DECRETO
Nº 53.958, DE 16 DE JANEIRO DE 2009
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Fazenda
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo
6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que
estabelece normas para a estruturação dos
Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária do Estado, e à vista do
disposto na Lei nº 13.286, de 18 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de
2007, modificado pelo Decreto
nº 52.180, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“XVII - Nossa
Caixa Desenvolvimento - Agência de Fomento do Estado de
São Paulo;”. (NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 16 de janeiro de 2009
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 16 de janeiro de 2009.
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Retificação do D.O. de 17-1-2009
No Artigo 1º -
Onde se lê: o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, modificado pelo Decreto nº 52.180, de 20 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
Leia-se: o inciso XVII do artigo 1º do Decreto nº 51.506, de 24 de janeiro de 2007, modificado pelo Decreto nº 52.180, de 20 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: