DECRETO Nº 53.945, DE 7
DE JANEIRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Sebastianópolis do Sul, o imóvel que especifica
ALBERTO
GOLDMAN, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribui-ções legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Sebastianópolis do Sul, o
imóvel com área de 692,59m² (seiscentos
e noventa e dois metros quadrados e cinqüenta e nove
decímetros quadrados) parte de área maior de
13.916,10m² (treze mil, novecentos e dezesseis metros
quadrados e dez decímetros quadrados), localizado na Rua
Ataíde José Batista, esquina com a Rua Gessy
Borges Caneguim, s/nº, naquele município, objeto da
Lei municipal nº 1.267, de 22 de abril de 2008, e da
matrícula nº 15.327, do Cartório de
Registro de Imóveis de Monte Aprazível, com as
medidas, limites e confrontações constantes nos
autos do processo GS-544/08-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
"caput" deste artigo, destinar-se-á à
instalação da sede do 4º Grupamento, da
5ª Companhia, do 16º Batalhão de
Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar
do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 7 de janeiro de 2009
ALBERTO GOLDMAN
Ronaldo Augusto Bretas Marzagão
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2009.