DECRETO Nº 53.884, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

Fixa a frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da  Secretaria da Segurança Pública

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos do Corpo de Bombeiros, da Secretaria da Segurança Pública, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1"  - 120 (cento e vinte) veículos;
II - Grupo "S-2"  - 84 (oitenta e quatro) veículos;
III - Grupo "S-3" - 36 (trinta e seis) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 1.200 (mil e duzentos) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o artigo 6º do Decreto nº 40.252, de 1º de agosto de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2008
JOSÉ SERRA
Guilherme Bueno de Camargo
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2008.