de informática, distribuição e instalação de programas;
III - em relação à segurança da informação:
a) formular, implementar e atualizar normas e procedimentos;
b) realizar auditorias periódicas;
IV - acompanhar e atestar contratos de manutenção e suporte de informática;
V - elaborar especificações técnicas de equipamentos de tecnologia da informação;
VI - prestar assistência e suporte técnico às áreas usuárias, em tecnologia da informação.

SUBSEÇÃO VII

Da Divisão de Administração

Artigo 588-M - À Divisão de Administração cabe:
I - prestar serviços nas áreas de recursos humanos, finanças, suprimentos e infra-estrutura;
II - desenvolver outras atividades características de administração que se fizerem necessárias à efetiva atuação do IMREA.
Artigo 588-N - O Serviço de Expediente, além do previsto no artigo 588-Z.14 deste regulamento, tem, no âmbito do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA, as seguintes atribuições:
I - requisitar veículos junto ao Serviço de Transportes, da Divisão de Atividades Complementares, do Departamento de Administração, da Superintendência do HCFMUSP;
II - executar serviços de reprografia;
III - prestar atendimento ao público interno.
Parágrafo único - O Serviço de Expediente exerce a atribuição prevista no inciso III do artigo 588-Z.14 deste regulamento em relação ao Diretor da Divisão de Administração e a seus auxiliares diretos.
Artigo 588-O - O Serviço de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I - exercer o previsto no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
II - receber, registrar, distribuir e expedir processos e documentos referentes aos servidores;
III - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos referentes aos servidores do IMREA;
IV - providenciar:
a) a atualização periódica dos dados cadastrais dos servidores;
b) a documentação necessária quando da admissão/demissão de servidores;
V - preparar atestados e certidões relacionados aos servidores;
VI - emitir laudo para acidente de trabalho;
VII - coletar os dados necessários para a elaboração dos indicadores referentes ao pessoal.
Artigo 588-P - O Serviço de Finanças tem as seguintes atribuições:
I - controlar as entradas e saídas de fundos dos centros de gerenciamento do IMREA;
II - elaborar, periodicamente, demonstrativo da receita e da despesa do IMREA;
III - fornecer dados para a elaboração dos indicadores financeiros;
IV - manter registros necessários à apuração de custos e à prestação de contas;
V - controlar a execução orçamentária, segundo as normas estabelecidas;
VI - desenvolver atividades, pertinentes à sua área de atuação, voltadas:
a) à elaboração e à execução de contratos;
b) à programação e à realização de pagamentos;
VII - manter o Diretor Executivo permanentemente informado a respeito da situação econômica e financeira do IMREA.
Artigo 588-Q - O Serviço de Suprimentos tem as seguintes atribuições:
I- providenciar:
a) a especificação, a requisição e o acompanhamento das compras de:
1. materiais e equipamentos para o IMREA;
2. órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção;
b) a entrega de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção aos usuários;
II - providenciar e encaminhar documentação necessária ao faturamento de tratamentos realizados aos pacientes;
III - receber, registrar, armazenar, quando necessário, e distribuir os materiais recebidos do HCFMUSP ou adquiridos pelo IMREA;
IV - manter controle do material sob sua guarda;
V - levantar as necessidades de material para as unidades do IMREA;
VI - fazer pedidos de material, controlando as requisições;
VII - realizar inventários periódicos, físicos e de valor, dos bens e dos materiais sob sua guarda, fornecendo à Divisão de Material, do Departamento de Administração, da Superintendência do HCFMUSP, dados e informações que lhe forem solicitados.
Artigo 588-R - O Serviço de Infraestrutura tem as seguintes atribuições:
I - em relação à portaria e vigilância:
a) providenciar a abertura de portas e portões do edifício, nos horários estabelecidos;
b) controlar a entrada e saída de servidores, pacientes e público em geral;
c) fiscalizar a entrada e saída de pacotes, sacolas e outros tipos de volumes;
d) nas áreas das unidades do IMREA:
1. controlar a movimentação de pessoas;
2. manter a vigilância;
3. orientar o trânsito e o estacionamento de veículos;
e) zelar pela integridade do patrimônio das unidades do IMREA, comunicando ao Diretor da Divisão as distorções observadas;
II - em relação à telefonia, receber e transferir ligações externas e internas;
III - em relação à conservação:
a) estabelecer programas de verificação permanente no imóvel e em equipamentos, instalações e sistemas que envolvam a integridade da instituição e do paciente;
b) providenciar a execução de serviços diversos de mecânica, hidráulica, alvenaria, pintura, marcenaria, eletricidade e eletrônica, que visem à conservação da estrutura do imóvel e de suas instalações e equipamentos;
c) zelar pela integridade do patrimônio das unidades do IMREA, comunicando ao Diretor da Divisão as distorções observadas.

