DECRETO
Nº 53.974, DE 28 DE JANEIRO DE 2009
Declara de
utilidade pública para fins de
desapropriação, o bem imóvel
localizado no Município de São Paulo,
necessário à Secretaria da Cultura, visando a
implantação do Museu de História do
Estado de São Paulo, e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 5º alínea "k", e artigo 6º,
do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, um imóvel e respectivas
benfeitorias e acessórios, necessários
à Secretaria da Cultura, visando a
implantação do Museu de História do
Estado de São Paulo, ou a outro serviço
público, denominado conjunto arquitetônico "Casa
das Retortas", localizado entre as Ruas Maria Domitila, Figueira e
Gasômetro, Bairro do Bráz, neste
município, que assim se descreve: "inicia-se no ponto 01,
localizado no alinhamento da Rua do Gasômetro, com divisa do
imóvel nº 128 de propriedade de Antonio Gnecco
Mendes e sua mulher e Maria da Luz Duarte Mendes; daí, segue
pelo muro divisório com rumo a SW 12º22' e
distância de 40,26m até o ponto 2; daí,
deflete à esquerda com rumo de SE 69º02' e
distância de 6,70m até o ponto 03, confinando
à esquerda com Antonio Gnecco Mendes e sua mulher e Maria da
Luz Duarte Mendes; daí, defletindo à direita,
segue por um muro confrontando à esquerda com o
imóvel nº 209 da Rua Maria Domitila de propriedade
do Espólio de Henrique Galicci, no rumo SE 07º47' e
distância de 67,85m até o ponto 04 localizado no
alinhamento da referida rua; daí, deflete à
direita em reta por um muro no alinhamento da Rua Maria Domitila com
rumo de SW 81º03' e distância de 111,65m ate o ponto
05; daí, segue no mesmo alinhamento com rumo de SW
82º48' e distância de 23,05m até o ponto
6; daí, segue pelo alinhamento da Rua Maria Domitila por uma
mureta rumo SW 81º39' e distância de 50,05m
até o ponto 07, localizado no começo de um
chanfro da esquina com a Rua da Figueira; deflete à direita
e segue com rumo NW 45º27' e distância de 4,43m
até o ponto 8, no alinhamento desta ultima via;
daí deflete à direita e segue por uma mureta, com
rumo NE 20º46' e distância de 37,96m até
o ponto 9; em seguida, por um muro com o rumo NE 20º48' e
distância de 111,28m até o ponto 10, localizado no
começo de um chanfro que faz esquina com a Rua do
Gasômetro; daí, segue por este com rumo de NE
63º18' e distância de 18,10m até o ponto
11, localizado na alinhamento da referida Rua do Gasômetro;
daí deflete à direta, seguindo por um muro com o
rumo de SE 83º28' na distância de 82,25m fazendo
frente para a Rua do Gasômetro, até o ponto 12;
daí, segue numa reta com o rumo de SE 78º08' e
distância de 29,02m até o ponto 1 inicial,
encerrando uma superfície de 19.865,02 m2 (dezenove mil,
oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e dois
decímetros quadrados)".
Artigo 2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941.
Artigo 3º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria
da Cultura.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da
Cultura
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 28 de janeiro de 2009.