DECRETO Nº 53.952, DE 9
DE JANEIRO DE 2009
Altera a
redação de dispositivos do Regulamento do
Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de
Campos", de Tatuí, aprovado pelo Decreto nº 52.687,
de 5 de março de 1971
VAZ DE
LIMA, PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, EM
EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do
Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de
Campos", de Tatuí, aprovado pelo Decreto nº 52.687,
de 5 de março de 1971, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o item 2 do
§ 1º do artigo 17:
"2. a
retribuição pecuniária por aula
considerada excedente corresponderá a 0,49384% (quarenta e
nove mil, trezentos e oitenta e quatro centésimos de
milésimos por cento) do valor do padrão do cargo
em que se encontrar enquadrado o servidor, fixado na Tabela II, da
Escala de Vencimentos - Nível Universitário -
Estrutura de Vencimentos I, prevista no inciso III do artigo 12 da Lei
Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de
2008;".(NR)
II - o "caput" do artigo
18:
"Artigo 18 - A
retribuição pecuniária por aula
ministrada por professor admitido na forma do § 2º do
artigo 16 corresponderá a 0,49384% (quarenta e nove mil,
trezentos e oitenta e quatro centésimos de
milésimos por cento) do valor do padrão inicial
da classe de Analista Sociocultural, fixado na Tabela II, da Escala de
Vencimentos - Nível Universitário - Estrutura de
Vencimentos I, prevista no inciso III do artigo 12 da Lei Complementar
nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008.".(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de outubro de 2008, ficando revogado o Decreto nº
40.763, de 4 de abril de 1996.
Palácio dos
Bandeirantes, 9 de janeiro de 2009
VAZ DE LIMA
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 9 de janeiro de 2009.