DECRETO Nº 53.974, DE 28 DE JANEIRO DE 2009

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o bem imóvel localizado no Município de São Paulo, necessário à Secretaria da Cultura, visando a implantação do Museu de História do Estado de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 5º alínea "k", e artigo 6º, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, um imóvel e respectivas benfeitorias e acessórios, necessários à Secretaria da Cultura, visando a implantação do Museu de História do Estado de São Paulo, ou a outro serviço público, denominado conjunto arquitetônico "Casa das Retortas", localizado entre as Ruas Maria Domitila, Figueira e Gasômetro, Bairro do Bráz, neste município, que assim se descreve: "inicia-se no ponto 01, localizado no alinhamento da Rua do Gasômetro, com divisa do imóvel nº 128 de propriedade de Antonio Gnecco Mendes e sua mulher e Maria da Luz Duarte Mendes; daí, segue pelo muro divisório com rumo a SW 12º22' e distância de 40,26m até o ponto 2; daí, deflete à esquerda com rumo de SE 69º02' e distância de 6,70m até o ponto 03, confinando à esquerda com Antonio Gnecco Mendes e sua mulher e Maria da Luz Duarte Mendes; daí, defletindo à direita, segue por um muro confrontando à esquerda com o imóvel nº 209 da Rua Maria Domitila de propriedade do Espólio de Henrique Galicci, no rumo SE 07º47' e distância de 67,85m até o ponto 04 localizado no alinhamento da referida rua; daí, deflete à direita em reta por um muro no alinhamento da Rua Maria Domitila com rumo de SW 81º03' e distância de 111,65m ate o ponto 05; daí, segue no mesmo alinhamento com rumo de SW 82º48' e distância de 23,05m até o ponto 6; daí, segue pelo alinhamento da Rua Maria Domitila por uma mureta rumo SW 81º39' e distância de 50,05m até o ponto 07, localizado no começo de um chanfro da esquina com a Rua da Figueira; deflete à direita e segue com rumo NW 45º27' e distância de 4,43m até o ponto 8, no alinhamento desta ultima via; daí deflete à direita e segue por uma mureta, com rumo NE 20º46' e distância de 37,96m até o ponto 9; em seguida, por um muro com o rumo NE 20º48' e distância de 111,28m até o ponto 10, localizado no começo de um chanfro que faz esquina com a Rua do Gasômetro; daí, segue por este com rumo de NE 63º18' e distância de 18,10m até o ponto 11, localizado na alinhamento da referida Rua do Gasômetro; daí deflete à direta, seguindo por um muro com o rumo de SE 83º28' na distância de 82,25m fazendo frente para a Rua do Gasômetro, até o ponto 12; daí, segue numa reta com o rumo de SE 78º08' e distância de 29,02m até o ponto 1 inicial, encerrando uma superfície de 19.865,02 m2 (dezenove mil, oitocentos e sessenta e cinco metros quadrados e dois decímetros quadrados)".
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Cultura.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
João Sayad
Secretário da Cultura
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2009.