SUBSEÇÃO VIII

Da Divisão de Apoio Técnico

Artigo 588-S - À Divisão de Apoio Técnico cabe:
I - prestar serviços nas áreas de arquivo médico e estatística, apoio ao paciente e nutrição e dietética;
II - desenvolver outras atividades características de apoio técnico que se fizerem necessárias à efetiva atuação do IMREA.
Artigo 588-T - O Serviço de Arquivo Médico e Estatística tem as seguintes atribuições:
I - controlar os prontuários médicos;
II - controlar, revisar e arquivar os resumos clínicos;
III - receber, conferir, distribuir e arquivar:
a) os resultados de exames laboratoriais e por imagem;
b) os laudos necroscópicos vindos do Instituto Médico-Legal;
IV - em relação aos relatórios médicos:
a) receber solicitações, providenciar, junto aos médicos, sua elaboração e acompanhar o andamento de cada uma;
b) digitar e arquivar cópias nos respectivos prontuários médicos;
c) fornecer aos interessados, dentro dos respectivos prazos;
V - fornecer dados para preenchimento de certidões e atestados, prestando, quando for o caso, informações de caráter médico-legal;
VI - codificar, nos resumos clínicos, diagnósticos médicos, tipos de cirurgias realizadas e causas de morte, preparando-os para apuração posterior;
VII - elaborar:
a) periodicamente, tabelas referentes ao desempenho médico-hospitalar;
b) quando solicitado, relatórios específicos de interesse público e do HCFMUSP;
VIII - revisar os prontuários médicos, enquadrando-os nos sistemas de classificação adotados;
IX - prestar informações pertinentes à sua área de atuação, sempre que solicitado;
X - interagir com o Serviço de Tecnologia da Informação, da Diretoria Executiva, do IMREA, fornecendo dados para a correção de erros e/ou atualizações no sistema informatizado em uso.
Artigo 588-U - O Serviço de Apoio ao Paciente tem as seguintes atribuições:
I - recepcionar, matricular e encaminhar os pacientes;
II - abrir prontuários médicos;
III - atender ao público e prestar-lhe informações;
IV - agendar consultas médicas e exames;
V - atualizar os dados de identificação constantes das fichas de matrícula;
VI - elaborar quadros de horários para os atendimentos multiprofissionais;
VII - providenciar e controlar a remoção de pacientes.
Artigo 588-V - O Serviço de Nutrição e Dietética tem as seguintes atribuições:
I - orientar e implantar sistemas de qualidade, com a permanente atualização de manuais de instruções e a elaboração de procedimentos, rotinas operacionais e fluxogramas que atendam aos requisitos da legislação sanitária em vigor;
II - organizar, racionalizar, normatizar e aplicar os procedimentos de assistência nutricional na internação e no ambulatório;
III - elaborar protocolos de atendimento e impressos de orientação nutricional;
IV - coordenar e executar as atividades de avaliação nutricional e de orientação ao paciente e/ou ao familiar/cuidador, quanto aos procedimentos necessários para sanar ou minimizar a problemática observada;
V - organizar e promover eventos e cursos relacionados à nutrição, de interesse do IMREA;
VI - aplicar métodos de análise de perigos em pontos críticos de controle nos processos envolvidos na produção de refeições;
VII - pré-preparar, preparar e distribuir refeições aos pacientes, acompanhantes, estagiários, aprimorandos e servidores autorizados;
VIII - elaborar e padronizar cardápios de dietas normais e especiais;
IX - prever, requisitar, receber, armazenar e controlar os gêneros alimentícios, utensílios, descartáveis e materiais de limpeza;
X - orientar e supervisionar a distribuição das refeições aos pacientes internados e ambulatoriais;
XI - manter sistema de coleta de dados, visando a elaboração de indicadores;
XII - providenciar medidas necessárias quanto ao fornecimento de mercadorias em não-conformidade.
Artigo 588-X - O Serviço de Farmácia tem as seguintes atribuições:
I - em relação às especialidades farmacêuticas:
a) requisitar, armazenar e estocar;
b) aviar receitas, separar e fornecer a pacientes ambulatoriais;
c) requisitar, armazenar e fornecer a pacientes internados;
II - em relação aos produtos controlados:
a) requisitar, armazenar, separar, conferir e fornecer às unidades do IMREA;
b) confeccionar e apresentar mapas estatísticos;
c) responder, perante as autoridades sanitárias, pelo consumo prescrito no IMREA.

SEÇÃO III

Das Competências Específicas do Diretor Executivo

Artigo 588-Y - O Diretor Executivo tem as seguintes competências específicas:
I - coordenar, orientar e supervisionar as atividades das unidades que lhe são subordinadas;
II - gerir administrativamente as unidades médicas e de apoio terapêutico do IMREA;
III - expedir normas internas de organização;
IV - atender as determinações da Superintendência.

CAPÍTULO IV

Das Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico

SEÇÃO I

Da Estrutura

Artigo 588-Z - As Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA são as seguintes:
I - Divisão Médica;
II - Divisão de Assistência Multidisciplinar;
III - Divisão de Enfermagem;
IV - Divisão de Laboratório de Engenharia de Reabilitação;
V - Divisão de Telereabilitação;
VI - Serviço de Reabilitação Profissional.
Artigo 588-Z.1 - A Divisão Médica compreende:
I - Seção de Expediente;
II - 3 (três) Serviços Médicos (de I a III);
III - Serviço Médico para Pacientes Internados;
IV - Serviço Médico e Odontológico de Apoio a Programas Especiais;
V - Serviço de Apoio Clínico e Diagnóstico Especializado;
VI - Serviço de Apoio à Residência Médica.
Artigo 588-Z.2 - A Divisão de Assistência Multidisciplinar compreende:
I - Serviço de Condicionamento Físico;
II - Serviço de Fisioterapia;
III - Serviço de Terapia Ocupacional;
IV - Serviço de Psicologia;
V - Serviço Social Médico;
VI - Serviço de Fonoaudiologia.
Artigo 588-Z.3 - A Divisão de Enfermagem compreende:
I - Seção de Expediente;
II - Serviço de Atendimento aos Pacientes Internados;
III - Serviço de Atendimento aos Pacientes Ambulatoriais.
Artigo 588-Z.4 - A Divisão de Laboratório de Engenharia de Reabilitação compreende:
I - Serviço de Desenvolvimento e Pesquisa;
II - Serviço de Órteses e Próteses.
Artigo 588-Z.5 - A Divisão de Telereabilitação compreende:
I - Serviço de Educação à Distância;
II - Serviço de Assistência à Distância.

SEÇÃO II

Das Atribuições

Artigo 588-Z.6 - As Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições comuns:
I - prestar atendimento a pacientes encaminhados por outras unidades do HCFMUSP ou oriundos da comunidade, sem limite de idade, portadores de incapacidades do aparelho locomotor, desenvolvendo ao máximo sua funcionalidade;
II - promover a execução de programas de orientação ao paciente e/ou ao cuidador, com objetivos preventivos, terapêuticos e reabilitacionais;
III - elaborar protocolos de atendimento e impressos de orientação terapêutica;
IV - preparar paciente e familiar/acompanhante para alta do tratamento;
V - possibilitar ao reabilitando ajustamento e integração na comunidade;
VI - participar:
a) de projetos comunitários, quando de interesse do IMREA;
b) da organização e da execução de programas de ensino;
c) dos programas de educação continuada para servidores, desenvolvidos no IMREA;
VII - colaborar na formação e no desenvolvimento de recursos humanos;
VIII - realizar:
a) estudos epidemiológicos nas áreas de reabilitação e de reabilitação profissional;
b) pesquisas científicas visando à consecução dos objetivos do IMREA e do HCFMUSP;
IX - zelar pelo uso adequado dos materiais, instrumentos e equipamentos de trabalho e pela higiene, guarda e conservação de cada um;
X - organizar e manter atualizado o manual de procedimentos da unidade, providenciando sua divulgação;
XI - manter sistema de coleta de dados, visando a elaboração dos indicadores do IMREA;
XII - contribuir para a difusão dos programas de qualidade desenvolvidos no IMREA, em outras unidades do HCFMUSP ou no âmbito da Autarquia.
Artigo 588-Z.7 - A Divisão Médica tem as seguintes atribuições:
I - por meio dos Serviços Médicos I, II e III e do Serviço Médico para Pacientes Internados:
a) integrar e coordenar a equipe de triagem, opinando pela elegibilidade do paciente aos tratamentos de reabilitação disponíveis;
b) avaliar os pacientes matriculados nos diferentes tratamentos de reabilitação;
c) elaborar prescrições de tratamento aos pacientes avaliados;
d) proceder ao atendimento de urgências / emergências, sempre que necessário;
e) colaborar para o desenvolvimento científico no campo da reabilitação;
II - por meio do Serviço Médico e Odontológico de Apoio a Programas Especiais:
a) assistir as equipes médicas no desenvolvimento de projetos voltados ao atendimento de programas especiais nas áreas de cardiologia, medicina esportiva e medicina do trabalho;
b) avaliar e propor tratamentos clínicos específicos para os pacientes incluídos nos grupos especificados na alínea "a" deste inciso;
c) em relação ao atendimento odontológico:
1. proceder à avaliação de pacientes em tratamento de reabilitação;
2. executar tratamentos odontológicos em pacientes em tratamento de reabilitação que não tenham acesso a esse recurso em função da incapacidade que apresentam;
III - por meio do Serviço de Apoio Clínico e Diagnóstico Especializado:
a) executar exames de eletrofisiologia, neurofisiologia, diagnósticos por imagens e de patologia clínica para os pacientes em tratamento de reabilitação;
b) desenvolver monitorização intra-operatória nos pacientes submetidos a processos cirúrgicos;
c) realizar exames para análise tridimensional do movimento;
d) desenvolver protocolos de pesquisas clínicas e para o desenvolvimento tecnológico;
IV - por meio do Serviço de Apoio à Residência Médica:
a) coordenar o processo de admissão dos médicos residentes e estagiários;
b) propor e supervisionar o desenvolvimento dos programas de formação e aprimoramento profissional dos médicos residentes.
§ 1º - As áreas de atuação dos Serviços Médicos I,II e III serão definidas mediante portaria do Superintendente do HCFMUSP.
§ 2º - A equipe de triagem a que se refere a alínea "a" do inciso I deste artigo é constituída de profissionais integrantes dos respectivos Serviços Médicos, do Serviço de Psicologia e do Serviço Social Médico.
Artigo 588 -Z.8 - A Divisão de Assistência Multidisciplinar tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Serviço  de Condicionamento Físico:
a) promover atividades físicas visando contribuir para o restabelecimento ou a melhora da funcionalidade do paciente;
b) desenvolver práticas de Educação Física adaptada;
c) colaborar nos exames de avaliação das funções cardíacas e motoras;
II - por meio do Serviço de Fisioterapia:
a) avaliar o paciente, do ponto de vista físico e respiratório, objetivando executar tratamento fisioterapêutico com finalidade de recuperar, desenvolver, capacitar e/ou manter o potencial funcional do paciente;
b) desenvolver, recuperar ou reeducar, no paciente, através de técnicas e equipamentos:
1. a mobilidade e a coordenação motora;
2. o equilíbrio estático e dinâmico;
3. a marcha, com ou sem auxílio de órteses e/ou próteses;
4. a capacidade respiratória;
5. a utilização de cadeira de rodas em ambientes internos e externos;
c) avaliar e adequar dispositivos e meios auxiliares de locomoção, interagindo com o médico, quando necessário;
III - por meio do Serviço de Terapia Ocupacional:
a) coordenar e executar as atividades de avaliação, recuperação, desenvolvimento ou manutenção das condições físicas, funcionais e/ou percépto cognitivas afetadas pela deficiência;
b) orientar e supervisionar o paciente na execução das atividades programadas;
c) proporcionar meios para:
1. identificação do potencial físico e funcional a ser desenvolvido pelo paciente;
2. execução de projetos destinados à exploração das habilidades e dos interesses do paciente em relação ao trabalho;
3. avaliação do desempenho do paciente na execução de atividades, visando a independência funcional;
d) elaborar e confeccionar dispositivos e/ou equipamentos para prevenção de deformidades e implemento da funcionalidade por meio da tecnologia assistiva;
e) participar de projetos especiais voltados para inclusão, favorecendo o desenvolvimento funcional, emocional e social da pessoa com deficiência;
f) desenvolver programa terapêutico com objetivo de adequação ergonômica e postural;
IV - por meio do Serviço de Psicologia:
a) integrar a equipe de triagem de que trata o parágrafo único do artigo 588-Z.7 deste regulamento, opinando pela elegibilidade do paciente aos tratamentos de reabilitação disponíveis;
b) coordenar, orientar e executar as atividades de:
1. avaliação psicológica, orientação para o trabalho ou aconselhamento profissional;
2. assistência psicológica, individual e de grupo, do paciente e de sua família;
c) realizar avaliação neuropsicológica;
d) organizar banco de dados dos recursos profissionais da comunidade;
e) auxiliar as empresas na compreensão e na recepção de deficientes físicos;
f) capacitar profissionalmente o paciente, através de cursos e de oficinas terapêuticas, visando o mercado de trabalho e/ou a geração de renda;
g) providenciar o encaminhamento de pacientes a serviços especializados da comunidade, quando necessitados de psicoterapia prolongada e/ou de atendimento psiquiátrico;
V - por meio do Serviço Social Médico:
a) integrar a equipe de triagem de que trata o parágrafo único do artigo 588-Z.7 deste regulamento, opinando pela elegibilidade do paciente aos tratamentos de reabilitação disponíveis;
b) proceder às entrevistas e aos entendimentos necessários à avaliação e à investigação dos componentes socioculturais da situação apresentada;
c) selecionar e classificar econômica e socialmente os pacientes, procedendo, anualmente, à revisão da matéria;
d) providenciar assistência social aos pacientes sem recursos;
e) investigar, diagnosticar e intervir junto aos pacientes e a seus familiares, visando localizar e solucionar problemas que afetem seu estado de saúde;
f) realizar pesquisas sociais para identificar fatores significativos relacionados com o paciente e seus familiares;
VI - por meio do Serviço de Fonoaudiologia:
a) prestar atendimento a pacientes com comprometimentos da comunicação e/ou funções neurovegetativas de alimentação e respiração, decorrentes de lesão neurológica;
b) elaborar e executar tratamento fonoaudiológico de prevenção, habilitação e reabilitação, personalizado e adequado às necessidades do paciente;
c) dar conhecimento ao paciente e a seus familiares de:
1. suas condições de comunicação e/ou funções de alimentação e respiração;
2. seu potencial e suas limitações para adaptação na comunidade;
d) contribuir com técnicas fonoaudiológicas para solução de problemas e de adaptação do paciente.
Artigo 588 - Z.9 - A Divisão de Enfermagem tem, por meio de seus Serviços, observada a área de atuação de cada um, as seguintes atribuições:
I - planejar, executar e avaliar a assistência de enfermagem aos pacientes do IMREA, nas diferentes fases de seus tratamentos;
II - identificar as restrições e limitações com impacto no auto-cuidado, objetivando elaborar plano de treinamento adequando ao paciente e aos cuidadores;
III - desenvolver programas de educação em saúde para os pacientes e de orientação para os cuidadores.
Artigo 588-Z.10 - A Divisão de Laboratório de Engenharia de Reabilitação tem, por meio de seus Serviços, observada a área de atuação de cada um, as seguintes atribuições:
I - pesquisar, desenvolver e executar projetos de bioeletrônica, robótica, órteses e próteses;
II - colaborar na formação de recursos humanos especializados.
Artigo 588-Z.11 - A Divisão de Telereabilitação tem, por meio de seus Serviços, observada a área de atuação de cada um, a atribuição de desenvolver iniciativas no campo da tecnologia da informação para implementação de programas de:
I - educação e assistência à distância, com vista a melhorar a qualidade de vida das pessoas com deficiência;
II - tratamento dos pacientes, em complementação às terapias efetuadas diretamente no IMREA;
III - prevenção de doenças e incapacidades, para a população em geral e para os profissionais da área da saúde.
Artigo 588-Z.12 - O Serviço de Reabilitação Profissional tem as seguintes atribuições:
I - em relação à preparação para o trabalho:
a) proporcionar meios para identificação de habilidades e interesses do paciente em relação ao trabalho;
b) elaborar e implementar programas terapêuticos com vista:
1. à profissionalização;
2. ao desenvolvimento de aptidões, hábitos e atitudes de trabalho;
c) avaliar o desempenho do paciente na execução de atividades profissionalizantes;
d) intervir no tratamento dos fatores que interferem direta ou indiretamente no desempenho ocupacional;
II - em relação ao desenvolvimento artístico e cultural:
a) organizar e executar atividades artísticas e culturais, com objetivos terapêuticos, expressivos, de convivência e aprendizagem;
b) proporcionar meios para identificação do potencial físico-funcional a ser desenvolvido pelo paciente através de atividades artísticas e culturais, favorecendo o tratamento de reabilitação;
c) capacitar o paciente para utilização de técnicas artísticas;
d) estimular a criatividade da expressão artística e cultural;
e) orientar e supervisionar a execução das atividades programadas;
f) promover eventos artísticos, com vista ao desenvolvimento multicultural e equânime de pessoas deficientes e de seus familiares.

