DECRETO Nº 53.945, DE 7 DE JANEIRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sebastianópolis do Sul, o imóvel que especifica

ALBERTO GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribui-ções legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Sebastianópolis do Sul, o imóvel com área de 692,59m² (seiscentos e noventa e dois metros quadrados e cinqüenta e nove decímetros quadrados) parte de área maior de 13.916,10m² (treze mil, novecentos e dezesseis metros quadrados e dez decímetros quadrados), localizado na Rua Ataíde José Batista, esquina com a Rua Gessy Borges Caneguim, s/nº, naquele município, objeto da Lei municipal nº 1.267, de 22 de abril de 2008, e da matrícula nº 15.327, do Cartório de Registro de Imóveis de Monte Aprazível, com as medidas, limites e confrontações constantes nos autos do processo GS-544/08-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o "caput" deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede do 4º Grupamento, da 5ª Companhia, do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2009.