DECRETO Nº 53.952, DE 9 DE JANEIRO DE 2009

Altera a redação de dispositivos do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí, aprovado pelo Decreto nº 52.687, de 5 de março de 1971

VAZ DE LIMA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos", de Tatuí, aprovado pelo Decreto nº 52.687, de 5 de março de 1971, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 2 do § 1º do artigo 17:
"2. a retribuição pecuniária por aula considerada excedente corresponderá a 0,49384% (quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro centésimos de milésimos por cento) do valor do padrão do cargo em que se encontrar enquadrado o servidor, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I, prevista no inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº  1.080, de 17 de dezembro de 2008;".(NR)
II - o "caput" do artigo 18:
"Artigo 18 - A retribuição pecuniária por aula ministrada por professor admitido na forma do § 2º do artigo 16 corresponderá a 0,49384% (quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro centésimos de milésimos por cento) do valor do padrão inicial da classe de Analista Sociocultural, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de Vencimentos I, prevista no inciso III do artigo 12 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.".(NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2008, ficando revogado o Decreto nº 40.763, de 4 de abril de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2009
VAZ DE LIMA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2009.