SEÇÃO III

Das Relações Hierárquicas

Artigo 588-Z.13 - As Unidades Médicas e de Apoio Terapêutico se reportarão:
I - para fins administrativos, ao Diretor Executivo;
II - para fins técnico-científicos e didáticos, ao Conselho Diretor.

CAPÍTULO V

Das Unidades de Expediente

Artigo 588-Z.14 - O Serviço de Expediente, da Divisão de Administração, da Diretoria Executiva, e as Seções de Expediente têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir processos e papéis em geral;
II - manter arquivos da correspondência recebida e de cópias dos documentos preparados;
III - preparar o expediente das autoridades ou das unidades a que prestam serviços.

CAPÍTULO VI

Dos Níveis Hierárquicos

Artigo 588-Z.15 - As unidades do Instituto de Medicina Física e Reabilitação - IMREA, a seguir relacionadas, têm os seguintes níveis hirárquicos:
I - de Departamento Técnico de Saúde, a Diretoria Executiva;
II - de Divisão Técnica, a Divisão de Administração;
III - de Divisão Técnica de Saúde:
a) a Divisão de Apoio Técnico;
b) a Divisão Médica;
c) a Divisão de Assistência Multidisciplinar;
d) a Divisão de Enfermagem;
e) a Divisão de Laboratório de Engenharia de Reabilitação;
f) a Divisão de Telereabilitação;
IV - de Serviço Técnico:
a) o Serviço de Biblioteca e Documentação Científica e Didática;
b) o Serviço de Relações Públicas e Comunicação Social;
c) o Serviço de Tecnologia da Informação;
d) o Serviço de Recursos Humanos;
e) o Serviço de Finanças;
V - de Serviço Técnico de Saúde:
a) o Serviço de Arquivo Médico e Estatística;
b) o Serviço de Nutrição e Dietética;
c) o Serviço de Farmácia;
d) o Serviço de Reabilitação Profissional;
e) os Serviços das Divisões Médicas e de Apoio Terapêutico;
VI - de Serviço:
a) o Serviço de Expediente;
b) o Serviço de Suprimentos;
c) o Serviço de Infraestrutura;
d) o Serviço de Apoio ao Paciente;
VII - de Seção, as Seções de Expediente.".

Artigo 4º - As unidades hospitalares a seguir indicadas, do Departamento de Hospitais Auxiliares, passam a subordinar-se diretamente ao Superintendente do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP:
I - Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano;
II - Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó.
Artigo 5º - Fica extinto o Departamento de Hospitais Auxiliares, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, e as unidades integrantes de sua estrutura previstas nos incisos I e IV do artigo 534 do Regulamento da Autarquia.
Artigo 6º - Em decorrência do disposto nos artigos 1º, 4º e 5º deste decreto, o artigo 6º do Regulamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, aprovado pelo Decreto nº 9.720, de 20 de abril de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º - O Hospital das Clínicas "Adhemar Pereira de Barros" da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP compreende as seguintes unidades hospitalares:
I - Instituto Central - ICHC;
II - Instituto do Coração "Prof. Euryclides de Jesus Zerbini" - InCor;
III - Instituto da Criança "Professor Doutor Pedro de Alcantara" - ICr;
IV - Instituto de Ortopedia e Traumatologia "Professor Francisco Elias de Godoy Moreira" - IOT;
V - Instituto de Psiquiatria "Dr. Antônio Carlos Pacheco e Silva" - IPq;
VI - Instituto de Radiologia - InRad;
VII - Instituto de Dermatologia;
VIII - Instituto de Neurologia;
IX - Instituto de Medicina Física e Reabilitação- IMREA;
X - Divisão de Hospital Auxiliar de Suzano;
XI - Divisão de Hospital Auxiliar de Cotoxó;
XII - Laboratórios de Investigação Médica - LIM's.". (NR)
Artigo 7º - O inciso IV do artigo 6º do Decreto nº 52.973, de 12 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"IV - 1 (um) representante do Instituto de Medicina Física e Reabilitação- IMREA, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, que o coordenará.". (NR)
Artigo 8º - Ficam extintos, no Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, 119 (cento e dezenove) cargos vagos, sendo:
I - 99 (noventa e nove) de Auxiliar de Serviços Gerais;
II - 20 (vinte) de Oficial Administrativo.
Parágrafo único - A Divisão de Recursos Humanos, do HCFMUSP, providenciará a edição, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data da publicação deste decreto, de relação dos cargos extintos por este artigo, contendo nome do último ocupante e motivo da vacância.
Artigo 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - os artigos 534, 537 e 571 a 588 do Regulamento do HCFMUSP, aprovado pelo Decreto nº 9.720, de 20 de abril de 1977;
II - o Decreto nº 38.911, de 18 de julho de 1994;
III - o artigo 1º do Decreto nº 52.175, de 19 de setembro de 2007.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2009.

Retificações do D.O. de 29-1-2009

No Artigo 8º, leia-se como segue e não como constou:
Artigo 8º - ficam extintos, no Quadro do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP, 91 (noventa e um) cargos vagos, sendo:
I - 71 (setenta e um) de Auxiliar de Enfermagem;
II - 20 (vinte) de Oficial Administrativo.