DECRETO Nº 53.958, DE 16 DE JANEIRO DE 2009

Altera a classificação institucional da Secretaria da Fazenda

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto na Lei nº 13.286, de 18 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, modificado pelo Decreto nº 52.180, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVII - Nossa Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de São Paulo;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de janeiro de 2009.
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Retificação do D.O. de 17-1-2009
No Artigo 1º -
Onde se lê: o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, modificado pelo Decreto nº 52.180, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Leia-se: o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, modificado pelo Decreto nº 52.180, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: